TJES - 5004155-26.2023.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2025 14:30, Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível.
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27/06/2025 20:03
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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27/06/2025 20:03
Julgado procedente o pedido de NADIR DE ALMEIDA BALARDINO - CPF: *98.***.*65-34 (REQUERENTE).
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27/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:53
Publicado Intimação eletrônica em 17/06/2025.
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18/06/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5004155-26.2023.8.08.0011 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: NADIR DE ALMEIDA BALARDINO REQUERIDO: RÉUS INCERTOS E NÃO SABIDOS Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA BRAGANCA ZOBOLI BRAVIM - ES13239 DESPACHO/ MANDADO (Mais de 60 dias) Vistos em inspeção.
Do que consta dos autos: Usucapião nº 5004155-26.2023.8.08.0011 Modalidade: ORDINÁRIO – art. 1242 do Código Civil REQUERENTE: NADIR DE ALMEIDA BALARDINO Tempo de posse: há mais de 10 anos Imóvel: situado na localidade de Duas Barras, rodovia ES-156, KM 58, s/nº, CEP 29300100 - Coutinho (Em frente ao trevo de Itaoca Pedra) Cachoeiro de Itapemirim-ES, com os seguintes limites e confrontações: i.
Frente: medindo 101,51m (cento e um metros e cinquenta e um centímetros), confrontando com a Rodovia ES-166, KM 58, Duas barras. ii.
Fundos: medindo 26,03m (vinte e seis metros e zero vírgula três centímetros) sem proprietário ou posseiro conhecido; iii.
Lado direito: 111,17m (cento e onze metros e dezessete centímetros), confrontando com RIO ITAPEMIRIM; iv.
Lado esquerdo: 82,76m (oitenta e dois metros e setenta e seis centímetros), confrontando com a propriedade rural de GRANJAS JAOP, de propriedade de OSVALDO PERIM, CPF nº *95.***.*16-34.
Perfazendo-se um total de 5.151,00 m² (cinco mil cento e cinquenta e um metros quadrados).
Planta e ART: ID. 24226083 Justo título: Contrato de Compra de Venda, ID 24226081 Proprietário registral: ID 24226087, não consta registro Confrontantes do imóvel: a) De frente: Rodovia ES -166, KM 58 b) Fundos: DESCONHECIDO c) Lado direito: RIO ITAPEMIRIM d) Lado esquerdo: GRANJAS JAOP, citado em ID 62437416 Assistência: Não Despacho inicial: ID 45026760 Terceiros interessados Citados por Edital, ID 45773398 e ID 61317984 A Fazendas foram citadas e não manifestaram interesse: União, ID 47232486 Estado, ID 50816554 Município, ID 45954340 Manifestação do Ministério Público: Não intervenção, ID 61614772 É o relatório.
Passo as deliberações pertinentes: Ademais, conforme se extrai dos autos, o processo se encontra apto a designação de audiência de instrução e julgamento.
Outrossim, por medida de celeridade e acesso à justiça, conforme Resoluções do Conselho Nacional de Justiça e Atos Normativos últimos do e.
Tribunal de Justiça deste Estado, pode a audiência ser híbrida, podendo as partes e advogados comparecerem tanto à sala de audiência quanto acessar o ato pelo link.
Destaca-se que o Ato Normativo nº 031/2022 do mencionado Tribunal, ficou assentado o retorno das audiências na modalidade presencial, contudo, sem descurar da possibilidade de que estas se implementem por videoconferência: “Art. 2º.
As sessões de julgamentos no Tribunal de Justiça voltarão a ser realizadas na modalidade presencial.
Parágrafo Único.
As audiências, tanto no primeiro como no segundo grau de jurisdição, voltarão a ser realizadas na modalidade presencial, podendo, conforme o caso, ser realizadas por videoconferência”.
