TJES - 0016819-20.2014.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0016819-20.2014.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FERNANDO GONCALVES INTERESSADO: ROZALEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ABSOLUTA IMOVEIS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: RENAN WILLIAN DE SOUSA ERVALTI - ES21505 Decisão Da atenta análise dos autos, verifico que foi deferido por este Juízo a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica das empresas executadas, conforme a decisão proferida às fls. 102.
Na decisão em questão, foi determinado que o incidente ocorreria dentro da presente execução, devendo esta ser suspensa até a elucidação do incidente.
Ademais, determinou que a parte exequente informasse nos autos os endereços dos sócios para fins de citação.
Contudo, embora tenha sido determinada a suspensão do curso do processo principal, ou seja, do Cumprimento de Sentença, verifico que a parte exequente diligenciou no sentido de prosseguir com a execução, o que ocorreu até a última decisão proferida por este Juízo.
Registro por fim que os sócios da empresa executada não foram citados até o presente momento.
Ante o exposto, chamo o feito à ordem para determinar a nulidade do IDPJ em questão.
Via de consequência, INDEFIRO o pedido de id 46015987, devendo a parte exequente proceder com a instauração do incidente em autos apartados, para que seja possível a citação dos sócios da empresa executada e verificação dos requisitos dispostos no artigo 50 do Código Civil.
Intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à execução em face das empresas executadas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040101062544600000022560859 Intimação - Diário Intimação - Diário 23112116263269300000032749526 Decisão Decisão 24030718365702500000037559217 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060315275816300000042013393 Petição (outras) Petição (outras) 24070410182601800000043800852 -
12/06/2025 20:33
Expedição de Intimação - Diário.
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17/01/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 13:58
Conclusos para despacho
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04/07/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2023 02:05
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 23/11/2023.
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23/11/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 16:27
Conclusos para despacho
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21/11/2023 16:26
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2014
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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