TJES - 5014282-38.2025.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5014282-38.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO BORGES REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a contestação, sob pena de preclusão e posterior conclusão para sentença, conforme Despacho, id nº .
SERRA-ES, 10 de julho de 2025. -
10/07/2025 13:00
Juntada de Certidão
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09/07/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 01:29
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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02/07/2025 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5014282-38.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO BORGES Advogados do(a) REQUERENTE: MARCONI JORGE RODRIGUES DA CUNHA - MG102916, MARIA CAROLINA DEBORTOLI LEMPKE - ES34396, RENATA MONTEIRO TOSTA - ES11943 REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Petição inicial - id 67896925; Habilitação - id 68566753; Autos conclusos.
Considerando o princípio da razoável duração do processo e de assegurar a rápida prestação jurisdicional.
Considerando que a conciliação pode ser obtida diretamente pelas partes e esta dinâmica na condução do procedimento contribui para a celeridade do julgamento.
Considerando que a parte autora está representada por advogado e a matéria objeto da lide não demandaria, aparentemente, produção de prova oral, procedi o cancelamento da audiência agendada.
Intime-se a ré para apresentar contestação em até quinze dias (prazo FONAJE), sob pena de revelia.
Após, intime-se a parte autora, por qualquer meio hábil de comunicação, preferencialmente telefone, para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, sob pena de preclusão e posterior conclusão para sentença.
Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a sua necessidade e sendo deferido o pleito, será agendada dia e hora para a realização do ato.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito __________________________________________________________________ FINALIDADE: 1 - CITAÇÃO/INTIMAÇÃO do requerido, para fins de apresentação de contestação no prazo de 15(quinze) dias, a contar da data do recebimento da correspondência/mandado (Enunciado 13 do FONAJE - Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo e não da juntada do comprovante da intimação (nova redação - XXXIX - Encontro - Maceió-AL), sob pena de revelia, bem assim proposta de acordo, se tiver. 2 - Formulada ou não a contestação, a parte requerente deverá ser intimada, por qualquer meio idôneo, a fim de manifestar-se no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e posterior conclusão para sentença. 3 - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Caso as partes pretendam a colheita de provas em audiência, deverão requerer essa providência, justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a sua estrita necessidade para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão (dos atos citatórios e intimatórios iniciais deverá constar essa advertência).
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento. 4 - PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO: As partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo de sua defesa, formular proposta de conciliação por escrito, da qual deverá ser dada imediata ciência à parte adversa para manifestação, independentemente de novo despacho. __________________________________________________________ ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042916494224500000060280707 Cédula de Crédito Bancário 351280231 Documento de comprovação 25042916494249600000060280709 Comprovante de residência atual Documento de comprovação 25042916494289900000060280713 Identidade Francisco Borges Documento de Identificação 25042916494321200000060280715 Procuração Francisco Borges Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042916494342400000060280719 SUBSTABELECIMENTO MARCONI Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042916494366400000060280721 Declaração de hipossuficiência Francisco Borges Documento de comprovação 25042916494393800000060280723 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25050516505670200000060488004 Citação eletrônica Citação eletrônica 25050716062990000000060659728 Petição (outras) Petição (outras) 25051206043306900000060872506 protocolo-carol-habilitacao-5878373-1747028023.pdf Petição (outras) em PDF 25051206043315300000060872509 substabelecimento-urbano-2024-1711323711.pdf Documento de Identificação 25051206043342100000060872512 banco-agoe-28042023-jucesp-1700229688-1729106932.pdf Documento de Identificação 25051206043358400000060872515 bco-e-outros-ad-judicia-interna-1-2-compressed-15-1741690044.pdf Documento de Identificação 25051206043375200000060872517 procuracao-2024-banco-pan-sa-e-outros-l941-f015-2-3-3-1742473898.pdf Documento de Identificação 25051206043399600000060872522 ___________________________________________________________________________ Nome: FRANCISCO BORGES Endereço: Avenida Belo Horizonte, 19, Serra Dourada II, SERRA - ES - CEP: 29171-235 Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Avenida Paulista 1374, 1374, andares 7-8-15 a 18, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 -
17/06/2025 10:47
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 15:20, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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06/06/2025 13:20
Conclusos para despacho
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15/05/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 15:20, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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29/04/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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