TJES - 5005937-67.2025.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:32
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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24/06/2025 12:10
Processo Inspecionado
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24/06/2025 12:10
Não Concedida a Medida Liminar a ESPOLIO DE ALENCAR RODRIGUES PIRES (REQUERENTE), ISIS PACIFICO DOS REIS DAVARIZ - CPF: *86.***.*97-45 (REQUERENTE), JOHNNY AHRENS - CPF: *00.***.*11-00 (REQUERENTE), RENAN PATROCINIO VICENTE - CPF: *16.***.*27-51 (REQUEREN
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24/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
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21/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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20/06/2025 08:55
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 Email:[email protected] PROCESSO Nº 5005937-67.2025.8.08.0021 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: WELITON BALTAZAR ALVES, ISIS PACIFICO DOS REIS DAVARIZ, RENAN PATROCINIO VICENTE, SEBASTIAO LEITE DE BARROS, JOHNNY AHRENS, ESPOLIO DE ALENCAR RODRIGUES PIRES REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BRASILIA ATO ORDINATÓRIO INTIMO o Dr.(a) ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR, OAB/ES 7.555, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob as penas da lei, promover a regularização da petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil¹, sanando as seguintes pendências: a) Juntar aos autos comprovante de residência atualizado em nome da requerente ISIS PACIFICO DOS REIS DAVARIZ, cujo endereço corresponda àquele informado na qualificação da petição inicial, ou, alternativamente, retificar o endereço na qualificação para coincidir com o do comprovante já apresentado, a fim de cumprir o requisito do art. 319, II, do CPC² e do art. 231, VI, do Código de Normas da CGJ-ES³; b) Juntar aos autos comprovante de residência atualizado em nome do requerente JOHNNY AHRENS, cujo endereço corresponda àquele informado na qualificação da petição inicial, ou, alternativamente, retificar o endereço na qualificação para coincidir com o do comprovante já apresentado, tendo em vista a divergência observada, para fins de cumprimento do art. 319, II, do CPC² e do art. 231, VI, do Código de Normas da CGJ-ES³; c) Juntar aos autos cópia de documento de identificação e comprovante de residência atualizado do inventariante VICTOR ASSIS DA SILVEIRA CABRAL, que representa o ESPÓLIO DE ALENCAR RODRIGUES PIRES, para a correta qualificação da parte representante, nos termos do art. 319, II, do CPC² e do art. 231 do Código de Normas da CGJ-ES³.
Guarapari/ES, 17 de junho de 2025 Diretor(a) de Secretaria Secretaria da 2ª Vara Cível de Guarapari-ES Comarca da Capital Este ato ordinatório é praticado de ofício por esta Secretaria, com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, no art. 438, XXXI e XXXIII do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo, e no art. 2º, incisos V, XI e XXXI da Portaria nº 004/2021 desta Vara Cível. ¹ Lei nº 13.105/2015 (CPC) - Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. ² Lei nº 13.105/2015 (CPC) - Art. 319.
A petição inicial indicará: [...] II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor do réu; ³ Código de Normas da CGJ-ES - Art. 231.
No cadastramento dos feitos constará a qualificação completa das partes: [...] VI – domicílio e residência, se pessoa natural, e da sede, se pessoa jurídica, com referências e código de endereçamento postal (CEP); Lei nº 13.105/2015 (CPC) - Art. 203, § 4º.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
Código de Normas da CGJ-ES - Art. 438.
O Chefe de Secretaria Cível, além dos atos ordinatórios e dos referidos neste Código de Normas, deverá, independentemente de despacho, sob sua direta e total responsabilidade: [...] XXXI - retificação de categorias equivocadamente atribuídas a petições; [...] XXXIII - conferência do cadastro das partes e intimação para o complemento de dados não informados, mormente no tocante aos endereços que deverão conter, quanto às zonas urbanas, nome de rua, número, bairro, Cidade, Estado e CEP; Portaria 004/2021 da 2ª Vara Cível de Guarapari - Art. 2º DETERMINAR aos servidores desta 2ª Vara Cível e Comercial do Juízo de Guarapari, Comarca da Capital, a adoção das providências e demais atribuições abaixo relacionadas, independentemente de comando judicial: [...] V. intimar o advogado para subscrever petição quando apócrifa, em cópia, sem assinatura ou apresentada de forma digitalizada [...] XI. intimar a parte requerente e/ou reconvinte, no que couber, para indicar o valor da causa, número de inscrição no CPF ou no CNPJ, e endereço completo para fins de citação [...]; XXXI. intimar a parte autora para esclarecer divergência entre a qualificação constante na petição inicial e os documentos que a instruem -
17/06/2025 12:03
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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