TJES - 5002772-02.2023.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:17
Publicado Despacho - Carta em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:10
Publicado Edital - Citação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 18:19
Juntada de Petição de certidão - juntada
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25/06/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5002772-02.2023.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: DOREINO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP, WELLINGTON JARDIM QUIMQUIM Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Requerido: DOREINO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP(20.***.***/0001-94); WELLINGTON JARDIM QUIMQUIM(*83.***.*55-37); Nome: DOREINO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP Endereço: Rodovia BR-381 Miguel Curry Carneiro, 10, (São Mateus-Nova Venécia) - do km 37,001 ao fim, Nestor Gomes, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29949-040 Nome: WELLINGTON JARDIM QUIMQUIM Endereço: Rua Iracema, 05, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-002 D E S P A C H O Do edital de citação da executada Doreino Comércio, Importação e Exportação Eireli Considerando a impossibilidade de localização da parte executada (Doreino Comércio, Importação e Exportação Eireli), mesmo após consultas aos sistemas de busca de endereços disponibilizados a este juízo, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, do CPC.
Serve o presente despacho de edital de citação da parte executada Doreino Comércio, Importação e Exportação Eireli, com prazo de 30 (trinta) dias, a teor do artigo 257, inciso III, do CPC, observando o procedimento de execução com base em título executivo extrajudicial, de modo a determinar o pagamento em três dias do valor de R$ 566.904,37. conforme prevê o artigo 827 do CPC, bem como oportunizar o prazo de quinze dias para apresentar embargos à execução, a contar do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo do edital.
O artigo 257 do CPC faculta a publicação de edital em jornal de circulação ao critério do magistrado, considerando as peculiaridades da comarca.
Vejamos: Art. 257.
Parágrafo único.
O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias.
A publicação em jornal ainda que de circulação local na Comarca tem a aptidão de viabilizar maior alcance para a cientificação da parte executada.
Tal alcance resta minimizado quando disponibilizada apenas edital via Diário da Justiça (eletrônico).
De todo modo, tendo em vista a extensão territorial da Comarca, entendo que a execução com valor inicial de até quarenta salários-mínimos (teto do juizado especial cível da Justiça Estadual) tem menor repercussão econômica e poderá ser objeto de citação por edital sem publicação em jornal de circulação local.
Tal parâmetro tem a aptidão de conferir tratamento objetivo para o disposto no artigo 257, parágrafo único, do CPC.
Considerando que o despacho serve de edital, deve a parte autora/exequente promover a publicação no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e em jornal de circulação ao menos local (uma vez cada).
Intime-se a parte autora.
O exequente deve custear os valores para publicação do edital perante o Diário da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (mediante o pagamento das despesas1) e em jornal de circulação ao menos local e viabilizar a publicação.
Uma publicação em cada (uma no Diário e uma em jornal).
Em caso de inércia, serve o presente despacho para impulsionar o feito em cinco dias sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do CPC.
Diligência do Cartório, nos termos do artigo 257, inciso II, do CPC: promover a publicação do presente edital na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando-se nos autos.
Caso ainda não implementada a integração pelo TJES, fica dispensado o Cartório da publicação.
Realizada a publicação pelo Diário da Justiça e, não havendo manifestação da parte requerida, fica desde logo decretada a revelia e nomeada a Defensoria Pública curadora especial, devendo os autos ser remetidos à referida instituição pública para resposta em relação ao executado citado por edital.
Do edital de citação de Wellington Jardim Quimquim – incidente de desconsideração da personalidade jurídica Considerando a impossibilidade de localização de Wellington Jardim Quimquim, mesmo após consultas aos sistemas de busca de endereços disponibilizados a este juízo, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, do CPC.
Serve o presente despacho de edital de citação de Wellington Jardim Quimquim para ter ciência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica Doreino Comércio, Importação e Exportação Eireli nos autos de n.º 5002772-02.2023.8.08.0047, podendo apresentar resposta e provas a produzir, no prazo de quinze dias, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo do edital.
