TJES - 5024732-84.2022.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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26/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5024732-84.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: GRACIELLE WALKEES SIMON - ES16674, KAROLINE SERAFIM MONTEMOR - ES27869 REQUERIDO: LEONARDO DA CRUZ ERNESTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DESPACHO Vistos, etc., Compulsando os documentos que acompanham a inicial, verifico que o exequente instruiu devidamente o seu requerimento com as peças necessárias à execução.
O procedimento é aquele determinado nas normas contidas no artigo 523 do Código de Processo Civil, via de consequência: Intime-se a parte executada, por meio de seu patrono ou pessoalmente, caso não haja advogado constituído nos autos, para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que, sendo o requerimento de cumprimento de sentença formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, certifique-se e expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer medidas aptas ao prosseguimento do feito, apresentando o valor atualizado do crédito exequendo, sob pena de suspensão do processo e aplicação de eventual prescrição intercorrente, na forma do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Retifique-se imediatamente a autuação do processo junto ao Sistema PJe, alterando a classe do presente processo para Cumprimento de Sentença.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, 18 de fevereiro de 2025.
MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
17/06/2025 11:40
Expedição de Intimação - Diário.
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18/02/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 19:14
Conclusos para despacho
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14/01/2025 19:13
Transitado em Julgado em 31/10/2024 para LEONARDO DA CRUZ ERNESTO - CPF: *29.***.*58-12 (REQUERIDO) e SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-27 (REQUERENTE).
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06/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/11/2024 15:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/11/2024 01:54
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:59
Decorrido prazo de LEONARDO DA CRUZ ERNESTO em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:44
Publicado Intimação - Diário em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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29/09/2024 10:10
Expedição de intimação - diário.
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29/09/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:55
Julgado procedente o pedido de SOCIEDADE EDUCACAO E GESTAO DE EXCELENCIA / VILA VELHA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-27 (REQUERENTE).
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18/06/2024 17:36
Conclusos para despacho
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16/02/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 06:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 06:19
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 14:55
Juntada de Certidão
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12/05/2023 21:46
Expedição de Mandado - citação.
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24/10/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 17:27
Conclusos para despacho
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13/10/2022 17:26
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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