TJES - 5000348-80.2025.8.08.0058
1ª instância - Vara Unica - Ibitirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:43
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
-
29/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 5000348-80.2025.8.08.0058 NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701) REQUERENTE: ELETICIA ANACLETO DO NASCIMENTO DECISÃO Vistos em inspeção 2025.
Trata-se de novo requerimento de nomeação de advogado dativo, ante a inexistência de Defensor Público designado para atuar nesta Comarca.
Decido.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita nos termos do art. 98, e seguintes do Código de Processo Civil.
NOMEIO como advogado(a) dativo(a) o(a) Dr(a) Davi Amorim Florindo de Oliveira, inscrito(a) na OAB/ES sob o n.º 34831, tel. (28) 99994-9343, e-mail [email protected], para defesa dos interesses da parte autora, bem como para atuar em todos os atos que lhe incumbe o múnus, no processo a ser manejado, até prolação da sentença, nos termos da resolução n.º 32/2018, do egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Ressalta-se que é vedado substabelecer os poderes que lhes são conferidos neste ato a terceiro advogado, assim como ingressar com a demanda fonte desta nomeação, em juízo diverso deste.
Os honorários advocatícios serão fixados apenas nos autos da ação a ser proposta, nos termos do Decreto n.º 2821-R/2011.
Intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a) para dizer se aceita o múnus, observado o prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, em caso afirmativo, deverá proceder à defesa de seu(s) constituinte(s), observado o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da aceitação.
No prazo acima assinalado, havendo a aceitação do múnus, deverá o(a) advogado(a) nomeado comprovar nestes autos a propositura da demanda almejada pela parte requerente.
Registro que o decurso do prazo de resposta, sem manifestação, ou a recusa imotivada dará ensejo à exclusão do(a) advogado(a) da lista de dativos da Comarca, nos termos do art. 3º, §§ 3º e 5º, da Resolução TJES n.º 32/2018, bem como na comunicação do fato à OAB/ES, para apuração de possível prática do cometimento de infração ética, nos termos do art. 34, XII, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n.º 8.906/94).
Havendo requerimento nesse sentido, defiro, desde logo, a intimação pessoal da parte requerente para contatar o(a) advogado(a) nomeado(a).
Diligencie-se com as formalidades legais.
Ibitirama/ES, na data e hora constantes da assinatura eletrônica.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/06/2025 10:48
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/06/2025 17:25
Nomeado defensor dativo
-
16/06/2025 17:25
Processo Inspecionado
-
10/06/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026804-08.2017.8.08.0035
Jose Valuze Nunes - EPP
Ledvance Brasil Comercio de Produtos de ...
Advogado: Sergio Renato de Souza Secron
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/01/2023 00:00
Processo nº 5001058-39.2023.8.08.0004
Katia Misse da Silva
Innovar Atendimento Humanizado e Tecnolo...
Advogado: Vinicius Ludgero Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/06/2023 23:50
Processo nº 0000918-37.2016.8.08.0004
Luciana dos Santos
Diamandis Joannis Zazelis
Advogado: Marcelo de Lemos Perret
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/06/2023 00:00
Processo nº 0021051-06.2017.8.08.0024
Maria da Gloria Barros de Souza
Estado do Espirito Santo
Advogado: Eduardo Santos Sarlo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/07/2017 00:00
Processo nº 5000520-09.2024.8.08.0009
Guilherme Pecinalli Botelho
Lojas Simonetti LTDA
Advogado: Lauro Vieira da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/06/2024 15:22