TJES - 5001387-10.2021.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:06
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
-
03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5001387-10.2021.8.08.0008 EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: ZOILDE MIRANDOLA LOPES, JOSE GABRIEL MIRANDOLA LOPES, TELMA FERNANDES VIEIRA LOPES, JOSE DE OLIVEIRA LOPES, JOSE MATEUS MIRANDOLA LOPES DECISÃO Vistos em inspeção.
DEFIRO a pesquisa via SISBAJUD, em conta-corrente, poupança ou qualquer outro tipo de aplicação financeira a pesquisa e bloqueio em nome do executado.
Junto ao processo o "Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores", contendo os dados da ordem de bloqueio.
Foi realizada pesquisa com o CPFs informados, não tendo retornado resultados.
OUÇA-SE a parte exequente no prazo legal.
Em havendo manifestação, venham os autos conclusos; Não havendo manifestação e/ou indicação de bens passíveis de penhora (art. 921, III do CPC) se mantendo silente a parte exequente, sem prosseguimento dar prosseguimento ao feito, determino na forma do art. 921, III do CPC a SUSPENDO a presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º do CPC – prazo este que ficará suspensa a prescrição.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, §2º do CPC) e iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC); Intime-se a parte exequente deste despacho, bem como dos termos do art. 921, §5º do CPC; Deverá o Sr.
Chefe de Secretaria certificar o cumprimento das determinações contidas nesta decisão (suspensão, arquivamento, contagem do prazo prescricional) procedendo sua movimentação, fazendo após sua conclusão para extinção.
DILIGENCIE-SE.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
18/06/2025 13:04
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:30
Processo Inspecionado
-
17/06/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 20:48
Processo Inspecionado
-
09/05/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 14/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 11/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 15:54
Processo Inspecionado
-
16/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 19:09
Decorrido prazo de LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 07:30
Decorrido prazo de BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO em 12/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 15:17
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/03/2023 15:17
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/03/2023 15:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/07/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 18:39
Juntada de Petição de embargos à execução
-
18/05/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 13:14
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 10/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2022 11:29
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/04/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 17:15
Expedição de Mandado - citação.
-
26/11/2021 17:09
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 17:03
Expedição de Mandado - citação.
-
26/11/2021 12:57
Expedição de Mandado - citação.
-
26/11/2021 12:51
Expedição de Mandado - citação.
-
28/10/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 09:08
Juntada de Petição de juntada de guia
-
03/10/2021 07:50
Conclusos para decisão
-
03/10/2021 07:22
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011991-44.2015.8.08.0035
Maristela Melgaco
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Luiz Nunes Goncalves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/05/2015 00:00
Processo nº 5006292-35.2025.8.08.0035
Banco Indusval SA
Somar Comercio Internacional S.A.
Advogado: Mauro Caramico
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/02/2025 16:36
Processo nº 5010211-75.2023.8.08.0011
Altoe Advocare Advogados Associados
Leticia Laquini Marques Lopes
Advogado: Christian Archanjo Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/08/2023 15:50
Processo nº 5026011-37.2024.8.08.0035
Villa Aribiri Residencial Clube
Edvan Bispo dos Santos
Advogado: Pedro Henrique Martins Pires
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/08/2024 15:24
Processo nº 0094804-07.2010.8.08.0035
Samoel Pereira Gomes
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Gustavo Siciliano Cantisano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/09/2010 00:00