Prazo do edital de trinta dias.
Considerando que o despacho serve de edital, deve a parte autora/exequente promover a publicação no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e em jornal de circulação ao menos local (uma vez cada).
Intime-se a parte autora.
O exequente deve custear os valores para publicação do edital perante o Diário da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (mediante o pagamento das despesas2) e em jornal de circulação ao menos local e viabilizar a publicação.
Uma publicação em cada (uma no Diário e uma em jornal).
Em caso de inércia, serve o presente despacho para impulsionar o feito em cinco dias sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do CPC.
Diligência do Cartório, nos termos do artigo 257, inciso II, do CPC: promover a publicação do presente edital na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando-se nos autos.
Caso ainda não implementada a integração pelo TJES, fica dispensado o Cartório da publicação.
Realizada a publicação pelo Diário da Justiça e, não havendo manifestação da parte requerida, fica desde logo decretada a revelia e nomeada a Defensoria Pública curadora especial, devendo os autos ser remetidos à referida instituição pública para resposta em relação ao executado citado por edital.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito 1 […] 3) Como emito guia para publicação de edital de citação no Diário da Justiça? Consulte o Manual Orientativo de Emissão de Guias, disponível em “https://www.tjes.jus.br/manual-orientativo-de-emissao-de-grpjes/” e siga o passo-a-passo correspondente ao tipo de guia desejada. 2 […] 3) Como emito guia para publicação de edital de citação no Diário da Justiça? Consulte o Manual Orientativo de Emissão de Guias, disponível em “https://www.tjes.jus.br/manual-orientativo-de-emissao-de-grpjes/” e siga o passo-a-passo correspondente ao tipo de guia desejada.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23053014574204700000024834042 CONTRATO Documento de comprovação 23053014574224300000024834364 CÁLCULO Documento de comprovação 23053014574255900000024834367 COMPROVANTE Documento de comprovação 23053014574273000000024834359 guia 2300314825 Documento de comprovação 23053014574290000000024834055 ATA Documento de comprovação 23053014574321300000024834358 CNPJ Documento de comprovação 23053014574353200000024834362 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23053014574381000000024834372 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23053016541744000000024845391 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23053119500878600000024924035 Mandado Mandado 23053119500878600000024924035 5002772-02.2023 4543966 Mandado 23082511094020500000028676167 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23082511094080200000028676166 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082516323713900000028710325 Petição (outras) Petição (outras) 23082910082186600000028811242 Mandado Mandado 23053119500878600000024924035 5002772-02.2023 4664007 Mandado 23110116592205300000031870099 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23110116592264800000031870093 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110717453007400000032077074 Petição (outras) Petição (outras) 23113018173176400000033298637 CNPJ Documento de comprovação 23113018173205700000033298638 Despacho Despacho 24011007100930300000034591692 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011013565451400000034614625 Petição (outras) Petição (outras) 24020814430272600000036152531 JUCEES Documento de comprovação 24020814430293700000036152535 Despacho Despacho 24020820043275600000036188410 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020909565325400000036198000 Petição (outras) Petição (outras) 24022317220770000000036832045 JUCEES Documento de comprovação 24022317220789500000036832050 Despacho Despacho 24022617472682700000036862364 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022708572776000000036928448 Petição (outras) Petição (outras) 24031918175268700000038192552 Despacho Despacho 24032020291776100000038273502 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032114472713100000038313543 Petição (outras) Petição (outras) 24041610213540200000039489914 DISTRATO e ATOS CONSTITUTIVOS - DOREINO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP - 5002772-02.2 Documento de comprovação 24041610213563000000039489917 Despacho Despacho 24041710283252500000039562984 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041716180407900000039615195 Petição (outras) Petição (outras) 