TJES - 5003553-53.2025.8.08.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5003553-53.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE VEIGA DE OLIVEIRA REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA., FUNDACAO RENOVA Advogado do(a) REQUERENTE: MELINA BRUNA MOREIRA MATIAS - ES20144 Advogado do(a) REQUERIDO: MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES - MG112676 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO SANTOS JUNQUEIRA DE ANDRADE - RJ112230 DECISÃO Diante da pedido de revogação formulado pela requerida, e considerando os documentos anexados aos autos; revogo os efeitos da liminar deferida.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a audiência designada.
SÃO MATEUS-ES, 29 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
31/07/2025 15:28
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 13:04
Revogada a Medida Liminar
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25/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:35
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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29/06/2025 00:40
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5003553-53.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE VEIGA DE OLIVEIRA REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA., FUNDACAO RENOVA Advogado do(a) REQUERENTE: MELINA BRUNA MOREIRA MATIAS - ES20144 Advogado do(a) REQUERIDO: MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES - MG112676 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO SANTOS JUNQUEIRA DE ANDRADE - RJ112230 DECISÃO Cuidam os autos de ação de obrigação de fazer c/c pedido de liminar, pleiteando o autor que as requeridas prossigam com a análise do comprovante de residência apresentados visando o recebimento de indenização através do sistema PID.
Segundo o autor, apesar de ter apresentado o comprovante de residência nos termos constantes na alínea 15 da Matriz Documental, referido documento não foi aceito pelas rés.
Como é sabido, para efeito de concessão de liminar é necessário o preenchimento de dois requisitos, quais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora.
Compulsando os autos, pela documentação apresentada e as razões expostas pela parte autora, vislumbro provado, ao menos em princípio, o fumus boni juris e o periculum in mora, devendo ser, por isso, ad cautelam, deferido o seu pedido.
Assim, por entender presentes os pressupostos apostos no art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, DETERMINANDO que as rés prossigam com a análise do documento apresentado como comprovante de residência, visando o recebimento de indenização através do sistema PID, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao valor da indenização, qual seja, R$ 35.000,00.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência designada.
SÃO MATEUS-ES, 16 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 13:36
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 13:36
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 17:44
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 15:20
Conclusos para decisão
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26/05/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:19
Expedição de Citação eletrônica.
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19/05/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:49
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 15:00, São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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14/05/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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