TJES - 5000439-28.2024.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000439-28.2024.8.08.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE ARAUJO Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO CELSO ESPERIDIAO TONINI - ES29733, ROSIANI DOS ANJOS MELQUIADES - ES27083 REQUERIDO: COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA, EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE HELIO SARDELLA ALVIM - RJ080210 DECISÃO Vistos, etc. 1.Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por MARIA DE FATIMA PEREIRA DE ARAUJO em face de COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA, EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA.
O presente feito tramitava perante a Vara Única de Rio Bananal, todavia, a referida unidade judiciária por meio do Ato Normativo nº 78/2025, do Poder Judiciário do Estado do ES foi convertida em Comarca Digital sendo determinada a atribuição dos feitos às unidades judiciárias da Comarca de Linhares, razão pela qual o presente feito foi distribuído a este juízo, assim passo a análise da demanda. 2.Como é cediço, a declaração de suspeição do magistrado possui dois fundamentos, o primeiro quando a relação o deixa desconfortável para julgar, e o segundo, quando mesmo tendo convicção de sua imparcialidade e liberdade de julgamento, deixa de julgar determinado caso para que não se impute dúvidas quanto a lisura do julgamento aos jurisdicionados, sendo esta última hipótese o caso dos autos.
Destarte, em que pese entender que tenho total imparcialidade para julgamento da presente causa, tendo em vista a existência de vínculo familiar entre a servidora Sarah Nadia Oliveira e Silva, assessora na presente unidade (Ato n° 215/2020 publicado no Diário de Justiça Eletrônico no dia 23/09/2020), com o advogado Antônio Celso Esperidião Tonini – OAB/ES 29.733, o qual é patrono de uma das partes e/ou pertencente ao quadro de advogados do Escritório Betteher Advogados que atua nos autos, nos termos do segundo fundamento supracitado, para resguardar a confiança no sistema judicial, entendo por bem declarar a minha suspeição.
Ante o exposto, DECLARO-ME SUSPEITO, nos termos do art. 145, § 1° do Código de Processo Civil, para atuar no presente feito. 3.Remetam-se os autos ao magistrado substituto. 4.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
21/07/2025 11:05
Expedição de Intimação Diário.
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21/07/2025 09:36
Declarada suspeição por SAMUEL MIRANDA GONCALVES SOARES
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18/07/2025 17:07
Conclusos para decisão
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15/07/2025 20:40
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2025 00:27
Publicado Certidão - Análise Tempestividade/Preparo em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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25/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000439-28.2024.8.08.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE ARAUJO Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO CELSO ESPERIDIAO TONINI - ES29733, ROSIANI DOS ANJOS MELQUIADES - ES27083 REQUERIDO: COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA, EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA CERTIDÃO TEMPESTIVIDADE CERTIFICO que a Contestação ID 62784630 foi INTEMPESTIVAMENTE apresentada.
Certifico, ainda, que intimei a(s) parte(s) requerente(s) para, caso queira(m), apresentar(em) réplica, no prazo legal.
Linhares/ES, 13 de junho de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
16/06/2025 14:23
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSE HELIO SARDELLA ALVIM em 21/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/02/2025 23:59.
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07/02/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:34
Processo Desarquivado em razão do determinado no SEI nº 7011178-85.2024.8.08.0000
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/12/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 14:34
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:54
Recebida a emenda à inicial
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05/12/2024 14:45
Juntada de Petição de liberação de alvará
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26/11/2024 14:01
Conclusos para decisão
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18/11/2024 11:14
Decorrido prazo de BRUNO JOSE SERAFIM VERBICARIO DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:44
Decorrido prazo de COMPEL CONSTRUCOES MONTAGENS E PROJETOS ELETRICOS LTDA em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 01:52
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 31/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO CELSO ESPERIDIAO TONINI em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 19:08
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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18/10/2024 01:49
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/10/2024 15:36
Desentranhado o documento
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15/10/2024 15:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/10/2024 15:33
Desentranhado o documento
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15/10/2024 15:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/10/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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08/10/2024 14:45
Conclusos para decisão
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08/10/2024 04:36
Decorrido prazo de ROSIANI DOS ANJOS MELQUIADES em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 20:42
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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30/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/09/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2024 14:45
Expedição de carta postal - citação.
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05/09/2024 14:45
Expedição de carta postal - citação.
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05/09/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 14:43
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/08/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 14:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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26/07/2024 12:17
Conclusos para decisão
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26/07/2024 12:17
Juntada de Certidão
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25/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
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25/07/2024 14:29
Determinada Requisição de Informações
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09/07/2024 16:22
Conclusos para decisão
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09/07/2024 16:05
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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17/05/2024 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARIA DE FATIMA PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *90.***.*50-89 (REQUERENTE)
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15/05/2024 12:10
Conclusos para decisão
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15/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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