24051017572901700000040933998 Despacho Despacho 24051318575897300000040977058 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051413530114100000041062699 Petição (outras) Petição (outras) 24052013061841700000041405061 Mandado Mandado 24051318575897300000040977058 5002772-02.2023 5101941 Mandado 24073116411657000000045426500 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24073116411715400000045426497 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080115365408800000045498225 Petição (outras) Petição (outras) 24080816193883200000045932901 Resultado II (endereço) Infojud 5002772-02.2023 Outros documentos 24081411065547000000046228579 Resultado I (endereço) Infojud 5002772-02.2023 Outros documentos 24081411065620500000046228580 Resultado (endereço) Sisbajud 5002772-02.2023 Outros documentos 24081411065671400000046228574 Resultado Sniper 5002772-02.2023 Outros documentos 24081411065723900000046228575 Resultado II (endereço) Renajud 5002772-02.2023 Outros documentos 24081411065788600000046228576 Resultado I (endereço) Renajud 5002772-02.2023 Outros documentos 24081411065854200000046228577 Resultado I (endereço) Siel 5002772-02.2023 Outros documentos 24081411065917000000046228578 Despacho Despacho 24081411065991600000046228560 Despacho Despacho 24081411091309400000046229695 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081415443695500000046273213 Petição (outras) Petição (outras) 24082817090565200000047141012 Mandado Mandado 24081411091309400000046229695 Mandado NÃO entregue: 5254982 Expediente: 7786674 Certidão 24091000245306800000047852457 Mandado NÃO entregue: 5255039 Expediente: 7786675 Certidão 24091000245526600000047852410 5002772-02.2023 5254982 Mandado 24091018133856300000047814423 5002772-02.2023 5255039 Mandado 24091018134042500000047814424 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24091018134404400000047814417 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24093015183051700000049093257 Petição (outras) Petição (outras) 24102217375329800000050498879 PROTOCOLO Documento de comprovação 24102217375353300000050500008 Despacho Despacho 24102317065002500000050539793 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102413405624200000050632069 Decisão Decisão 24110520242217400000051282036 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110716242399300000051423852 Petição (outras) Petição (outras) 24111317185834800000051788766 GUIA DOREINO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP Juntada de Guia em PDF 24111317185854900000051788770 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de comprovação 24111317185873000000051788774 Despacho Despacho 24111813013878800000051908716 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111817014182700000051975265 Petição (outras) Petição (outras) 24112010424563100000052086706 cnpj Documento de comprovação 24112010424582200000052086707 Despacho Despacho 24112118125953500000052127788 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112411172349600000052269229 Petição (outras) Petição (outras) 24112518212458600000052347845 Despacho - Carta Despacho - Carta 24112621254995200000052415589 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24112621254995200000052415589 5002772-02.2023 YJ876522732BR WELLIGTON JARDIM Q.
Aviso de Recebimento (AR) 25010917360512600000054065716 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25010917360618100000054065714 5002772-02.2023 YJ876522729BR DOREINO COMERC.
IMPORTAÇÃO E EXP.
Aviso de Recebimento (AR) 25010917360383700000054065717 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011710491323500000054542299 Petição (outras) Petição (outras) 25020613351666000000055646367 Despacho Despacho 25020717452409600000055718252 Habilitação nos autos Petição (outras) 25042123054505300000059870054 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25042123054515300000059870055 Petição (outras) Petição (outras) 25042123054505300000059870054 Despacho Despacho 25020717452409600000055718252 Petição (outras) Petição (outras) 25052508504313300000061691914 -
24/06/2025 13:52
Expedição de Edital - Citação.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5002772-02.2023.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: DOREINO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP, WELLINGTON JARDIM QUIMQUIM Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para publicar o despacho servindo de edital , id 69971796, uma vez no Diário da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e em jornal de circulação ao menos local.
SÃO MATEUS-ES, 23 de junho de 2025.
