TJES - 0002372-36.2024.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:31
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal PROCESSO Nº 0002372-36.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: PEDRO GUILHERME SILVA SANTOS Advogado do(a) REU: MARIANA ZANOTTI DOS SANTOS - ES25205 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Analisando os autos, vislumbro a existência de justa causa para a ação penal, pois, a meu ver, a exordial se encontra formal e materialmente adequada nos moldes dos parâmetros estipulados pelo artigo 41, do Código de Processo Penal, e expõe, de maneira precisa, os fatos imputados ao denunciado, viabilizando, assim, o exercício do direito de defesa.
Verifico que há embasamento para a denúncia oferecida e extraio que, para desconstituir o que se viu na narrativa do Ministério Público, é imprescindível a instrução probatória.
Além disso, não vislumbro no caso em tela a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, para absolvição sumária do denunciado.
Desta forma, RECEBO a denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/11/2025 às 14:30 horas.
Cite-se.
Intimem-se.
Requisitem-se.
A audiência será gravada em mídia audiovisual que será acostada aos autos.
Caso haja necessidade, acione-se o Oficial de Justiça plantonista, viabilizando o cumprimento dos mandados expedidos.
A fim de ampliar o acesso das partes à justiça e as chances de conclusão da instrução em ato único, bem como facilitar e tornar menos onerosa a participação de testemunhas/vítimas/informantes, desde logo fica disponibilizado o link abaixo, caso haja requerimento ou interesse na participação do ato por meio virtual, conforme autoriza o artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ 481/2022.
LINK DE ACESSO AO ATO: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3288532803 Diligencie-se.
Serra-ES, data conforme assinatura digital.
JOSÉ FLÁVIO D’ANGELO ALCURI Juiz de Direito -
13/06/2025 19:23
Expedição de Intimação Diário.
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11/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 15:47
Recebida a denúncia contra PEDRO GUILHERME SILVA SANTOS (REU)
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04/06/2025 17:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2025 14:30, Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal.
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14/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
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06/02/2025 19:33
Juntada de Petição de defesa prévia
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02/02/2025 02:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2025 02:16
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:15
Desentranhado o documento
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24/01/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:31
Expedição de #Não preenchido#.
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09/12/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 16:16
Conclusos para decisão
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23/10/2024 16:14
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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22/10/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2024 15:56
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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