TJES - 5000877-86.2025.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:17
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5000877-86.2025.8.08.0030 AUTOR: DEBORA BAYERL DONATO DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: RAILA DE AZEVEDO BARBIERI - ES37540 REU: UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: DIEGO DEMUNER MIELKE - ES20589 DECISÃO 1.
Postergo a análise da preliminar de incompetência deste Juizado Especial Cível para o momento do julgamento. 2.
Lado outro, é cediço que cumpre ao Magistrado, enquanto destinatário da prova, valorar a necessidade de sua produção, conforme o princípio do livre convencimento motivado, devendo, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim, não há cerceamento de defesa quando, em decisão adequadamente fundamentada, o juiz indefere a produção de provas, seja ela testemunhal, pericial ou documental.
No caso, a despeito do requerimento de realização do depoimento pessoal da parte autora e de oitivas de testemunhas, assim pleiteado pela parte autora, entendo não se mostrar pertinente a produção da prova pretendida, uma vez que a presente demanda foi ajuizada com o fim exclusivo de ser fixada a indenização a título de danos morais e materiais, em decorrência de suposta falha na prestação de serviço, ou seja, controvérsia pautada exclusivamente em prova documental.
Desta feita, na forma do art. 370 e do art. 371, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a produção de prova oral. 3.
Fica a parte autora intimada para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, os comprovantes de pagamento a que se referem as notas fiscais acostadas aos autos. 4.
Em seguida, conclusos os autos para julgamento. 5.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: DEBORA BAYERL DONATO DE CARVALHO Endereço: Rua Presidente Arthur Bernardes, 129, Novo Horizonte, LINHARES - ES - CEP: 29902-320 Nome: UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: AVENIDA AUGUSTO CALMON, 2050, - até 500 - lado par, COLINA, LINHARES - ES - CEP: 29900-060 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012809211013800000055080481 Declaração de hipossuficiência - Débora Bayerl Documento de comprovação 25012809211066500000055080483 Despesas médicas e hospitalares Documento de comprovação 25012809211107600000055080484 Documento pessoal e carteira plano de saúde Documento de comprovação 25012809211145600000055080485 Laudos obstétra e carinho de mãe - Bradicardia fetal Documento de comprovação 25012809211184500000055080486 Ligações na madrugada - Dia do parto Documento de comprovação 25012809211224100000055080487 Negativa Unimed Documento de comprovação 25012809211262600000055080493 Procuração - Débora Bayerl Documento de representação 25012809211302600000055080494 Prontuário - Hospital Rio Doce Documento de comprovação 25012809211335300000055080495 Protocolos Documento de comprovação 25012809211379500000055080496 Reclamação plantão obstétrico - Hospital Rio Doce Documento de comprovação 25012809211415300000055080498 Reclamação PROCON e resposta Unimed Norte Capixaba Documento de comprovação 25012809211451800000055080499 Rol de médicos Unimed e % de partos normais realizados Documento de comprovação 25012809211492800000055080500 Solicitação de autorização de parto pela Dra Barbara de Castro Alves Documento de comprovação 25012809211535600000055080501 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25021216475915300000056033196 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021216565827700000056035239 Juntada de comprovante de residência Petição (outras) 25021315253091300000056102837 Comprovante de residência Documento de comprovação 25021315253118600000056102844 Certidão de casamento Documento de comprovação 25021315253186900000056102845 Despacho - Carta Despacho - Carta 25021823293375800000056366330 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022012432046300000056511614 Citação eletrônica Citação eletrônica 25022012432065000000056511615 Contestação Contestação 25051314444421700000060994395 02 - Carta de Preposto - Unimed Carta de Preposição em PDF 25051314444454700000060994399 03 - Reclamação Procon Documento de comprovação 25051314444479300000060994403 04 - Resposta Unimed Reclamação Procon Documento de comprovação 25051314444507900000060994404 05 - Parecer Técnico - Leitos Documento de comprovação 25051314444527400000060994405 06 - Fotos - Sala de Parto Normal Documento de comprovação 25051314444552700000060995306 07 - Fotos - Leitos de Atendimento de Urgência Neonatal Documento de comprovação 25051314444573800000060995307 08 - Vídeo - Leitos de Atendimento de Urgência Neonatal Documento de comprovação 25051314444596700000060995308 09 - Vídeo Institucional - Expansão do Hospital Unimed Norte Capixaba Documento de comprovação 25051314444677000000060995309 10 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051314444749200000060995319 11 - Ata de Eleição -Unimed Documento de representação 25051314444773300000060995320 12 - Estatuto Social - Unimed Documento de representação 25051314444797000000060995321 Réplica Réplica 25051316094412700000061010795 Termo de Audiência Termo de Audiência 25051317515994200000061025442 -
01/07/2025 08:13
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 17:00
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 16:15, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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13/05/2025 17:52
Expedição de Termo de Audiência.
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13/05/2025 16:09
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 02:33
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5000877-86.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA BAYERL DONATO DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: RAILA DE AZEVEDO BARBIERI - ES37540 REU: UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do(a) R.
Despacho/Decisão id 63438801, BEM COMO para ciência da audiência designada nos autos, a qual será realizada conforme orientações constantes na Decisão/Despacho retro.
Audiência de conciliação designada para 13/05/2025 16:15, Linhares - 2º Juizado Especial Cível Linhares-ES, 20 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
20/02/2025 12:44
Expedição de Citação eletrônica.
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20/02/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 12:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 16:15, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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18/02/2025 23:29
Processo Inspecionado
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18/02/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5000877-86.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA BAYERL DONATO DE CARVALHO REU: UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) AUTOR: RAILA DE AZEVEDO BARBIERI - ES37540 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para [no prazo legal, sanar a pendência indicada na Certidão ID 63067231].
LINHARES-ES, 12 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
12/02/2025 16:57
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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