TJES - 5000949-49.2024.8.08.0017
1ª instância - 2ª Vara - Domingos Martins
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 2ª Vara AV.
PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5000949-49.2024.8.08.0017 PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO ACUSADO: GUILHERME BARROS GOMES DA SILVA, SIDINEI RODRIGUES Advogados do(a) ACUSADO: OJANA ESPINDOLA BORGES NOGUEIRA - RJ124569, RODRIGO NOGUEIRA - ES35394 Advogados do(a) ACUSADO: DANIEL SANTANA XAVIER - ES36317, LUIZ AURELIO RAPOSO SANTIAGO - ES10936 SENTENÇA Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, promova-se o arquivamento do presente expediente, considerando que, já agora, com o processo eletrônico, eventual necessidade de análise de seu conteúdo para fins de julgamento da ação principal, este estará disponível para consulta, ressaltando ainda, que o presente feito encontra-se associado aos autos principais.
Registro, por fim, que a existência formal de sentença no presente expediente, ainda que a melhor técnica não indique, é medida necessária para o efetivo controle da gestão da Meta 01 do CNJ, de modo que o número de feitos distribuídos seja apto a acarretar o mesmo número de sentenças.
O contrário, ou seja, o encerramento do processo sem sentença formal, redundaria em severa deturpação dos números, já que a quantidade de ingresso sempre seria maior do que a de sentenças proferidas.
Ademais, o encerramento do feito, por sentença, também se justifica para controle da gestão da Meta 02 do CNJ, impedindo que este incidente, identificado pela numeração unificada do CNJ, amplie as fileiras de processos pendentes de julgamento por sentença, mesmo após o seu encerramento, com o respectivo arquivamento.
Diligencie-se.
Domingos Martins/ES, data da assinatura eletrônica.
MÔNICA DA SILVA MARTINS JUÍZA DE DIREITO -
17/06/2025 12:35
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:41
Julgado procedente o pedido de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0001-73 (REQUERENTE).
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05/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
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05/06/2025 12:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/12/2024 14:48
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5001320-13.2024.8.08.0017
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11/12/2024 13:28
Conclusos para decisão
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11/12/2024 13:26
Apensado ao processo 5001320-13.2024.8.08.0017
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22/10/2024 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 11:15
Juntada de Petição de juntada de guia
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19/08/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 09:33
Decorrido prazo de GUILHERME BARROS GOMES DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 16:30
Conclusos para decisão
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25/06/2024 15:13
Juntada de Petição de comunicado de cumprimento de mandado de apreensão
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25/06/2024 15:08
Juntada de Petição de comunicado de cumprimento de mandado de apreensão
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25/06/2024 15:06
Juntada de Petição de comunicado de cumprimento de mandado de apreensão
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20/06/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 15:48
Concedida medida cautelar criminal
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20/06/2024 15:15
Conclusos para decisão
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20/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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