TJES - 0001910-68.2021.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0001910-68.2021.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALEXSANDRO IZOTON SANTIAGO ALMEIDA EXEQUENTE: RENATO PLAZZA VIANNA JUNIOR EXECUTADO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A., ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES CERTIDÃO Certifico e dou fé que será o exequente intimado para ciência dos petitórios ID's 72184936 e 72770788, no prazo de 15 dias.
GUARAPARI-ES, 11 de julho de 2025. -
11/07/2025 13:05
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
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11/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 09:37
Decorrido prazo de SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Autos nº.: 0001910-68.2021.8.08.0021 INTERESSADO: ALEXSANDRO IZOTON SANTIAGO ALMEIDA EXEQUENTE: RENATO PLAZZA VIANNA JUNIOR Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLINE DE MENDONCA SALIM LOPES - ES39288, WILLIAN CAMPOS SILVA MOREIRA - ES30360 Advogados do(a) INTERESSADO: CAROLINE DE MENDONCA SALIM LOPES - ES39288, WILLIAN CAMPOS SILVA MOREIRA - ES30360 EXECUTADO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A., ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES Advogados do(a) EXECUTADO: CAROLINE ZAMBON MORAES - ES30672, THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA - ES11587 Advogados do(a) EXECUTADO: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952, RAPHAEL WILSON LOUREIRO STEIN - ES19470 DESPACHO/MANDADO/CARTA Trata-se de instauração de módulo de cumprimento de sentença definitivo em que a advogada exequente postula a satisfação da obrigação de pagamento pelo executado do valor correspondente aos honorários sucumbenciais arbitrados no comando sentencial já transitado julgado, consoante os ID's nºs 61269310 e 65787539, pugnando, segundo a planilha de atualização do débito (ID 66056828), pela intimação do mesmo, através do patrono, para pagamento do valor R$ 800,00 (oitocentos reais).
A peça de ingresso encontra-se instruída de forma satisfatória como previsto no Art. 524 do CPC e neste contexto, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, na pessoa de seu advogado, como postulado pela exequente, para pagamento do valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas (caput Art.523 do CPC), ficando ciente de que o não pagamento voluntário ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a dívida, além de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (§ 1º do Art. 523 do CPC).
Após o encerramento do prazo para pagamento terá início o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pelo executado (Art. 525 do CPC), incumbindo-lhe indicar o montante devido, mediante demonstrativo atualizado do valor do débito que entende devido em caso de alegação de excesso (§ 4º do Art. 525 do CPC).
APRESENTADA A IMPUGNAÇÃO e verificando a SERVENTIA, mediante certidão, que o executado(s) deduziu como único fundamento da defesa incidental o excesso do valor cobrado sem apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, deverá encaminhar os autos à conclusão imediata para REJEIÇÃO LIMINAR da impugnação (§ 5º do Art.525 do CPC) Em havendo na impugnação cumulação de fundamentos, após a certidão acima mencionada, deverá a serventia intimar o(s) Exequente(s) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Consumadas todas as diligências, promova a serventia a conclusão dos autos para eventual saneamento e/ou julgamento da impugnação.
INTIMEM-SE.
DILIGENCIE-SE.
CUMPRA-SE.
Guarapari-ES, 15 de maio de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
11/06/2025 18:39
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 18:39
Conclusos para despacho
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08/04/2025 21:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 23:13
Conclusos para despacho
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25/03/2025 23:12
Juntada de Certidão
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25/03/2025 23:11
Transitado em Julgado em 13/03/2025 para ALEXSANDRO IZOTON SANTIAGO ALMEIDA - CPF: *22.***.*52-74 (REQUERENTE), ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REQUERIDO), RENATO PLAZZA VIANNA JUNIOR registrado(a) c
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10/03/2025 12:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2025 00:25
Decorrido prazo de THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:25
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:25
Decorrido prazo de RENATO PLAZZA VIANNA JUNIOR em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:25
Decorrido prazo de CAROLINE ZAMBON MORAES em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:25
Decorrido prazo de RAPHAEL WILSON LOUREIRO STEIN em 06/03/2025 23:59.
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18/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2025 12:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/05/2024 17:07
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 08:27
Processo Inspecionado
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22/05/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2023 21:00
Conclusos para despacho
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28/05/2023 16:56
Decorrido prazo de THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 08:33
Decorrido prazo de CAROLINE ZAMBON MORAES em 18/04/2023 23:59.
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13/03/2023 16:33
Expedição de intimação eletrônica.
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13/03/2023 16:33
Expedição de intimação eletrônica.
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13/03/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2022 11:56
Conclusos para despacho
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22/08/2022 11:52
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 11:50
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 11:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2022 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2022 11:33
Expedição de intimação eletrônica.
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05/08/2022 11:33
Expedição de intimação eletrônica.
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05/08/2022 11:33
Expedição de intimação eletrônica.
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05/08/2022 11:31
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença - Carta • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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