TJES - 0004176-86.2017.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:10
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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26/06/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0004176-86.2017.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: BOI CORTE LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 D E S P A C H O Realizada a pesquisa via Sisbajud, Infojud, Siel, Renajud e Sniper, seguem dados em anexo, em relação aos executados não citados.
Intime-se a parte autora para indicar novo domicílio da parte executada ou requerer o que entender de direito.
Prazo de quinze dias.
Caso indicado, expeça-se mandado/carta precatória de citação, penhora e avaliação.
Em caso de inércia, cumpra-se a seguir: A partir da vigência da Lei Federal n.º 14.195/2021, observo que houve alteração do artigo 921, inciso III, do CPC, para permitir a suspensão do feito e contagem do prazo de prescrição intercorrente quando não localizado o executado, desde a primeira ciência desta não localização – o que já ocorreu nos autos.
Em caso de inércia, diante da ausência de localização da parte executada e não sendo indicado novo domicílio, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização da parte executada, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando que a contagem da prescrição intercorrente observa o disposto no parágrafo 4º, do artigo 921, do CPC.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
18/06/2025 12:12
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:09
Conclusos para despacho
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28/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 23:03
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 17:30
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 07:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/03/2024 12:31
Conclusos para despacho
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17/02/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 16/02/2024 23:59.
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26/01/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 25/01/2024 23:59.
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15/01/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:56
Conclusos para despacho
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08/12/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 14:14
Conclusos para despacho
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26/10/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 11:02
Conclusos para despacho
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05/10/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 18:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/08/2023 16:36
Expedição de carta postal - citação.
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07/08/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 15:50
Conclusos para despacho
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14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 13/07/2023 23:59.
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29/06/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 14:57
Expedição de intimação eletrônica.
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20/06/2023 17:12
Juntada de Certidão
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24/05/2023 21:31
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 13:25
Expedição de intimação eletrônica.
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03/05/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 09:02
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 19/04/2023 23:59.
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03/04/2023 16:59
Conclusos para despacho
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31/03/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 18:28
Expedição de intimação eletrônica.
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08/03/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 15:17
Conclusos para despacho
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16/12/2022 09:50
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 06/12/2022 23:59.
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16/11/2022 15:44
Expedição de intimação eletrônica.
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16/11/2022 15:40
Juntada de Outros documentos
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07/11/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 13:00
Conclusos para despacho
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03/10/2022 10:34
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 30/09/2022 23:59.
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03/10/2022 09:26
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 30/09/2022 23:59.
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12/09/2022 15:18
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2017
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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