TJES - 5008217-32.2022.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:50
Publicado Notificação em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5008217-32.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ALMIR ROGERIO TANCREDO Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DECISÃO Por meio da petição de id 63681606, a parte exequente requer a suspensão do feito, haja vista o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil.
Em observância ao artigo outrora mencionado, convindo as partes, o juiz deverá declarar suspensa a execução pelo prazo determinado no acordo para que o executado cumpra a obrigação.
No caso em comento, verifico que o débito foi dividido em parcelas que serão pagas mensalmente até 10/11/2025.
Dessa forma, suspendo a execução até o dia 10/11/2025 (DATA DA ÚLTIMA PARCELA), nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil.
Findo o prazo sem cumprimento total do acordo, o processo deverá retomar seu curso, conforme preleciona o art. 922, parágrafo único, do CPC.
Procedi à baixa das restrições impostas, conforme documento anexo.
Satisfeito o crédito em sua integralidade, venham os autos conclusos para extinção do processo.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
24/03/2025 14:18
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 13:42
Processo Inspecionado
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24/03/2025 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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24/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:05
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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14/02/2025 15:10
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5008217-32.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ALMIR ROGERIO TANCREDO Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 62983635.
SERRA-ES, 12 de fevereiro de 2025.
GABRIELA DE OLIVEIRA CARDOSO Assistente Avançado -
12/02/2025 16:59
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 15:37
Processo Desarquivado
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12/02/2025 15:23
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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12/02/2025 13:27
Processo Inspecionado
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12/02/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 13:42
Conclusos para despacho
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12/06/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 05:22
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 02:41
Decorrido prazo de ALMIR ROGERIO TANCREDO em 20/02/2024 23:59.
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23/01/2024 16:40
Juntada de Certidão
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22/01/2024 17:24
Juntada de
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21/11/2023 17:16
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 17:14
Expedição de Mandado - citação.
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04/09/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 09:00
Expedição de intimação eletrônica.
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19/05/2023 16:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/05/2023 13:27
Juntada de
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26/04/2023 02:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 14/04/2023 23:59.
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04/04/2023 13:04
Expedição de carta postal - citação.
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04/04/2023 13:04
Expedição de intimação eletrônica.
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30/03/2023 13:59
Processo Inspecionado
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30/03/2023 13:59
Decisão proferida
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09/02/2023 17:13
Conclusos para decisão
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09/02/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 03:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 26/10/2022 23:59.
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20/10/2022 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 17:31
Expedição de intimação eletrônica.
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10/06/2022 16:03
Decisão proferida
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12/05/2022 08:21
Conclusos para decisão
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11/05/2022 07:14
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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