QUEILA QUARESMA GOMES OLIVEIRA Analista Judiciária -
23/06/2025 13:58
Expedição de Intimação - Diário.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5002772-02.2023.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: DOREINO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP, WELLINGTON JARDIM QUIMQUIM Advogado do(a) EXEQUENTE: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Requerido: DOREINO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP(20.***.***/0001-94); WELLINGTON JARDIM QUIMQUIM(*83.***.*55-37); Nome: DOREINO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP Endereço: Rodovia BR-381 Miguel Curry Carneiro, 10, (São Mateus-Nova Venécia) - do km 37,001 ao fim, Nestor Gomes, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29949-040 Nome: WELLINGTON JARDIM QUIMQUIM Endereço: Rua Iracema, 05, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-002 D E S P A C H O Do edital de citação da executada Doreino Comércio, Importação e Exportação Eireli Considerando a impossibilidade de localização da parte executada (Doreino Comércio, Importação e Exportação Eireli), mesmo após consultas aos sistemas de busca de endereços disponibilizados a este juízo, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, do CPC.
Serve o presente despacho de edital de citação da parte executada Doreino Comércio, Importação e Exportação Eireli, com prazo de 30 (trinta) dias, a teor do artigo 257, inciso III, do CPC, observando o procedimento de execução com base em título executivo extrajudicial, de modo a determinar o pagamento em três dias do valor de R$ 566.904,37. conforme prevê o artigo 827 do CPC, bem como oportunizar o prazo de quinze dias para apresentar embargos à execução, a contar do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo do edital.
O artigo 257 do CPC faculta a publicação de edital em jornal de circulação ao critério do magistrado, considerando as peculiaridades da comarca.
Vejamos: Art. 257.
Parágrafo único.
O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias.
A publicação em jornal ainda que de circulação local na Comarca tem a aptidão de viabilizar maior alcance para a cientificação da parte executada.
Tal alcance resta minimizado quando disponibilizada apenas edital via Diário da Justiça (eletrônico).
De todo modo, tendo em vista a extensão territorial da Comarca, entendo que a execução com valor inicial de até quarenta salários-mínimos (teto do juizado especial cível da Justiça Estadual) tem menor repercussão econômica e poderá ser objeto de citação por edital sem publicação em jornal de circulação local.
Tal parâmetro tem a aptidão de conferir tratamento objetivo para o disposto no artigo 257, parágrafo único, do CPC.
Considerando que o despacho serve de edital, deve a parte autora/exequente promover a publicação no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e em jornal de circulação ao menos local (uma vez cada).
Intime-se a parte autora.
O exequente deve custear os valores para publicação do edital perante o Diário da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (mediante o pagamento das despesas1) e em jornal de circulação ao menos local e viabilizar a publicação.
Uma publicação em cada (uma no Diário e uma em jornal).
Em caso de inércia, serve o presente despacho para impulsionar o feito em cinco dias sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do CPC.
Diligência do Cartório, nos termos do artigo 257, inciso II, do CPC: promover a publicação do presente edital na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando-se nos autos.
Caso ainda não implementada a integração pelo TJES, fica dispensado o Cartório da publicação.
Realizada a publicação pelo Diário da Justiça e, não havendo manifestação da parte requerida, fica desde logo decretada a revelia e nomeada a Defensoria Pública curadora especial, devendo os autos ser remetidos à referida instituição pública para resposta em relação ao executado citado por edital.
Do edital de citação de Wellington Jardim Quimquim – incidente de desconsideração da personalidade jurídica Considerando a impossibilidade de localização de Wellington Jardim Quimquim, mesmo após consultas aos sistemas de busca de endereços disponibilizados a este juízo, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, do CPC.
Serve o presente despacho de edital de citação de Wellington Jardim Quimquim para ter ciência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica Doreino Comércio, Importação e Exportação Eireli nos autos de n.º 5002772-02.2023.8.08.0047, podendo apresentar resposta e provas a produzir, no prazo de quinze dias, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo do edital.
