TJES - 0026804-08.2017.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0026804-08.2017.8.08.0035 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE VALUZE NUNES - EPP EMBARGADO: LEDVANCE BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE ILUMINACAO LTDA Advogados do(a) EMBARGANTE: GUSTAVO STANGE - ES15000, LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290 Advogados do(a) EMBARGADO: PEDRO HENRIQUE LAGUNA MIORIN - SP253957, SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON - SP253984 DESPACHO Refere-se à “Embargos à Execução” proposta por JOSE VALUZE NUNES - ME em face de LEDVANCE BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE ILUMINAÇÃO LTDA, pelos motivos fáticos e jurídicos alinhavados na inicial.
Após regular tramitação, o feito fora sentenciado, id. 39109892.
Embargos de declaração e contrarrazões, respectivamente, id(s) 39737461 e 53343977.
Entretanto, nos autos da execução as partes entabularam acordo, já protocolizado e homologado – processo de nº 0009231-54.2017.8.08.0035.
Desta forma, ao que tudo indica restaram prejudicados os embargos.
Intimem-se, prazo de 15 (quinze) dia e, não havendo outros requerimentos, cumpra-se na íntegra a sentença e arquivem-se.
Vila Velha-ES, 23 de janeiro de 2025.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
18/06/2025 00:03
Expedição de Intimação - Diário.
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24/01/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:27
Processo Inspecionado
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23/01/2025 15:03
Juntada de Petição de homologação de transação
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23/01/2025 14:27
Juntada de Petição de homologação de transação
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12/12/2024 16:59
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:14
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LAGUNA MIORIN em 05/11/2024 23:59.
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24/10/2024 08:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 16:43
Conclusos para decisão
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24/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 02:38
Decorrido prazo de LEDVANCE BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE ILUMINACAO LTDA em 16/04/2024 23:59.
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14/03/2024 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2024 16:56
Julgado improcedente o pedido de JOSE VALUZE NUNES - EPP - CNPJ: 36.***.***/0001-20 (EMBARGANTE).
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06/12/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 13:41
Apensado ao processo 0009231-54.2017.8.08.0035
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30/10/2023 10:39
Juntada de Petição de alegações finais
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24/10/2023 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2023 13:31
Conclusos para despacho
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17/07/2023 13:30
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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