TJES - 5006737-24.2022.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5006737-24.2022.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROZANA MAGALHAES REQUERIDO: EWALD COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: EZEQUIEL NUNO RIBEIRO - ES7686, MARINA FIOROTI BAYER - ES34737, NICOLAS MARCONDES NUNO RIBEIRO - ES25800 Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722 D E C I S Ã O Considerando o pedido de produção de prova pericial das partes, e verificando que a controvérsia dos autos demanda conhecimento técnico especializado, DEFIRO a realização de prova pericial.
Nos termos do art. 156 e do art. 465 do CPC, NOMEIO como perito o engenheiro de trânsito ADRIANO DE OLIVEIRA SILVA, CREA: 48221/D-ES, telefone: (27) 99602-3807, e-mail: [email protected], profissional legalmente habilitado e especializado na matéria objeto da perícia para proceder à análise técnica necessária ao deslinde da controvérsia, independente de termo de compromisso, porém, ante o compromisso de seu grau, observando o art. 466 do CPC.
Nos termos do artigo 156 e do artigo 465 do Código de Processo Civil, nomeio como perito o engenheiro de trânsito ADRIANO DE OLIVEIRA SILVA profissional legalmente habilitado e especializado na matéria objeto da perícia, para proceder à análise técnica necessária ao deslinde da controvérsia.
INTIMEM-SE as partes para fins do § 1º do art. 465 do CPC.
Não havendo arguição de impedimento ou suspeição, INTIME-SE o Sr.
Perito da nomeação, através de e-mail, ou por aplicativo WhatsApp, dados estes já informados nesta decisão, encaminhando os quesitos, devendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da aceitação do munus na forma do § 2º do art. 465 do CPC: § 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Considerando que a prova foi pleiteada pelo requerido EWALD COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP, nos termos do art. 95 do CPC, o encargo para arcar com tal diligência será da referida parte.
Assim, INTIME-SE o requerido, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com o depósito do valor dos honorários periciais em conta judicial em nome do perito, a ser aberta no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES), agência 0117, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC, comprovando-o nos autos.
Procedido o depósito dos honorários periciais, EXPEÇA-SE mandado de perícia, devendo o perito indicar dia e horário para a realização da perícia, no prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, constando no mandado que o laudo deverá ser entregue em Cartório no prazo de 20 (vinte) dias após realizada a perícia.
Deverá o Sr.
Perito atentar para o que dispõe o art. 473, §3° do CPC.
Designado dia e horário da perícia, INTIMEM-SE as partes e seus advogados.
Apresentado o Laudo Pericial em Cartório, INTIMEM-SE as partes para manifestarem em 10 (dez) dias.
DA PERÍCIA MÉDICA ORTOPEDISTA - PLEITEADA PELA PARTE REQUERENTE Ademais, como também há requerimento da autora para produção de prova pericial, NOMEIO como perito médico ortopedista BRUNO BORBA FERREIRA, CRM/ES 8862, RQE nº. 6937, com clínica localizada em Rua Germano Naumann Filho, nº. 140, primeiro andar, Colatina/ES; Clínica Ortopedia E Traumatologia Colatina LTDA, R.
Cassiano Castelo, 396, Colatina/ES e São Bernardo Apart Hospital, Rodovia BR 259, S/N, Colatina/ES.
Entendo que a perícia se classifica como de alta complexidade e assim, ARBITRO seus honorários em R$ 1.562,55 (um mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), com base na Resolução nº. 06/2012 do TJES c/c Ato Normativo Conjunto nº. 258/2021 do TJES.
Friso que os valores dos honorários periciais médicos são custeados pelo Estado do Espírito Santo, em razão da gratuidade deferida ao autor.
Deverá o nomeado, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar a recusa ou impedimento em aceitar o encargo.
Apresentada a aceitação do múnus, a Procuradoria-Geral do Estado deverá ser intimada.
Não havendo impugnação, deverá esta disponibilizar ao Juízo, o valor dos honorários periciais, o qual será feito por intermédio de depósito, com a remessa a esse órgão de representação judicial da guia de pagamento respectiva, instrumentalizada por meio de mandado ou carta precatória, com todas as informações relativas ao processo, nos moldes do art. 3° da Resolução n°06/2012.
