TJES - 0018700-15.2018.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 00:27
Publicado Decisão - Carta em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 0018700-15.2018.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA BARBOSA SONEGHET SILVA PRANDINA, JOAO RENATO REMEDE PRANDINA REQUERIDO: NICOLAS DE CARVALHO AZEVEDO, RENATA LUGAO DE CARVALHO, WALDIR AZEVEDO FILHO Advogado do(a) REQUERENTE: ROGER NOLASCO CARDOSO - ES13762 DECISÃO Considerando o novo endereço profissional do requerido NICOLAS DE CARVALHO AZEVEDO, apresentado no evento 292, proceda-se à serventia a retificação do endereço da parte, bem como citação do réu no referido endereço: DOCX SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, situado na Av.
Carlos Gomes de Sá, nº 335, Sala 101, Mata da Praia, Vitória/ES, CEP 29.066-040, telefone (27) 99956-9556.
Determino ao cartório que certifique o cumprimento do Aviso de Recebimento (AR) referente a intimação das partes RENATA LUGAO DE CARVALHO e WALDIR AZEVEDO FILHO para comparecer em Audiência de Instrução, uma vez que consta nos autos a juntada tão somente do rastreio do AR - evento 289, referente à carta postal, assim, não constitui prova cabal de que o requerido tenha recebido a citação, portanto, indefiro o pedido realizado em AIJ de decretação de revelia.
Caso não seja localizado o AR, a fim de evitar nulidades processuais futuras e garantir a plena observância do contraditório e da ampla defesa, proceda-se à citação dos requeridos, observando os dados constantes nos autos para localização, para fins de apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Enunciado 13 do CNJ, a saber, “os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)”, bem como informar nos autos se pretendem a produção de outras provas.
Formulada a contestação, caso as partes requeridas suscitem preliminares, a parte requerente deverá ser intimada, a fim de manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Em tempo, também, intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem nos autos se pretendem a produção de outras provas, facultando aos litigantes, caso existam, a juntada de novos documentos no mesmo prazo.
Decorrido o prazo, sem atendimento, venham os autos conclusos para sentença.
Novos documentos anexados, intimem-se as partes contrária para se manifestarem em 05 (cinco) dias, vindo-me os autos conclusos para sentença na sequência.
Havendo requerimento de produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para análise.
Desde já, proceda-se a serventia a regularização do endereço das partes na capa dos autos e a qualificação de CPF, bem como proceda o MiniPac em cartório.
Cite-se e Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se está decisão para TODOS os requeridos por Oficial de Justiça.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051418592141800000041114124 Certidão Certidão 24103121201406800000051055039 Petição (outras) Petição (outras) 25031317111241700000057677788 QSA empresa Nicolas Documento de comprovação 25031317111257900000057677789 CNPJ empresa Nicolas(1) Documento de comprovação 25031317111281100000057677790 Nome: CAMILA BARBOSA SONEGHET SILVA PRANDINA Endereço: CHAMPAGNAT, 40, APTO 303, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-010 Nome: JOAO RENATO REMEDE PRANDINA Endereço: Avenida Champagnat, - lado par, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-010 Nome: NICOLAS DE CARVALHO AZEVEDO Endereço: Rua Aquino Araújo, 15, ED.
FÁBIO ROCHA, APTO 202, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-240 Nome: RENATA LUGAO DE CARVALHO Endereço: desconhecido Nome: WALDIR AZEVEDO FILHO Endereço: Rua Bulgária, 188, Grã-Duquesa, GOVERNADOR VALADARES - MG - CEP: 35057-100 -
17/06/2025 12:16
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 07:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
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31/10/2024 21:20
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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