TJES - 5011303-31.2023.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:14
Juntada de Petição de embargos à execução
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20/06/2025 00:32
Publicado Despacho - Mandado em 16/06/2025.
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20/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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18/06/2025 12:40
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 Número do Processo: 5011303-31.2023.8.08.0030 EXEQUENTE: MONTE SOLDA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CAMILA RODRIGUES BELLE - SP389525 Nome: MONTE SOLDA LTDA Endereço: Rua Benedito Grass, 499, Jd do Sol, COSMÓPOLIS - SP - CEP: 13150-000 Nome: CRANFOS EQUIPAMENTOS, COMERCIO, PARTICIPACOES E SERVICOS INDUSTRIAIS DE CONTROLE AMBIENTAL LTDA Endereço: ES-440, S/N, KM 3, BEBEDOURO, LINHARES - ES - CEP: 29913-100 Nome: KLABIN S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3600, 3, 4 e 5 andares, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132 DESPACHO/MANDADO CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$ 278.500,00, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias; d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC.
ADVERTÊNCIAS AO EXECUTADO: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110709391904000000032019457 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23110709391928200000032019458 Comprovante de endereço Documento de comprovação 23110709391960600000032019462 Procuração MONTE SOLDA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23110709391991200000032019467 Contrato social Documento de comprovação 23110709392050500000032019471 Balanço patrimonial Balanço Patrimonial 23110709392108200000032019472 Contrato particular Documento de comprovação 23110709392149700000032019474 Cartão de ponto Documento de comprovação 23110709392236900000032019501 Cartão de ponto Documento de comprovação 23110709392268100000032019503 Cartão de ponto Documento de comprovação 23110709392327300000032019504 Cartão de ponto Documento de comprovação 23110709392361600000032020106 Cartão de ponto Documento de comprovação 23110709392420700000032020107 Cartão de ponto Documento de comprovação 23110709392468600000032020109 Cartão de ponto Documento de comprovação 23110709392527700000032020142 Cartão de ponto Documento de comprovação 23110709392554900000032020149 Cartão de ponto Documento de comprovação 23110709392607900000032020150 Cartão de ponto Documento de comprovação 23110709392683300000032020153 Cartão de ponto Documento de comprovação 23110709392725500000032020808 Cartão de ponto Documento de comprovação 23110709392797000000032020812 Cartão de ponto Documento de comprovação 23110709392859500000032020813 Cartão de ponto Documento de comprovação 23110709392917200000032020814 Cartão de ponto Documento de comprovação 23110709392992400000032020816 Cartão de ponto Documento de comprovação 23110709393046600000032020817 Cartão de ponto Documento de comprovação 23110709393095500000032020820 Cartão de ponto Documento de comprovação 23110709393143000000032020821 Cartão de ponto Documento de comprovação 23110709393197000000032020825 Cartão de ponto Documento de comprovação 23110709393221600000032020831 Cartão de ponto Documento de comprovação 23110709393260800000032021158 Cartão de ponto Documento de comprovação 23110709393332900000032020837 Notas fiscais Documento de comprovação 23110709393403600000032021159 Trocas de e-mail Documento de comprovação 23110709393477800000032021172 Notificação Extrajudicial Documento de comprovação 23110709393506300000032021198 Contranotificação Extrajudicial Documento de comprovação 23110709393536500000032021174 Cálculos da rescisão Documento de comprovação 23110709393570700000032021183 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23110714414028100000032046771 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112415322627300000032956230 Petição (outras) Petição (outras) 23120510220489800000033467469 Declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 23120510220510200000033467474 Despacho Despacho 23120516063316700000033492647 Juntada de documentação para fins de concessão da justiça gratuita Petição (outras) 24012516290241700000035395348 Documento 1 Documento de comprovação 24012516290265500000035395920 Documento 2 Documento de comprovação 24012516290291300000035395937 Documento 3 Documento de comprovação 24012516290338900000035395922 Documento 4 Documento de comprovação 24012516290365200000035395926 Documento 5 Documento de comprovação 24012516290388300000035395925 Habilitação nos autos Petição (outras) 24041911215079300000039729110 Procuracao Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24041911215090000000039729131 Decisão Decisão 24052019123934200000041360925 Decisão Decisão 24052019123934200000041360925 Informar interposição de agravo Petição (outras) 24101111495633000000049828330 Petição Inicial Petição inicial (PDF) 24101111495659900000049828333 Juntada da decisão do agravo interposto (concessão da justiça gratuita) Petição (outras) 24111317093550600000051786830 Decisão Monocrática Documento de comprovação 24111317093569500000051786841 Certidão - Juntada Malote Digital Certidão 25013014240539200000054769294 malote digital n° 5010465-88.2023.8.08.0030 Certidão - Juntada diversas 25013014240559400000054769302 LINHARES, data registrada eletronicamente.
JUIZ(A) DE DIREITO -
12/06/2025 21:57
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 21:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 21:39
Processo Inspecionado
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06/05/2025 14:52
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2024 19:12
Processo Inspecionado
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20/05/2024 19:12
Gratuidade da justiça não concedida a MONTE SOLDA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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16/02/2024 16:01
Conclusos para despacho
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25/01/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 16:06
Processo Inspecionado
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05/12/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 13:55
Conclusos para despacho
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05/12/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Embargos à Execução em PDF • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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