TJES - 0000759-70.2023.8.08.0062
1ª instância - 2ª Vara - Piuma
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:51
Juntada de Carta precatória
-
20/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:44
Juntada de Carta Precatória - Intimação
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06/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 13:58
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 2ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, S/Nº, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000759-70.2023.8.08.0062 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RODRIGO IZOTOM PONTES Advogado do(a) REU: VINICIUS LANA PEDRONI - ES30943 D E S P A C H O / M A N D A D O / O F Í C I O O acusado RODRIGO IZOTOM PONTES, qualificado nos autos, foi denunciado pela suposta prática do delito previsto no artigo 129, §13º e artigo 147, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, na forma da Lei 11.340/06.
CERTIFIQUE-SE quanto ao cumprimento das condições ficadas por ocasião da concessão da liberdade provisória (ID 34806284) de "comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades" e, ainda, "Inclusão em programa oficial de tratamento psiquiátrico e de alcoolismo, com os comprovantes de atendimento mensalmente".
DEFIRO o pedido (ID 50289449).
EXPEÇA-SE Carta Precatória para a Comarca de VIANA/ES para fins de acompanhamento e fiscalização das medidas cautelares impostas ao réu.
Considerando os termos do art. 185, §2º, do CPP, visando prevenir risco à segurança pública, viabilizar a participação do réu e testemunhas no ato processual, impedindo qualquer influência no ânimo dos depoentes ou da vítima, bem como, devido à urgência que o caso requer e o fato deste magistrado responder, em regime de cumulação de competências, em comarcas distintas, conforme ofício DM 1.205/2024, nos termos do §1º do artigo 3º da Resolução CNJ nº. 354/2020, modificada pela Resolução CNJ nº. 481/2022, e, ainda, considerando a economia de tempo, custo e riscos de deslocamento das partes até o Fórum; considerando a necessidade de reorganização da pauta; considerando as inúmeras prioridades que tramitam nesta vara; considerando a complexidade e pluralidade de réus, que arrolaram várias testemunhas e, por fim, considerando que esta vara é responsável pelas Sessões do Tribunal do Juri, bem como por estar a pauta de audiência de réu preso assoberbada, REORGANIZO a pauta e REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 20/10/2025 às 15:45 horas.
A audiência será realizada de forma híbrida (presencial/remota), podendo ser acessada através de videoconferência, com a utilização da plataforma Zoom e o link de acesso será enviado pela serventia, até 10 (dez) dias antes da audiência.
ATENTE-SE a serventia quanto ao cumprimento das diligências necessárias para a realização da audiência de instrução e julgamento, conforme o disposto no artigo 134 e 419, ambos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 419.
O chefe de secretaria, em até 15 (quinze) dias antes da audiência, deverá examinar o processo, a fim de verificar se todas as providências para a sua realização foram tomadas.
Parágrafo único.
Diante de qualquer irregularidade ou omissão, deverá ser suprida a falha, fazendo-se conclusão dos autos, se for o caso.
Esta diligência deverá ser certificada nos autos.
Art. 134.
O servidor encarregado dos registros e audiências examinará, 10 (dez) dias antes das datas designadas para audiências, os respectivos processos, para verificar se todas as providências de intimação ou requisição de partes e testemunhas foram tomadas; havendo irregularidade ou omissão, tomará as providências necessárias para supri-las ou as exigirá do servidor responsável.
A audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e os demais participantes desde já ADVERTIDOS acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual como meio de prova, ressaltando-se, inclusive, tratar-se de processo que tramita sob segredo de justiça, sob pena de responder civil e penalmente pelo ato.
NOTIFIQUE-SE.
REQUISITE-SE caso seja necessário.
INTIME(M)-SE, devendo constar que o(s) participante(s) deverá(ão) acessar o ato a partir de um dispositivo móvel, baixando previamente o aplicativo das lojas online do sistema IOS (Apple Store) ou do sistema Android (Play Store) ou por meio de seus computadores pessoais, baixando o aplicativo para o seu sistema operacional, sendo RESPONSÁVEL(IS) pelo ambiente em que estarão durante a videoconferência, de modo que, a fim de garantir a integridade de sua participação, deverão ASSEGURAR / OBSERVAR: (i) a boa qualidade de conexão de internet; (ii) estar na posse de documento de identificação pessoal com foto para apresentação assim que solicitado no início do ato; (iii) estar em local iluminado, com baixo ruído externo, cenário neutro e reservado / sem a presença de terceiros; (iv) trajar vestimenta apropriada à solenidade do ato; (v) preferencialmente utilizar-se de fones de ouvido para garantir melhor qualidade de áudio; (vi) não se comunicar com terceiros durante o ato, podendo haver comunicação das partes apenas com seu advogado/defensor devidamente constituído nos autos; (vii) acessar o ambiente virtual da audiência com no mínimo 05 minutos de antecedência, em relação ao horário agendado, inclusive para fins de conferência e eventuais testes e ajustes.
Caso queiram ou, ainda, não tenham acesso à internet, as partes, advogados e as testemunhas PODERÃO comparecer no Fórum desta comarca, na data e hora acima indicado, para participação no ato que será realizado e gravado.
Havendo precatória, EXPEÇA-SE imediatamente.
Em caso de necessidade, CUMPRA-SE, servindo como mandado e por oficial de justiça de plantão.
DILIGENCIE-SE.
Piúma/ES, 05 de fevereiro de 2025 DIEGO RAMIREZ GRIGIO SILVA Juiz de Direito -
17/02/2025 15:35
Expedição de Intimação - Diário.
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17/02/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:11
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:04
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:33
Conclusos para decisão
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27/09/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 02:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:02
Conclusos para despacho
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06/06/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
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24/01/2024 03:03
Decorrido prazo de VINICIUS LANA PEDRONI em 23/01/2024 23:59.
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15/12/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 17:11
Juntada de Certidão
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05/12/2023 10:51
Concedida a Liberdade provisória de RODRIGO IZOTOM PONTES - CPF: *56.***.*57-00 (REU).
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01/12/2023 14:23
Juntada de Certidão
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01/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
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30/11/2023 16:26
Conclusos para decisão
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30/11/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 04:33
Decorrido prazo de RODRIGO IZOTOM PONTES em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 21:32
Conclusos para decisão
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21/11/2023 21:30
Juntada de Certidão
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21/11/2023 21:29
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
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15/11/2023 14:45
Expedição de Mandado - citação.
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14/11/2023 15:57
Recebida a denúncia contra RODRIGO IZOTOM PONTES - CPF: *56.***.*57-00 (REU)
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31/10/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 13:53
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
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31/10/2023 13:52
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
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26/10/2023 23:05
Conclusos para decisão
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26/10/2023 23:05
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/10/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 10:20
Apensado ao processo 0000760-55.2023.8.08.0062
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17/10/2023 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição inicial
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16/10/2023 14:04
Juntada de Petição de inquérito policial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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