Conforme dispõe o Art. 4° da Resolução n°06/2012, o pagamento dos honorários periciais, será efetuado pelo juízo após a entrega do laudo pericial, ficando o perito vinculado ao processo até que sejam dirimidos possíveis questionamentos das partes sobre o laudo pericial.
Não haverá antecipação, em nenhuma hipótese, de valores para custeio de despesas decorrentes do trabalho a ser realizado.
Cumpridas as diligências, INTIME-SE o profissional nomeado para iniciar o trabalho visando a confecção do laudo, e desde já lhe outorgo os poderes para definir dia, hora e local, devendo informar ao juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram.
Deve-se fazer menção que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, diligencie-se a serventia de modo a prover o pagamento o pagamento do(a) perito(a) nomeado(a).
Condiciono a designação da audiência de instrução e julgamento para momento posterior à realização das perícias deferidas nesta oportunidade.
Assim, cumprido o que dispõe o art. 357 do CPC, dou o feito por saneado.
INTIMEM-SE as partes.
DILIGENCIE-SE.
COLATINA/ES, 16 de julho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Substituição Legal -
16/07/2025 17:09
Expedição de Intimação Diário.
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16/07/2025 14:48
Proferida Decisão Saneadora
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13/03/2025 14:08
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 16:30
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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19/02/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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18/02/2025 18:51
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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18/02/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 15:51
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5006737-24.2022.8.08.0014 REQUERENTE: ROZANA MAGALHAES REQUERIDO: EWALD COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP D E C I S Ã O Trata-se a presente de ação indenizatória movida por Rozana Magalhães em face de Ewald Transportes LTDA.
Contestação apresentada tempestivamente pela requerida Ewald Transportes LTDA e pela denunciada Bradesco Companhia de Seguros (ID19484235/ID24876995).
Pois bem.
DECIDO.
Verifica-se que as preliminares arguidas já foram devidamente analisadas, conforme decisão de ID 23206829.
Intimadas as partes para manifestarem-se do despacho de ID48747123, verifica-se que a autora requereu produção de prova testemunhal e pericial, enquanto a parte requerida pela prova pericial, bem como contata-se que até o presente momento não foram fixados os pontos controversos da presente demanda, razão pela qual CHAMO O FEITO À ORDEM, passando à análise destes.
Considerando que as partes se encontram devidamente representadas, não havendo nenhuma questão processual pendente.
Assim, fixo os seguintes pontos controvertidos: i) Se restou-se configurado o dever de indenizar por parte dos requeridos, através da comprovação da existência dos elementos ensejadores da Responsabilidade Civil (conduta, dano, nexo de causalidade e culpa); ii) Em reconhecida a existência dos elementos ensejadores da Responsabilidade Civil, se foram comprovados os danos extrapatrimoniais pleiteados e o seu quantum; iii) Se o fato ocorrido gerou ao requerente danos morais e qual sua extensão (quantum); iv) Se restou-se comprovado o dever de pagar mensalmente os alimentos ao Requerente e seu quantum.
