TJES - 5007682-40.2025.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:37
Publicado Despacho - Carta em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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27/06/2025 17:29
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:52
Expedição de Carta Postal - Citação.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5007682-40.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO DE CARVALHO XAVIER REQUERIDO: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO CARLILY QUEIROZ SILVEIRA - SP329832 Nome: FERNANDO DE CARVALHO XAVIER Endereço: Avenida Fortaleza, 1625, apto 201, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-573 Nome: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA Endereço: EST.
MUN.
EDUARDO G.
PINTO, 304, AREA A, PTE ALTA, EXTREMA - MG - CEP: 37640-000 DESPACHO/CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. 1) Ante justificativa de ID nº 64558530, determino a redesignação da audiência de conciliação para data mais próxima disponível em pauta, sendo essa o dia 22 de setembro de 2025 às 16:30 horas. 2) INTIME-SE A PARTE REQUERENTE para ciência. 3) INTIME-SE A PARTE REQUERIDA para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada. 4) A AUDIÊNCIA SERÁ NA MODALIDADE VIRTUAL/HÍBRIDA.
Destaca-se ainda que a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara, na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355.
SALA 01 https://us05web.zoom.us/j/*30.***.*57-75?pwd=QkxHK0NyKzZUSmZUb3pPQy9TY3ByQT09 ID da reunião: 830 0745 7575 Senha de acesso: 03iGii DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO 01 - 4JECIVEL VV Data: 22/09/2025 Hora: 16:30 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2 - Cabe ressaltar que as audiências estão ocorrendo de forma híbrida pelo aplicativo ZOOM e a parte que não dispuser de conhecimento tecnológico ou recursos, poderá comparecer presencialmente utilizando os equipamentos da vara.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este Juízo antes da data designada para realização do ato. 3- Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos.
Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). 7- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
VILA VELHA-ES, 12 de junho de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25030711330573700000057302500 1 FORMULÁRIO Peças digitalizadas 25030711330611500000057302502 2 DOC PESSOAIS Peças digitalizadas 25030711330667300000057302503 ANEXOS Peças digitalizadas 25030711330720400000057302504 FATURA DE CARTÃO Peças digitalizadas 25030711330817100000057302505 NOTAS FISCAIS Peças digitalizadas 25030711330865200000057304456 PROTOCOLOS EMAILS Peças digitalizadas 25030711330924000000057304457 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25030716342261900000057322045 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25031123152144300000057306907 peticao fernando Petição (outras) em PDF 25031123152220200000057306931 Decisão - Carta Decisão - Carta 25031813394963200000057899964 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25031813394963200000057899964 Petição (outras) Petição (outras) 25032810124949700000058592714 1.
Petição cumprimento liminar troca produto - FERNANDO DE CARVALHO XAVIER Petição (outras) em PDF 25032810124960400000058592717 2.
Panasonic_ACS 11.04.2024 - Encerramento AvionicsIII 25_compressed Documento de Identificação 25032810124976300000058592718 3.
Procuração Pública-JURÍDICO-2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25032810125003400000058592719 4.
Comprovante de troca - entrega novo produto e recolhimento do antigo Documento de comprovação 25032810125033300000058592721 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25051313432609300000060978660 AR- PANASONIC Aviso de Recebimento (AR) 25051313432246700000060978661 Contestação Contestação 25060615381902200000062540584 1.
Contestação - FERNANDO DE CARVALHO XAVIER Contestação em PDF 25060615381922800000062540585 2.
Panasonic_ACS 11.04.2024 - Encerramento AvionicsIII 25_compressed Documento de Identificação 25060615381950500000062540587 3.
Procuração Pública-JURÍDICO-2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25060615381971500000062540588 4.
Comprovante de troca - entrega novo produto e recolhimento do antigo Documento de comprovação 25060615381997300000062540590 5.
Tentativa acordo - plataforma acordo fechado Documento de comprovação 25060615382015700000062540591 -
16/06/2025 13:55
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:56
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:56
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2025 16:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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06/06/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 16:56
Decorrido prazo de PANASONIC DO BRASIL LIMITADA em 16/04/2025 23:59.
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13/05/2025 13:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/03/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 18:02
Expedição de Carta Postal - Citação.
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18/03/2025 13:39
Concedida a tutela provisória
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11/03/2025 23:15
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:35
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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07/03/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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