TJES - 5004065-17.2025.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:39
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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27/06/2025 06:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA MACHADO em 26/06/2025 23:59.
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22/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 04:59
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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18/06/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5004065-17.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE PEREIRA MACHADO REQUERIDO: FEDERACAO DAS ASSOC.
DE M.
E MOV.
POP.
DE GUARAPARI Advogado do(a) AUTOR: LUIZ CESAR ROSA SIMOES - ES35968 DESPACHO Do compulsar dos autos, afere-se a existência de ação diversa que aborda os mesmos fatos da presente demanda em trâmite nesta unidade judiciária da 1ª Vara Cível, qual seja, o mandado de segurança tombado sob o nº 5004028-87.2025.8.08.0021, assim como fora anunciado na decisão visível no id. nº 67795026.
Neste sentido, considerando que o código processual civil leciona no §3º do artigo 337, que há litispendência quando se repete ação que está em curso, solicito ao cartório que proceda com a intimação do autor para, no prazo de 15 dias, se manifestar quanto eventual litispendência.
Solicito, ainda, que o cartório promova a intimação do autor para comprovar o preenchimento dos requisitos para concessão da AJG, na forma do art. 99, §2º do CPC, no prazo acima concedido.
Na mesma oportunidade, em excepcionalidade ao art. 2º, parágrafo único da Lei Estadual n. 9.974/13, deverá ainda, ex vi do art. 10 da Lei adjetiva, justificar o cabimento do mandado de segurança à hipótese sub examine, haja vista tratar-se a pessoa jurídica vinculada à Autoridade Coatora pessoa jurídica de direito privado, o que aparenta estar em dissonância com o art. 1º da Lei n. 12.016/09 e à jurisprudência do STJ (REsp 1348503/SE).
Com seu decurso, voltem-me os autos conclusos Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 16 de junho de 2025.
JOSE BORGES TEIXEIRA JUNIOR Juiz de Direito -
17/06/2025 12:51
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:08
Conclusos para decisão
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14/06/2025 11:03
Expedição de Intimação - Diário.
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14/06/2025 05:40
Declarada suspeição por ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA
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05/05/2025 19:33
Conclusos para decisão
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05/05/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:25
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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28/04/2025 09:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/04/2025 23:51
Declarada incompetência
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27/04/2025 23:42
Conclusos para decisão
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27/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
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27/04/2025 08:05
Recebidos os autos
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27/04/2025 08:05
Remetidos os Autos (encerradas atribuições em Plantão) para Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
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26/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
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26/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 13:15
Recebidos os autos
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26/04/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Guarapari - Vara Plantonista 2ª Região
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26/04/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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