TJES - 0020586-61.2017.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0020586-61.2017.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONALDO RUFINO DE SOUZA REQUERIDO: JOSE ANTONIO CEZANHOK DESPACHO Visto em Inspeção - 2025 Trata-se de “Ação indenizatória por danos morais” proposta por RONALDO RUFINO DE SOUZA em face de JOSE ANTONIO CEZANHOK.
Compulsando os autos verifico que, intimada a perita Gabriela Oliveira Cristo Bortolon para manifestar quanto ao aceite do encargo, permaneceu silente (ID. 56239556).
Isto posto, nomeio a empresa Petrus Engenharia LTDA, CNPJ 47.***.***/0001-88, especializada em diversas modalidades de perícia, com endereço na Rua José Alexandre Buaiz, nº 230, Enseada do Suá, Vitória - ES; atendendo ao número de telefone para contato: (27) 99255-5572 e no endereço eletrônico: [email protected].
Intime-se a empresa nomeada para ciência da nomeação, bem como para informar se aceita o encargo, apresentar, currículo e contatos profissionais, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil.
Na ocasião, saliente-se que, considerando que as partes estão sob o pálio da assistência judiciária gratuita e que a perícia é de alta complexidade, os honorários periciais foram arbitrados no importe de R$ 1.562,55, nos termos da Resolução nº 06/12 do TJES c/c Ato nº 258/2021 do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Intimem-se as partes para ciência da presente, bem como para as providências elencadas no artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil.
Ao após, intime-se o douto perito para, no prazo de 30 dias, entregar o laudo, contados da data do início da perícia.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para dele conhecer e se manifestarem no prazo de 15 dias.
Certifique-se a Secretaria acerca da regularidade do trâmite necessário ao pagamento dos honorários periciais e sua reserva orçamentária, uma vez que a parte requerente da perícia é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
15/06/2025 12:06
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:52
Processo Inspecionado
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28/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:57
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:34
Nomeado perito
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26/06/2024 16:04
Conclusos para despacho
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26/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
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24/06/2024 13:51
Juntada de Certidão
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19/03/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 15:12
Conclusos para decisão
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21/11/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/10/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 14:09
Conclusos para despacho
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12/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2017
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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