TJES - 0005637-42.2020.8.08.0030
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual e Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 04:35
Decorrido prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 19:19
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 0005637-42.2020.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSENETE FRANCISCA PEREIRA REQUERIDO: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: CONCEICAO MANTOVANNI SEIBERT - ES15017 Advogado do(a) REQUERIDO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 Vistos em inspeção DECISÃO Para realização da pericia de avaliação, nomeio perito judicial o engenheiro Sr.
Fernando Antonio Gianordoli Teixeira, com endereço na Rua José Pinto Vieira, 165/503, Bairro Itapoã, Vila Velha ES, podendo ser encontrado nos telefones (27) 3340-7789 - (27) 99971-1672, para a avaliação do imóvel desapropriado, devendo estimar seus honorários para fins de depósito prévio pela parte autora.
Saliento que a perícia, no processo expropriatório, é requisito essencial para a fixação da justa indenização, sendo a despesa de responsabilidade do expropriante.
Precedentes do STJ. 1.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar o valor de seus honorários, no prazo de 05 dias e, em igual prazo vista dos autos à parte ré para efetuar o depósito ou se manifestarem sobre os honorários do perito, sob pena de preclusão da pericia, e fica desde já autorizada a expedição de alvará no importe de 50% do valor depositado pela parte, a título de adiantamento dos honorários periciais (art. 465, § 4º, CPC). 2.Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 20 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. 3.Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). 4.Vindo aos autos os quesitos e documentos apresentados pelas partes, intime-se o Ilustre Perito nomeado – com cópia dos quesitos e documentos. 5.Aceitado o múnus e efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo, com antecedência mínima de 10 dias. 6.Em seguida, intimar as partes para comparecerem no dia e hora ao local indicado, ficando a cargo das partes comunicar aos seus assistentes do ato. 7.Vindo o laudo aos autos, vista geral, pelo prazo comum de 15 dias, podendo no referido prazo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC).
Diligencie-se.
Linhares-ES, data registrada eletronicamente.
Thiago Albani Oliveira Galvêas Juiz de Direito -
12/02/2025 16:59
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/02/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 14:29
Conclusos para despacho
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13/09/2024 14:29
Juntada de Decisão
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15/04/2024 16:42
Processo Inspecionado
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15/04/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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20/02/2024 15:58
Conclusos para despacho
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20/02/2024 15:57
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
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01/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
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05/12/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
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02/12/2023 01:19
Decorrido prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS SA em 01/12/2023 23:59.
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17/11/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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01/11/2023 14:46
Suscitado Conflito de Competência
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13/06/2023 10:52
Conclusos para despacho
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29/05/2023 07:58
Decorrido prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS SA em 19/04/2023 23:59.
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29/05/2023 07:55
Decorrido prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS SA em 19/04/2023 23:59.
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04/04/2023 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2023 10:29
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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