TJES - 5000126-59.2025.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 08:09
Conclusos para despacho
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28/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:35
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5000126-59.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZELIA MARIA GOMES REQUERIDO: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL = D E S P A C H O = INTIME-SE o apelado, para que possa apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do CPC, art. 1.010, § 1º.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
10/06/2025 15:18
Expedição de Intimação Diário.
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06/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:48
Juntada de Petição de apelação
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14/05/2025 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 PROCESSO Nº 5000126-59.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZELIA MARIA GOMES REQUERIDO: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogados do(a) REQUERENTE: MAIRA LUIZA DOS SANTOS - ES21348, MERIELLEN MARQUEZINE HEMERLY - ES33355 Advogado do(a) REQUERIDO: SHEILA SHIMADA - SP322241 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº [67586718].
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 29 de abril de 2025.
KARINA TADDEI LYRA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria -
29/04/2025 17:10
Expedição de Intimação - Diário.
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28/04/2025 13:48
Julgado procedente em parte do pedido de ZELIA MARIA GOMES - CPF: *00.***.*35-35 (REQUERENTE).
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15/04/2025 17:07
Conclusos para despacho
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12/03/2025 06:07
Decorrido prazo de UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 18:02
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:18
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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01/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 CERTIFICO E DOU FÉ que esta carta foi encaminhada ao setor responsável pela postagem DATA: Nº DO AR: Processo nº.: 5000126-59.2025.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZELIA MARIA GOMES REQUERIDO: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL DECISÃO/CARTA AR DE CITAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL 01) Vistos em Inspeção/2025. 02) Ante o preenchimento dos requisitos necessários a concessão do benefício, amparado nos arts. 98 e ss. do CPC, DEFIRO a parte requerente a Gratuidade Judiciária. 03) Cuida-se de demanda por meio da qual a parte autora impugna a cobranças de mensalidades de contribuições associativas descontadas de seu benefício previdenciário e destinadas à parte requerida, tendo por fundamento a inexistência de adesão, pleiteando em sede de tutela de urgência a cominação de ordem quanto à cessação dos descontos da contribuição, que são cobrados em folha de pagamento em benefício previdenciário. 04) Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão de tutela de urgência reclama a identificação concomitante de requisitos tangentes à probabilidade do direito e risco de dano, que justifiquem a pronta intervenção jurisdicional. 05) Na hipótese dos autos, vislumbro que não logrou a parte a demonstração do requisito inerente ao risco de dano, visto que o bem da vida almejado por meio da tutela de urgência (suspensão dos descontos da contribuição associativa em seu benefício previdenciário) pode ser obtida, de maneira imediata e sem a intervenção judicial, nos termos da Instrução Normativa PRES/INSS nº 162/2024, que estabelece que, mediante simples acesso à plataforma "Meu INSS", o beneficiário tem o direito de requerer a exclusão imediata da mensalidade associativa (conferir também em: https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/aposentados-e-pensionistas-podem-excluir-automaticamente-mensalidade-associativa-no-Meu-INSS, https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202408/segurados-do-inss-podem-solicitar-bloqueio-de-mensalidades-associativas-em-seus-beneficios e https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2024/04/14/saiba-como-bloquear-cobrancas-indevidas-no-inss-feitas-por-associacoes-de-aposentados-e-pensionistas.ghtml), providência a qual, pelo que se infere da narrativa trazida na vestibular, a parte autora não comprovou ter adotado antes do ajuizamento da presente.
Por tal motivo, INDEFIRO a tutela de urgência. 06)
Por outro lado, considerando que não existe equipe de conciliação ou mediação lotada nesta unidade judiciária, não havendo previsão quanto a sua implementação, em observância ao dever de velar pela razoável duração do processo (art.5º, inc.
LXXVIII da CRFB/1988 e art. 4º e art. 139, inc.
II do CPC), sem prejuízo da conciliação entre as partes a qualquer tempo, DEIXO de designar audiência de conciliação e mediação nos autos. 08) CITE-SE A PARTE REQUERIDA acima relacionada, via postal com AR/MP, para tomar conhecimento da presente demanda, e, se quiser, apresentar a defesa que entender conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344, CPC). 09) Devolvido o AR, CERTIFIQUE-SE quanto à apresentação de resposta e sua tempestividade, e caso tenha sido alegada algum fato impeditivo/modificativo/extintivo do direito autoral, agitadas preliminares/prejudiciais de mérito ou exibidos documentos, em respeito ao contraditório, intime-se a parte autora, via portal eletrônico, para, caso queira, manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos. b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
ANEXOS ID Título Tipo Chave de acesso** 57212340 Petição Inicial Petição Inicial 25010915551450900000054175003 57213505 SUBSTABELECIMENTO - Meriellen Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25010915551495300000054176366 57213507 PROCURAÇÃO Documento de representação 25010915551521200000054176368 57213512 HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 25010915551538700000054176373 57213519 Comprovante de residência atualizado Documento de comprovação 25010915551555900000054176377 57213520 RG e CPF Documento de Identificação 25010915551570000000054176378 57213527 EXTRATO DE PAGAMENTO - ATUALIZADO Documento de comprovação 25010915551595200000054176385 57213529 Unsbras Unabrasil - APRESETAÇÃO DA PÁGINA NA INTERNET Documento de comprovação 25010915551611600000054176387 57221814 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25010916432149800000054184115 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 09 DE JANEIRO DE 2025. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO Requerida: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Endereço: Rua do Rocio, nº199, Conjunto 111, bairro Vila Olímpia, São Paulo/SP (CEP nº.: 04.552-000) -
12/02/2025 16:59
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/02/2025 20:30
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 12:38
Expedição de carta postal - citação.
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09/01/2025 18:09
Processo Inspecionado
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09/01/2025 18:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZELIA MARIA GOMES - CPF: *00.***.*35-35 (REQUERENTE).
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09/01/2025 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela a ZELIA MARIA GOMES - CPF: *00.***.*35-35 (REQUERENTE)
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09/01/2025 16:44
Conclusos para decisão
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09/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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