TJES - 5005446-72.2021.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5005446-72.2021.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SOMA-TREVISAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: SARA MENDONCA SANTOS COSTA - ES16837 INTERESSADO: EDEMILSON DE JESUS SOARES SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico que o acordo entabulado pelas partes preserva-lhes os interesses, ainda mais que são capazes e trata-se de direito disponível.
Com efeito, a composição entre as partes gera, entre elas, efeitos imediatos, tendo plena eficácia material, como são os negócios jurídicos cíveis, salvo se a(s) manifestação(s) de vontade estiverem eivadas de vício do consentimento, sendo certo, que o ato de homologação judicial é meramente formal, necessário à extinção do processo e a conferir força executiva ao acordo realizado.
Acrescento que o CPC atribui força de título executivo judicial à sentença homologatória de transação.
Nesta toada, não havendo prejuízo às partes, nem fim ilícito ou proibido por Lei, a negativa de homologação do acordo não se justificaria, sendo a homologação direito das partes, nos termos do art. 840, do CC c/c art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil.
Custas e honorários nos termos do avençado.
Transitada em julgado, ou requerida a desistência do prazo recursal, que desde já fica homologada, nada requerido, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.C.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES JUIZ DE DIREITO -
16/07/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:51
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 14:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de EDEMILSON DE JESUS SOARES - CPF: *70.***.*22-33 (INTERESSADO)
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11/07/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 12:45
Juntada de Petição de homologação de transação
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08/07/2025 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 00:05
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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22/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5005446-72.2021.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SOMA-TREVISAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTERESSADO: EDEMILSON DE JESUS SOARES Advogado do(a) INTERESSADO: SARA MENDONCA SANTOS COSTA - ES16837 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte SOMA-TREVISAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA para ciência do termo de penhora ID 70947610, no prazo legal.
LINHARES/ES, 16/06/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
16/06/2025 13:35
Expedição de Mandado - Intimação.
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16/06/2025 13:35
Expedição de Mandado - Intimação.
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16/06/2025 13:27
Expedição de Termo de Penhora.
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23/01/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 15:56
Deferido o pedido de SOMA-TREVISAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (INTERESSADO).
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18/09/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 08:04
Conclusos para decisão
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02/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/06/2024 12:17
Conclusos para decisão
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28/05/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 01:13
Decorrido prazo de EDEMILSON DE JESUS SOARES em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 17:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/02/2024 17:33
Expedição de carta postal - intimação.
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02/02/2024 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2024 13:07
Processo Inspecionado
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30/01/2024 13:07
Juntada de Certidão
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29/01/2024 08:51
Conclusos para decisão
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23/10/2023 15:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/10/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2023 12:16
Julgado procedente o pedido de SOMA-TREVISAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REQUERENTE).
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09/10/2023 14:06
Conclusos para decisão
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14/08/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 01:38
Decorrido prazo de EDEMILSON DE JESUS SOARES em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 17:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/06/2023 11:43
Expedição de carta postal - citação.
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22/03/2023 17:33
Juntada de Petição de pedido de providências
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20/03/2023 01:17
Decorrido prazo de SOMA-TREVISAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 17/03/2023 23:59.
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28/02/2023 17:55
Expedição de intimação eletrônica.
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28/02/2023 17:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/01/2023 17:06
Expedição de carta postal - citação.
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22/06/2022 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2022 16:38
Decorrido prazo de SOMA-TREVISAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 06/06/2022 23:59.
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19/05/2022 16:33
Expedição de intimação eletrônica.
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19/05/2022 16:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/02/2022 11:08
Expedição de carta postal - citação.
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15/12/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 09:37
Conclusos para decisão
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28/10/2021 23:20
Juntada de Petição de juntada de guia
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06/10/2021 14:53
Expedição de intimação eletrônica.
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06/10/2021 14:49
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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