Por fim, evitando qualquer futura alegação de cerceamento de defesa, renove-se a intimação, para que as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto: a) ao interesse na designação de audiência para autocomposição; b) se há necessidade de indicar outros pontos controvertidos; c)produção de provas, indicando quais pretendem produzir; d) interesse no julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: EWALD COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP Endereço: Avenida Alcacibas Furtado, 32, Universal, VIANA - ES - CEP: 29134-403 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17173550 Petição Inicial Petição Inicial 22082614144830300000016519340 17173976 01 Procuracao Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22082614144862100000016519612 17173980 02 Declaracao de hipossuficiencia Documento de comprovação 22082614144905300000016519615 17173984 03 DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO Documento de Identificação 22082614144921400000016519619 17173990 04 Comprovante de residência Documento de comprovação 22082614144950100000016519625 17173993 06 Notícia - A Gazeta Documento de comprovação 22082614144968000000016519628 17173998 07 Laudo de Levantamento de Local de acidente de trânsito Documento de comprovação 22082614145013900000016519633 17174156 08 BU 48133799 e 48133800 Documento de comprovação 22082614145107100000016519641 17174164 09 Dados do veículo - Detran - ES Documento de comprovação 22082614145151100000016519649 17174186 10 Consulta CNPJ - Requerido - 28.474.377-0001-00 Documento de comprovação 22082614145175800000016519970 17174187 11 BAU - Prontuário Documento de comprovação 22082614145206600000016519971 17174191 12 Atestados Documento de comprovação 22082614145259200000016519974 17174197 13 Comprovante de alta médica Documento de comprovação 22082614145309300000016519980 17174454 14 Receita - Colete coluna Documento de comprovação 22082614145332700000016519987 17174462 15 Nota fiscal - Colete Documento de comprovação 22082614145386700000016519994 17174468 16 Laudo médico 22.06.2022 Documento de comprovação 22082614145485400000016520000 17174472 17 Laudo médico 05.07.2022 Documento de comprovação 22082614145510100000016520004 17174481 18 Cad unico Rozana Magalhães Documento de comprovação 22082614145538400000016520261 17174486 19 Tabua Completa de Mortalidade - Expectativa de vida IBGE 2020 Documento de comprovação 22082614145569600000016520266 17220273 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22083012050096900000016564055 18268035 Despacho Despacho 22100207283289300000017532881 18268035 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22100207283289300000017532881 18854212 37-24 Aviso de Recebimento (AR) 22102416150951800000018126938 18854096 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22102416151165200000018126922 19484235 Contestação Contestação 22111711520982100000018729114 19484237 1.
Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22111711521032800000018729116 19484238 2.
Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22111711521051100000018729117 19484239 3.
Contrato Social Documento de Identificação 22111711521067500000018729118 19484241 4.
CRLVDigital_OVI0A98_2022 Documento de comprovação 22111711521094900000018729120 19484242 5.
CRLVDigital_AKX2B14_2022 Documento de comprovação 22111711521109800000018729121 19484243 6.
CRLVDigital_AKX2B89_2022 Documento de comprovação 22111711521124500000018729122 19484244 7.
CNH - GILMAR Documento de comprovação 22111711521140300000018729123 19484246 8.
Apólice Bradesco - OVI-0A98 Documento de comprovação 22111711521171400000018729125 19484247 9.
Histórico da Apólice Documento de comprovação 22111711521191500000018729126 19484249 10.
Aviso de Sinistro Bradesco - OVI-0A98 Documento de comprovação 22111711521202200000018729128 19529641 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22111813270973000000018772040 19578814 Intimação - Diário Intimação - Diário 22112112224473900000018818923 19578815 Intimação - Diário Intimação - Diário 22112112224509800000018818924 19578816 Intimação - Diário Intimação - Diário 22112112224572600000018818925 20078129 Réplica Réplica 22120819023255700000019295927 20105293 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22121212392691600000019321951 23206829 Decisão Decisão 23032607412433200000022275281 23250660 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23032715124189200000022317212 23967624 37-24 Aviso de Recebimento (AR) 23041415102034800000023000369 23967607 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23041415102094400000023000253 24875837 Contestação Contestação 23050816393140900000023869098 24876995 CONTESTAÇÃO Contestação em PDF 23050816393152600000023870252 24876452 PROCURAÇÃO, SUBSTABELECIMENTO E ATOS - BRADESCO AUTO-RE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23050816393175100000023870210 24876955 CONDIÇÕES GERAIS - BRADESCO Documento de comprovação 23050816393221300000023870213 24884204 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23050817343493700000023876972 24999268 Intimação - Diário Intimação - Diário 23051016593087300000023987162 24999269 Intimação - Diário Intimação - Diário 23051016593107300000023987163 25525331 Réplica Réplica 23052217341962000000024487228 25525341 Replica- Rozana x Bradesco Auto - seguradora (Ewald transportes) Réplica em PDF 23052217341988600000024487238 25526508 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23052217392793100000024488409 27173111 Petição (outras) Petição (outras) 23062816073900600000026057013 30867175 Despacho Despacho 23091312492778100000029402824 30867175 Intimação - Diário Intimação - Diário 23091312492778100000029402824 30867175 Intimação - Diário Intimação - Diário 23091312492778100000029402824 30867175 Intimação - Diário Intimação - Diário 23091312492778100000029402824 30867175 Intimação - Diário Intimação - Diário 23091312492778100000029402824 31023401 Petição (outras) Petição (outras) 23091912523786800000029716700 31966135 Petição (outras) Petição (outras) 23100518460048800000030608164 36621969 Decisão Decisão 24011815083972300000035012262 36672868 Intimação - Diário Intimação - Diário 24011913075095200000035059647 36672869 Intimação - Diário Intimação - Diário 24011913075113800000035059648 36672870 Intimação - Diário Intimação - Diário 24011913075128400000035059649 36672871 Intimação - Diário Intimação - Diário 24011913075136600000035059650 48747123 Despacho Despacho 24081517423819300000046341223 48747123 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081517423819300000046341223 48747123 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081517423819300000046341223 48747123 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081517423819300000046341223 50146340 Petição (outras) Petição (outras) 24090519074438400000047640730 50226924 Petição (outras) Petição (outras) 24090615033261600000047714944 50235622 Petição (outras) Petição (outras) 24090615424222300000047723457 -
12/02/2025 16:59
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 16:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 16:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/02/2025 20:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/09/2024 04:21
Decorrido prazo de NICOLAS MARCONDES NUNO RIBEIRO em 09/09/2024 23:59.