Prazo do edital de trinta dias.
Considerando que o despacho serve de edital, deve a parte autora/exequente promover a publicação no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e em jornal de circulação ao menos local (uma vez cada).
Intime-se a parte autora.
O exequente deve custear os valores para publicação do edital perante o Diário da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (mediante o pagamento das despesas2) e em jornal de circulação ao menos local e viabilizar a publicação.
Uma publicação em cada (uma no Diário e uma em jornal).
Em caso de inércia, serve o presente despacho para impulsionar o feito em cinco dias sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do CPC.
Diligência do Cartório, nos termos do artigo 257, inciso II, do CPC: promover a publicação do presente edital na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando-se nos autos.
Caso ainda não implementada a integração pelo TJES, fica dispensado o Cartório da publicação.
Realizada a publicação pelo Diário da Justiça e, não havendo manifestação da parte requerida, fica desde logo decretada a revelia e nomeada a Defensoria Pública curadora especial, devendo os autos ser remetidos à referida instituição pública para resposta em relação ao executado citado por edital.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito 1 […] 3) Como emito guia para publicação de edital de citação no Diário da Justiça? Consulte o Manual Orientativo de Emissão de Guias, disponível em “https://www.tjes.jus.br/manual-orientativo-de-emissao-de-grpjes/” e siga o passo-a-passo correspondente ao tipo de guia desejada. 2 […] 3) Como emito guia para publicação de edital de citação no Diário da Justiça? Consulte o Manual Orientativo de Emissão de Guias, disponível em “https://www.tjes.jus.br/manual-orientativo-de-emissao-de-grpjes/” e siga o passo-a-passo correspondente ao tipo de guia desejada.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23053014574204700000024834042 CONTRATO Documento de comprovação 23053014574224300000024834364 CÁLCULO Documento de comprovação 23053014574255900000024834367 COMPROVANTE Documento de comprovação 23053014574273000000024834359 guia 2300314825 Documento de comprovação 23053014574290000000024834055 ATA Documento de comprovação 23053014574321300000024834358 CNPJ Documento de comprovação 23053014574353200000024834362 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23053014574381000000024834372 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23053016541744000000024845391 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23053119500878600000024924035 Mandado Mandado 23053119500878600000024924035 5002772-02.2023 4543966 Mandado 23082511094020500000028676167 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23082511094080200000028676166 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082516323713900000028710325 Petição (outras) Petição (outras) 23082910082186600000028811242 Mandado Mandado 23053119500878600000024924035 5002772-02.2023 4664007 Mandado 23110116592205300000031870099 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23110116592264800000031870093 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23110717453007400000032077074 Petição (outras) Petição (outras) 23113018173176400000033298637 CNPJ Documento de comprovação 23113018173205700000033298638 Despacho Despacho 24011007100930300000034591692 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011013565451400000034614625 Petição (outras) Petição (outras) 24020814430272600000036152531 JUCEES Documento de comprovação 24020814430293700000036152535 Despacho Despacho 24020820043275600000036188410 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020909565325400000036198000 Petição (outras) Petição (outras) 24022317220770000000036832045 JUCEES Documento de comprovação 24022317220789500000036832050 Despacho Despacho 24022617472682700000036862364 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022708572776000000036928448 Petição (outras) Petição (outras) 24031918175268700000038192552 Despacho Despacho 24032020291776100000038273502 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032114472713100000038313543 Petição (outras) Petição (outras) 24041610213540200000039489914 DISTRATO e ATOS CONSTITUTIVOS - DOREINO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP - 5002772-02.2 Documento de comprovação 24041610213563000000039489917 Despacho Despacho 24041710283252500000039562984 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041716180407900000039615195 Petição (outras) Petição (outras) 24051017572901700000040933998 Despacho Despacho 24051318575897300000040977058 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051413530114100000041062699 Petição (outras) Petição (outras) 24052013061841700000041405061 Mandado Mandado 24051318575897300000040977058 5002772-02.2023 5101941 Mandado 