TJES - 5031393-78.2023.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 08:35
Juntada de
-
25/06/2025 07:41
Transitado em Julgado em 14/03/2025 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) e VL7 TELECOM LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-85 (REU).
-
15/03/2025 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:18
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
19/02/2025 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 Processo Nº: 5031393-78.2023.8.08.0024 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 REU: VL7 TELECOM LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em face de VL7 TELECOM LTDA.
Ao ID 46867578, o requerente pleiteou a desistência do feito. É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, tendo em vista o pedido de desistência realizado, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários.
P.
R.
I.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
11/02/2025 18:15
Expedição de Intimação Diário.
-
10/02/2025 20:16
Extinto o processo por desistência
-
30/08/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 03/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:58
Expedição de Mandado - citação.
-
05/10/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 15:08
Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2023 07:50
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010479-79.2018.8.08.0048
Geofin America S/A
Amppx Comercial Importadora e Exportador...
Advogado: Filipe Tardin Rodrigues
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2018 00:00
Processo nº 5001845-28.2024.8.08.0006
Sarah Felipe de Andrade
Maria Felipe de Andrade
Advogado: Daniel Machado da Cruz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/03/2024 10:16
Processo nº 5008606-30.2024.8.08.0021
Getulio Corradi Neto Ferreira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Andre Bodart de Sousa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/09/2024 11:46
Processo nº 0000331-57.2018.8.08.0032
Rodolfo Leal de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Dermeval Cesar Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/03/2018 00:00
Processo nº 0002305-47.2019.8.08.0048
Marcio Carvalho
Hilton de Oliveira Filho
Advogado: Luis Henrique Silva de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2019 00:00