TJES - 5000918-97.2024.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000918-97.2024.8.08.0059 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MARIA LUIZA DA SILVA FREITAS, EDUARDA DA SILVA FREITAS QUERELADO: LUISA RODRIGUES ROCHA Advogado do(a) QUERELANTE: KATIELI CASER NIERO - ES21138 Advogado do(a) QUERELADO: DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI BISS - ES10682 DESPACHO INTIME-SE a parte demandada para manifestar-se, expressamente, diante da transação aceita, acerca da exceção de suspeição apresentada (Prazo: 05 dias).
DILIGENCIE-SE.
FUNDÃO-ES, 23 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 08:23
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
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12/06/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:41
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 12:30, Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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27/05/2025 15:38
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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27/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:22
Rejeitada exceção de impedimento ou de suspeição
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26/05/2025 16:49
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 00:39
Juntada de Certidão
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000918-97.2024.8.08.0059 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MARIA LUIZA DA SILVA FREITAS, EDUARDA DA SILVA FREITAS QUERELADO: LUISA RODRIGUES ROCHA Advogado do(a) QUERELANTE: KATIELI CASER NIERO - ES21138 DESPACHO Designo audiência preliminar para o dia 27/05/2025 às 12:30 horas, sendo facultado às partes o comparecimento presencial (nas dependências do Fórum de Fundão), ou de forma virtual pela plataforma ZOOM (ID 8081726869), desde que disponham de capacidade técnica para a realização do ato, nessa modalidade.
Para acessar a reunião virtual: Entrar na reunião Zoom https://zoom.us/j/8081726869?pwd=d1JzNlo4S0hkVXJ1UEIvME1PcmFwZz09 ID da reunião: 808 172 6869 Senha de acesso: forum.
Intimem-se do teor do presente.
FUNDÃO-ES, 5 de maio de 2025.
MARCO AURELIO SOARES PEREIRA Juiz de Direito -
14/05/2025 17:16
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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14/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:53
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:46
Expedição de Intimação eletrônica.
-
14/05/2025 12:46
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/05/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:13
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 12:30, Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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05/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Contadoria - FUNDÃO PROCESSO Nº 5000918-97.2024.8.08.0059 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MARIA LUIZA DA SILVA FREITAS, EDUARDA DA SILVA FREITAS QUERELADO: LUISA RODRIGUES ROCHA CERTIDÃO Junto aos presentes autos o parcelamento das Custas processuais, sendo que as guias podem ser acessadas no sistema de arrecadação do PJE.
FUNDÃO-ES, 3 de abril de 2025 -
25/04/2025 15:41
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 13:57
Recebidos os autos
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03/04/2025 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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03/04/2025 13:57
Realizado cálculo de custas
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07/03/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000918-97.2024.8.08.0059 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MARIA LUIZA DA SILVA FREITAS, EDUARDA DA SILVA FREITAS QUERELADO: LUISA RODRIGUES ROCHA Advogado do(a) QUERELANTE: KATIELI CASER NIERO - ES21138 DESPACHO Vistos em Inspeção DEFIRO o pedido de parcelamento das custas processuais em 03 parcelas. À CONTADORIA para cálculo das parcelas.
Após, INTIME-SE a parte para ciência e recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 dias, sob pena de baixa na distribuição.
DILIGENCIE-SE.
FUNDÃO-ES, 19 de fevereiro de 2025.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz(a) de Direito -
05/03/2025 14:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/03/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Fundão
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05/03/2025 14:37
Expedição de Intimação Diário.
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23/02/2025 00:49
Publicado Intimação eletrônica em 18/02/2025.
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23/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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19/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:17
Processo Inspecionado
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19/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000918-97.2024.8.08.0059 CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MARIA LUIZA DA SILVA FREITAS, EDUARDA DA SILVA FREITAS QUERELADO: LUISA RODRIGUES ROCHA Advogado do(a) QUERELANTE: KATIELI CASER NIERO - ES21138 Advogado do(a) QUERELANTE: KATIELI CASER NIERO - ES21138 DESPACHO Considerando a ausência de suporte probatório capaz de firmar o convencimento deste juízo acerca da hipossuficiência econômica da parte, possibilitando o consequente deferimento da gratuidade da justiça, determino: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente a inexistência de capacidade financeira, via CTPS, contracheque e extratos bancários dos três últimos meses, declaração de IRPF e/ou outros documentos hábeis a tal finalidade, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. 2) Sendo pessoa jurídica, deverá apresentar balancete dos últimos 12 meses e extrato bancário dos últimos três meses. 3) Atente-se o patrono da parte autora para a juntada de documento em caráter sigiloso. 4) Havendo manifestação, façam-me os autos conclusos. 5) Não havendo manifestação, ficará de pronto indeferido o benefício da gratuidade da justiça diante da precariedade de provas quanto a alegada incapacidade financeira. 6) ATENÇÃO: Configurada a hipótese do item 3, certifique-se e intime-se a requerente, através de seu advogado constituído, para providenciar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, ficando desde já deferido o parcelamento das custas em 3 parcelas mensais nos termos do art. 98, § 6º, do CPC, hipótese em que a parte deverá proceder o devido requerimento. 7) Caso a requerente efetue tempestivamente o pagamento das custas processuais, ou ainda, transcorrido in albis os prazos assinalados no item 4, após a emissão da correspondente certidão por parte da r. secretaria deste juízo, venham os autos conclusos. 8) Requerido o parcelamento, encaminhem-se os autos à contadoria, intimando-se após.
Diligencie-se.
FUNDÃO-ES, 9 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 16:13
Expedição de #Não preenchido#.
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09/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:11
Conclusos para despacho
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09/10/2024 15:00
Juntada de Petição de parecer do ministério público
-
08/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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