TJES - 5020192-46.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
02/07/2025 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 5020192-46.2025.8.08.0048 REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A REQUERIDO: WALTER DE OLIVEIRA AVELINO DECISÃO/MANDADO Inicialmente, é cediço que os atos processuais são públicos, salvo nas hipóteses excepcionais previstas no art. 189 do Código de Processo Civil.
No caso em questão, não há elementos que justifiquem a imposição de segredo de justiça, uma vez que a solicitação visa exclusivamente a proteger os interesses do requerente, o que não é suficiente para autorizar o sigilo.
Por tais razões, INDEFIRO o pedido. 1.
Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO de bem móvel alienado fiduciariamente pelo Requerido em favor da instituição financeira autora, com supedâneo nas regras do Decreto-Lei nº 911, de 1º de Outubro de 1969. 2.
A parte autora apontou documentos que comprovam o pacto fiduciário (Código Civil, arts. 1.361 a 1.368-A e Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, art. 66-B) e demonstram a comprovação da mora, consoante a regra do caput do art. 3º do mesmo Decreto-Lei, liminarmente a busca e apreensão pretendida. 3.
FAÇA-SE a busca e apreensão do bem móvel: MARCA: MERCEDES BENZ MERCEDES-BENZ - 1938-S - 2P - Básico - 3-Eixos 2p (diesel), Ano Fabricação/Modelo: 2004/2004, Cor: BRANCA, Placa: JZU9D23, Chassi:9BM6931944B369061, Renavam: 0082437299, com sua entrega diretamente à parte autora ou por intermédio da pessoa por ela indicada na petição inicial para recebimento do bem em depósito, e imediatamente após a efetivação da medida contará o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente , segundo os valores apresentados pelo autor (credor fiduciário) na petição inicial (com as devidas atualizações até a data do depósito), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (§ 2º, art. 3º, Decreto-lei nº 911/69) e, caso contrário, decorrido esse prazo de 5 (cinco) dias sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da parte autora (§ 1º, art. 3º, Decreto-lei nº 911/69). 4.
Efetivada a busca e apreensão, cite-se para responder à ação no prazo de 15 (quinze) dias a partir da execução (cumprimento) da medida liminar (§ 3º, art. 3º, Decreto-lei nº 911/69), cientificado, de que a resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º, caso entenda ter havido pagamento a mais e desejar a restituição (§ 4º, art. 3º, Decreto-Lei nº 91/69). 5.
No termo de entrega e depósito do bem, deverá constar advertência de que ele deverá permanecer nesta Comarca no prazo de 5 (cinco) dias após o cumprimento da liminar, para não frustrar ou inviabilizar o direito de restituição ao devedor fiduciante em caso de pagamento do débito, sob pena de responder pessoalmente o depositário pelas sanções penais de depositário infiel e de ser pessoalmente multado em até 20% (vinte por cento) do valor da causa, nos termos do art. 77, inciso IV, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo das sanções cabíveis também à parte autora. 6.
Caso não seja o bem localizado, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar o fato e, em seguida, deverá o Cartório intimar o Autor, por seu advogado, para os fins do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, consoante redação dada pela Lei nº 13.043/14. 7.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sobre as penas da lei. 8.
Intime-se. 9.
Diligencie-se.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 70940635 Petição Inicial Petição Inicial 25061316502486200000062990902 70940638 1_Petição Inicial_42156192223 Petição inicial (PDF) 25061316502508300000062990905 70940640 2.0_Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25061316502526700000062991507 70940642 3.0_Atos_Constitutivos Documento de Identificação 25061316502547500000062991509 70940644 3.1_Estatuto_Social Documento de comprovação 25061316502588000000062991510 70940646 4_Contrato_42156192223 Documento de comprovação 25061316502626200000062991512 70940648 5_Documentos_42156192223 Documento de comprovação 25061316502659500000062991514 70940649 6_Planilha de Débitos_42156192223 Documento de comprovação 25061316502693100000062991515 70940650 7_Notificação Extrajudicial_42156192223 Documento de comprovação 25061316502713400000062991516 71002172 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25061811255038100000063043399 71212645 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061811271054900000063233245 71704729 Juntada de Guia Juntada de Guia 25062614434868400000063670347 71704733 WALTER DE OLIVEIRA A Documento de comprovação 25062614434892600000063670351 Serra-ES, datado conforme assinatura digital.
CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de direito Nome: WALTER DE OLIVEIRA AVELINO Endereço: Rua São José, 414, CASA, das Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29175-578 -
07/07/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 14:40
Expedição de Intimação Diário.
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03/07/2025 01:32
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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02/07/2025 16:26
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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02/07/2025 16:26
Concedida a Medida Liminar
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02/07/2025 13:26
Conclusos para decisão
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26/06/2025 14:43
Juntada de Petição de juntada de guia
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível PROCESSO Nº 5020192-46.2025.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A REQUERIDO: WALTER DE OLIVEIRA AVELINO Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773 INTIMAÇÃO Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para efetuar o cálculo e o recolhimentos das custas iniciais (e despesas/emolumentos), no prazo 15 (quinze) dias.
As custas podem ser calculadas pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br/custas-processuais/.
Serra(ES), 18 de junho de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA -
18/06/2025 11:27
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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