TJES - 5000621-79.2016.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica Privativa de Execucoes Fiscais Municipais - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 PROCESSO Nº 5000621-79.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA EXECUTADO: DAYAN DE ANDRADE MENCER SENTENÇA VISTO EM INSPEÇÃO Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Vitória contra DAYAN DE ANDRADE MENCER, objetivando receber o valor referente à CDA n° 2977/2015.
A municipalidade requereu a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida fiscal, bem como dos honorários advocatícios (id nº 55176218).
DECIDO Considerando o pagamento pela parte executada do montante principal e ante a observância de todos os requisitos legais para o acolhimento da pretensão retro, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 924, inciso II do CPC.
Deixo de condenar em honorários, haja vista a informação de sua quitação (id nº 55176218).
Condeno a parte executada nas custas processuais, porquanto esta deu causa ao ajuizamento da execução para obtenção do valor inscrito em dívida ativa (STJ, REsp 1178874/PR; TJES, Apelação *40.***.*83-98).
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Interposto recurso, sendo o caso, cumpra-se o disposto no art. 1.010 do CPC.
Aguarde-se o trânsito em julgado e certifique-se.
Após, cumpram-se as seguintes determinações: a) Intime-se a parte devedora, para que pague os valores devidos de custas processuais em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 116 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. b) Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se, com as cautelas de estilo.
ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito -
18/06/2025 11:04
Expedição de Intimação eletrônica.
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18/06/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 13:44
Processo Inspecionado
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18/02/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 13:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/07/2019 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2016 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 05/09/2016 23:59:59.
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23/08/2016 13:53
Expedição de intimação eletrônica.
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02/08/2016 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/07/2016 14:36
Conclusos para decisão
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25/07/2016 14:36
Expedição de Certidão.
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19/07/2016 16:43
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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22/03/2016 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2016
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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