TJES - 5021633-08.2023.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 06:52
Arquivado Definitivamente
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22/06/2025 06:50
Juntada de
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19/06/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:36
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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17/06/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5021633-08.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PVT DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS CUNHA MENDONCA - ES18183 REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: FABIO RODRIGUES JULIANO - RJ156861 INTIMAÇÃO - DJEN Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por seu(s) advogado(s), para, no prazo legal, cumprir(em) o novo regramento sobre o cálculo eletrônico das custas e despesas processuais e a emissão automática das guias para pagamento, constante no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, disponibilizado no Diário da Justiça do TJES do dia 28.03.2025, especialmente: "Art. 7º.
A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, deverá acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Parágrafo único.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo." Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] -
09/06/2025 12:08
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 12:30
Recebidos os autos
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26/05/2025 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível.
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21/05/2025 16:52
Realizado cálculo de custas
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08/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 11:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/03/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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11/03/2025 11:46
Transitado em Julgado em 19/02/2025 para PVT DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-30 (AUTOR) e TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0003-24 (REU).
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08/03/2025 00:28
Decorrido prazo de PVT DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 11:46
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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19/02/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5021633-08.2023.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de ação de obrigação de fazer proposta por PVT Distribuidora e Serviços Ltda., devidamente qualificada na petição inicial, em face de Telefônica Brasil S.A., igualmente qualificada nos autos, que foram registrados sob o nº 5021633-08.2023.8.08.0024.
Após o trâmite regular, com a prolação de sentença que julgou totalmente procedente o pleito autoral (ID 56843317), as partes entabularam minuta de acordo e requereram a sua homologação judicial (ID 63111348).
Este é o relatório.
O instrumento de transação referido preenche todos os requisitos de ato jurídico civil dispositivo, estando apto, portanto, à homologação.
Assim, sem mais delongas, homologo o acordo realizado entre as partes, ao tempo em que dou por meritoriamente resolvida a causa, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma pactuada.
As partes não estão isentas das custas remanescentes, por não incidir no caso a § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Custas pelos demandados, devendo a Secretaria diligenciar na forma da Lei Estadual nº 9.974/2013.
As partes renunciaram ao direito de interposição de recurso (cláusula 7ª).
Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Vitória-ES, 14 de fevereiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
14/02/2025 16:19
Expedição de Intimação Diário.
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14/02/2025 11:27
Homologada a Transação
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13/02/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 15:28
Julgado procedente o pedido de PVT DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-30 (AUTOR).
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12/09/2024 16:25
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:37
Juntada de Certidão
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18/04/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 18:48
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2024 08:58
Conclusos para despacho
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06/03/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 12:47
Juntada de Certidão
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26/08/2023 01:13
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 25/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:21
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
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13/07/2023 19:35
Juntada de Certidão
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13/07/2023 19:25
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2023 12:41
Conclusos para decisão
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13/07/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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