TJES - 5001954-90.2022.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 13:00, São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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20/05/2025 14:10
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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20/05/2025 14:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 09:33
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5001954-90.2022.8.08.0045 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAQUIN SILVERIO ROSSI JUNIOR, PERICLES VINICIUS ROSSI, DHEINA MILKA JACOBSEN, LORENA FANTECELLE ROSSI REQUERIDO: BRUNO BRANDENBURG, ANIELI VESPER Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICIO CIPRIANO - ES12708 Advogado do(a) REQUERIDO: JANDERSON VAZZOLER - ES8827 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERAIS E DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO C/C TUTELA ANTECIPADA proposta por JOAQUIM SILVERIO ROSSI JUNIOR e outros, em face de BRUNO BRANDENBURG e ANIELI VESPER BRANDENBURG, todos qualificados nos autos.
Os autores narram que o acidente de trânsito ocorreu em 20/06/2021, envolvendo três veículos, alegando que a ré Aniele Brandenburg realizou manobra imprudente, invadindo a contramão e causando as consequências que acarretaram a morte de duas pessoas.
Pleiteiam indenização por danos morais e materiais.
Os requeridos sustentam que a culpa é do autor Joaquim Rossi, devido ao excesso de velocidade, conforme perícia apresentada.
Contestação apresentada em ID 39787688, arguindo preliminares.
Réplica à contestação em ID 49464725. É o breve relatório.
Passo a decisão.
I.
DA LEGITIMIDADE ATIVA Em sua contestação, os requeridos alegam que a requerente DHEINA MILKA JACOBSEN ROSSI não comprovou a sua filiação para ter titularidade na presente ação.
Em análise, verifica-se que a parte autora apresentou certidão de nascimento em réplica, confirmando sua legitimidade ativa.
Desse modo, indefiro a preliminar.
II.
DO NÃO ACOLHIMENTO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO CÍVEL ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL Os réus sustentam que os fatos discutidos na presente ação já são alvo da ação penal nº 0001001-17.2022.8.08.0045 e requerem a suspensão processual até o final do julgamento do processo criminal.
Todavia, é pacífico o entendimento de que a responsabilidade civil é independente da criminal, salvo quando a inexistência do fato ou a negativa de autoria forem provadas no juízo criminal.
Nessa toada, a suspensão traria prejuízo especialmente quanto à quantificação e extensão de danos, que não será objeto da ação penal.
Desse modo, indefiro o pedido de suspensão.
DA DECLARAÇÃO DE SANEAMENTO: Resolvidas as questões preliminares e não vislumbrando vícios do processo ou da ação, dou o feito por saneado (art. 357, do NCPC).
Os pontos controvertidos da ação são: I) responsabilidade pelo acidente; II) extensão e natureza dos danos materiais e morais.
Para elucidação, cabe à autora o ônus da prova.
Desse modo, defiro a prova documental, já produzida e suplementar por meio de eventual documento novo, como também a prova oral.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/05/2025, às 13h.
Fica a critério dos participantes, exceto testemunhas, se fazerem presentes por teleconferência ou pessoalmente na sala de audiência ficando advertidos que serão responsáveis pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência devendo assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro para garantir a integridade de sua participação acessando para tanto os seguintes dados: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*78.***.*06-57 ID da reunião: 878 7540 6957 Intimem-se as partes, por seus advogados, com a advertência de que deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo legal, como também do ônus de intimá-las.
Diligencie-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES datado e assinado eletronicamente PAULO MOISES DE SOUZA GAGNO Juiz de Direito -
17/02/2025 15:26
Expedição de Decisão.
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14/02/2025 14:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 13:00, São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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11/12/2024 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2024 13:42
Conclusos para decisão
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27/08/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 01:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 15:12
Juntada de Certidão
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25/01/2024 17:57
Expedição de Mandado - citação.
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20/11/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 16:04
Conclusos para despacho
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20/07/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 14:07
Expedição de intimação eletrônica.
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17/05/2023 17:38
Juntada de Certidão
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09/05/2023 16:51
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2023 16:00 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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08/05/2023 16:29
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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08/05/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 18:50
Expedição de Mandado - citação.
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07/03/2023 18:50
Expedição de intimação eletrônica.
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24/02/2023 15:03
Audiência Conciliação designada para 08/05/2023 16:00 São Gabriel da Palha - 1ª Vara.
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24/02/2023 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 13:09
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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