TJES - 0004630-86.2017.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:19
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0004630-86.2017.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PEDRA DO ITABIRA GRANITOS LTDA EXECUTADO: MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO Advogados do(a) REQUERENTE: FELIPE ALVES DE OLIVEIRA - ES19720, LUCIANO MOURA ROSA - ES18807 Advogados do(a) EXECUTADO: JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA - ES5764, LAIS LEMOS BRAGATTO - ES17977 DESPACHO Vistos em inspeção.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por PEDRA DO ITABIRA GRANITOS LTDA em face do MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.
Considerando que o executado concordou com os valores apresentados no Id 46971377, HOMOLOGO os respectivos montantes.
CERTIFIQUE-SE nos autos a concordância das partes.
Após, com fundamento no art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil, ELABORE-SE os RPVs sendo um em favor da parte exequente, referente ao valor principal, e outro em nome do advogado constituído nos autos, relativamente aos honorários advocatícios.
Concluída a elaboração, INTIMEM-SE as partes para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, com a devida CERTIFICAÇÃO nos autos, REQUISITE-SE ao executado o pagamento dos valores no prazo legal de dois meses, ficando os montantes à disposição deste juízo.
Cumpridas as determinações, intimadas as partes e certificado o decurso do prazo para manifestação, DEFIRO, desde já, a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em nome do exequente e/ou do advogado constituído, conforme discriminado, mediante requerimento e comprovação do depósito.
Após, concluso para extinção.
Intime-se.
Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
17/06/2025 13:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:42
Processo Inspecionado
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16/06/2025 16:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 08:45
Processo Inspecionado
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16/08/2024 02:25
Decorrido prazo de JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 13:14
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 16:33
Processo Inspecionado
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02/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 17:05
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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