TJES - 0013820-51.2001.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:21
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0013820-51.2001.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VALMIR TOREZANI DA SILVEIRA, VANIA REGINA TOREZANI DA SILVEIRA, TANIA CRISTINA TOREZANI RODRIGUES INVENTARIADO: ESPOLIO DE JEDAIAS BASTOS DA SILVEIRA, ESPOLIO DE ODETE TOREZANI DA SILVEIRA DECISÃO Considerando o substabelecimento apresentado à fl. 157, entendo por intimar novamente a inventariante nomeada à fl. 163, para no prazo de 20 (vinte) dias dar prosseguimento ao feito, apresentando os documentos abaixo listados, sob pena de extinção do processo: 1) plano de partilha de acordo com o art. 653 do CPC; 2) certidão negativa de testamento (https://buscatestamento.org.br/); 3) certidões negativas de débitos do(a) inventariado(a) com as Receitas Federal, Estadual e Municipal; 4) certidão de óbito dos autores da herança; 5) documentos comprobatórios de parentesco dos herdeiros; 6) documentos comprobatórios da propriedade dos bens do acervo.
Em caso de bem imóvel, deverá ser juntada a certidão de matrícula atualizada ou a certidão de inteiro teor expedida pelo RGI.
Caso o imóvel não esteja registrado em nome do falecido, impõe-se a comprovação de existência de direitos aquisitivos sobre o bem (escritura pública, promessa de compra e venda, etc.).
Caso algum dos documentos listados acima já tenham sido anexados, não é necessária nova apresentação, bastando fazer referência as folhas.
Feito isso, dê-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
13/06/2025 17:28
Expedição de Intimação Diário.
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13/06/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 12:41
Conclusos para despacho
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18/05/2025 01:10
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/05/2025 01:10
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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04/04/2025 02:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/04/2025 23:59.
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10/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:17
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:49
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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