24073116411657000000045426500 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24073116411715400000045426497 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080115365408800000045498225 Petição (outras) Petição (outras) 24080816193883200000045932901 Resultado II (endereço) Infojud 5002772-02.2023 Outros documentos 24081411065547000000046228579 Resultado I (endereço) Infojud 5002772-02.2023 Outros documentos 24081411065620500000046228580 Resultado (endereço) Sisbajud 5002772-02.2023 Outros documentos 24081411065671400000046228574 Resultado Sniper 5002772-02.2023 Outros documentos 24081411065723900000046228575 Resultado II (endereço) Renajud 5002772-02.2023 Outros documentos 24081411065788600000046228576 Resultado I (endereço) Renajud 5002772-02.2023 Outros documentos 24081411065854200000046228577 Resultado I (endereço) Siel 5002772-02.2023 Outros documentos 24081411065917000000046228578 Despacho Despacho 24081411065991600000046228560 Despacho Despacho 24081411091309400000046229695 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081415443695500000046273213 Petição (outras) Petição (outras) 24082817090565200000047141012 Mandado Mandado 24081411091309400000046229695 Mandado NÃO entregue: 5254982 Expediente: 7786674 Certidão 24091000245306800000047852457 Mandado NÃO entregue: 5255039 Expediente: 7786675 Certidão 24091000245526600000047852410 5002772-02.2023 5254982 Mandado 24091018133856300000047814423 5002772-02.2023 5255039 Mandado 24091018134042500000047814424 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24091018134404400000047814417 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24093015183051700000049093257 Petição (outras) Petição (outras) 24102217375329800000050498879 PROTOCOLO Documento de comprovação 24102217375353300000050500008 Despacho Despacho 24102317065002500000050539793 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102413405624200000050632069 Decisão Decisão 24110520242217400000051282036 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110716242399300000051423852 Petição (outras) Petição (outras) 24111317185834800000051788766 GUIA DOREINO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP Juntada de Guia em PDF 24111317185854900000051788770 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de comprovação 24111317185873000000051788774 Despacho Despacho 24111813013878800000051908716 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111817014182700000051975265 Petição (outras) Petição (outras) 24112010424563100000052086706 cnpj Documento de comprovação 24112010424582200000052086707 Despacho Despacho 24112118125953500000052127788 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112411172349600000052269229 Petição (outras) Petição (outras) 24112518212458600000052347845 Despacho - Carta Despacho - Carta 24112621254995200000052415589 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24112621254995200000052415589 5002772-02.2023 YJ876522732BR WELLIGTON JARDIM Q.
Aviso de Recebimento (AR) 25010917360512600000054065716 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25010917360618100000054065714 5002772-02.2023 YJ876522729BR DOREINO COMERC.
IMPORTAÇÃO E EXP.
Aviso de Recebimento (AR) 25010917360383700000054065717 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011710491323500000054542299 Petição (outras) Petição (outras) 25020613351666000000055646367 Despacho Despacho 25020717452409600000055718252 Habilitação nos autos Petição (outras) 25042123054505300000059870054 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25042123054515300000059870055 Petição (outras) Petição (outras) 25042123054505300000059870054 Despacho Despacho 25020717452409600000055718252 Petição (outras) Petição (outras) 25052508504313300000061691914 -
18/06/2025 13:03
Expedição de Intimação Diário.
-
02/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:47
Publicado Notificação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 19:11
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/04/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 17:36
Juntada de Aviso de Recebimento
-
28/11/2024 16:59
Expedição de carta postal - citação.
-
28/11/2024 16:59
Expedição de carta postal - citação.
-
26/11/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 20:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/11/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 00:24
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 00:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 20:04
Processo Inspecionado
-
08/02/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 07:10
Processo Inspecionado
-
10/01/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 16:32
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/08/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho - Carta • Arquivo
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