TJES - 5009493-21.2023.8.08.0030
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 17:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
17/06/2025 15:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/06/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5009493-21.2023.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADALBERTO GAMBERONI REQUERIDO: MUNICIPIO DE LINHARES, INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE LINHARES, SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE LINHARES Advogados do(a) REQUERENTE: CELYZA DO ESPIRITO SANTO BORSONELI - ES35888, JEFERSON SOARES AUGOSTINHO - ES33602 DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada por ADALBERTO GAMBERONI em face de MUNICIPIO DE LINHARES, INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE LINHARES e SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE LINHARES, requerendo, em síntese, a concessão de benefício de aposentadoria, com o pagamento de valores retroativos, bem como compensação por danos morais.
Passo a decidir.
Primeiramente, DEFIRO o pedido de emenda à inicial requerida em petição retro (ID nº 64558985).
Assim sendo, retifico o valor da causa para R$56.984,62 (cinquenta e seis mil novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos).
Pois bem, sob a luz do novo valor da causa requerido pela parte autora, percebo que não se trata de matéria afeta à competência deste juízo, uma vez que o valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos e não há, dentre as hipóteses previstas na Lei nº 12.153/2009, vedação para que esta ação tramite no Juizado Especial da Fazenda Pública.
A Lei nº 12.153, de 2009, em seu artigo 2º, dispõe claramente sobre a matéria.
Vejamos: “Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos”.
Deve-se destacar que a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta no local onde estiver instalado, conforme dicção do § 4º, do artigo 2º daquela Lei: “No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta”.
Assim, inobstante a decisão que remeteu os autos para o presente juízo, considerando que foi instituído o Juizado Especial da Fazenda Pública no âmbito desta comarca e em vista do disposto nas normas de organização judiciária, este juízo é absolutamente incompetente para deliberar sobre a pretensão deduzida nos autos em apreço.
Desse modo, em razão do valor da causa e a competência absoluta do juizado especial da Fazenda Pública prevista em Lei, RECONHEÇO de ofício a INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, pelo que determino a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca.
Retifique-se o valor da causa para R$56.984,62 (cinquenta e seis mil novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos).
Diligencie-se.
LINHARES, data registrada eletronicamente -
16/06/2025 13:20
Expedição de Intimação Diário.
-
13/06/2025 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 19:35
Declarada incompetência
-
18/03/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2024 16:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2024 07:48
Declarada incompetência
-
19/09/2024 10:43
Juntada de Petição de alegação de incompetência
-
28/08/2024 21:36
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 23:32
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:13
Decorrido prazo de ADALBERTO GAMBERONI em 08/11/2023 23:59.
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02/10/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/09/2023 16:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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27/09/2023 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 14:15
Declarada incompetência
-
26/09/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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