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11/09/2024 04:21
Decorrido prazo de MARINA FIOROTI BAYER em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 15:39
Conclusos para decisão
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06/09/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 03:56
Decorrido prazo de LEONARDO LAGE DA MOTTA em 04/09/2024 23:59.
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16/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:03
Apensado ao processo 5006273-97.2022.8.08.0014
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16/05/2024 18:31
Conclusos para despacho
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03/04/2024 16:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/04/2024 16:02
Processo Reativado
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03/04/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 02:34
Decorrido prazo de BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:34
Decorrido prazo de EZEQUIEL NUNO RIBEIRO em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:41
Decorrido prazo de LEONARDO LAGE DA MOTTA em 19/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:38
Publicado Intimação - Diário em 23/01/2024.
-
23/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 02:38
Publicado Intimação - Diário em 23/01/2024.
-
23/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 02:38
Publicado Intimação - Diário em 23/01/2024.
-
23/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 02:38
Publicado Intimação - Diário em 23/01/2024.
-
23/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 13:08
Expedição de intimação - diário.
-
19/01/2024 13:08
Expedição de intimação - diário.
-
19/01/2024 13:08
Expedição de intimação - diário.
-
19/01/2024 13:08
Expedição de intimação - diário.
-
18/01/2024 15:08
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/11/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 01:41
Decorrido prazo de NICOLAS MARCONDES NUNO RIBEIRO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:41
Decorrido prazo de MARINA FIOROTI BAYER em 10/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 01:25
Publicado Intimação - Diário em 19/09/2023.
-
19/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 01:25
Publicado Intimação - Diário em 19/09/2023.
-
19/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 01:25
Publicado Intimação - Diário em 19/09/2023.
-
19/09/2023 01:25
Publicado Intimação - Diário em 19/09/2023.
-
19/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 11:59
Expedição de intimação - diário.
-
15/09/2023 11:59
Expedição de intimação - diário.
-
15/09/2023 11:59
Expedição de intimação - diário.
-
15/09/2023 11:59
Expedição de intimação - diário.
-
13/09/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2023 02:11
Decorrido prazo de EZEQUIEL NUNO RIBEIRO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 02:11
Decorrido prazo de LEONARDO LAGE DA MOTTA em 02/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2023 01:28
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2023.
-
14/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
14/05/2023 01:28
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2023.
-
14/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 16:59
Expedição de intimação - diário.
-
10/05/2023 16:59
Expedição de intimação - diário.
-
08/05/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 15:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/03/2023 07:41
Decisão proferida
-
12/12/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 19:02
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2022 01:33
Publicado Intimação - Diário em 23/11/2022.
-
23/11/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
23/11/2022 01:33
Publicado Intimação - Diário em 23/11/2022.
-
23/11/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
23/11/2022 01:32
Publicado Intimação - Diário em 23/11/2022.
-
23/11/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 12:24
Expedição de intimação - diário.
-
21/11/2022 12:23
Expedição de intimação - diário.
-
21/11/2022 12:23
Expedição de intimação - diário.
-
21/11/2022 02:14
Decorrido prazo de EWALD COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 16:15
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/10/2022 16:57
Expedição de carta postal - citação.
-
02/10/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 12:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/08/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
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