Neste viés, designo o ato solene, a ser realizado de forma híbrida, para o dia 27/06/2025 às 14:30 horas, a ser implementada por meio de videoconferência pelo aplicativo “Zoom”, no seguinte link de acesso: * * * CONVITE A 3ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Entrar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/6775165960?pwd=djhROEhEWEcwM1pPRU1KclRHOEROUT09 ID da reunião: 677 516 5960 Senha de acesso: 54754375 Observações: 1.
Deverão as partes indicar, com prévia antecedência, os telefones de contatos pessoais (autor e réu), bem como de seus advogados e das testemunhas, ATÉ cinco dias antes da realização do ato.
Portanto, INTIMEM-SE. 2.
Outrossim, deverão acessar o aludido aplicativo com, no mínimo, 10 minutos de antecedência, para conferência de som. 3.
Os telefones para contato com a sala de audiência na hipótese de dificuldade de acesso será o de nº 28 3526-5821 e 3526-5820. 4.
Registre-se que será concedida, lapso de no máximo 10 minutos após o horário aprazado para o ato para o regular acesso, sendo que, após este, será considerado ausente ao ato. 5.
Solicita-se as partes que queiram realizar a audiência por videoconferência, que providenciem, se possível, equipamento de áudio que possibilite uma melhor gravação e captação de áudio, como, por exemplo, utilização de microfone, indispensável a melhor captação já indicada. * * * A Serventia ficará encarregada de enviar ao Advogado(a)(s), Defensor(es) Público(s) e Membro do Ministério Público – caso verifique a presença destes dois últimos - o link alhures indicado.
Na forma do estabelecido no §4º do art. 357, do Código de Processo Civil, fica conferido às partes o prazo razoável de 10 (dez) dias úteis para a juntada de seu rol de testemunhas, sob pena de não oitiva das que forem a destempo relacionadas – efeito da preclusão temporal para a prática do ato em questão.
Quando da indicação das testemunhas, deverão se atentar ao estabelecido no art. 450, do mesmo diploma legal, em relação à identificação/qualificação de quem tenha interesse venha a ser ouvido nesta qualidade, bem como à quantidade máxima de pessoas a serem inquiridas em relação às questões aqui tidas por controvertidas (art. 357, §6º, do CPC/2015).
Fica dispensada a expedição de carta(s)/mandado(s) para a intimação de testemunhas que eventual residam nesta Comarca, já que às partes incumbe, a teor do previsto no art. 455, caput, do CPC/2015, informar ou intimar as suas respectivas testemunhas para comparecimento no ato aprazado, bem como propiciar meios para a efetivação do ato, salvo motivação devidamente justificada a ser apreciada por este juízo, sob pena de perda/desistência das respectivas provas.
Quanto a esse particular, inclusive, ficarão as partes advertidas de que, segundo o art. 455, §1º, do CPC/2015, lhes será exigida a comprovação quanto à realização da intimação de suas testemunhas, mediante a juntada, ao caderno, em até 03 (três) dias antes da realização da audiência agendada, de cópia(s) da(s) correspondência(s) de intimação encaminhada(s) e do(s) respectivo(s) comprovante(s) de recebimento, ficando dispensada a adoção da providência acaso declarem nos autos que comparecerão suas testemunhas independentemente de intimação, observado o disposto no art. 455, §2º, do CPC/2015.
Fica desde já ressalvada a possibilidade do advogado consignar o comparecimento de seu cliente, bem como testemunhas que tenha arrolado, em seu escritório para implementação do ato, caso haja possibilidade e/ou entenda pertinente.
Destaco, por oportuno, que a audiência será gravada em mídia audiovisual que será juntada aos autos, ficando as partes envolvidas e todos os demais participantes advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo ou com qualquer outra finalidade que extrapole a função de instrução processual como meio de prova.
Caso não seja possível a presença por meio virtual, poderão as partes, advogados e testemunhas comparecerem a este juízo para a realização da audiência, devendo comunicar a impossibilidade com antecedência mínima de 5 dias.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Serve este despacho como ofício.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, datado e assinado eletronicamente.
BERNARDO FAJARDO LIMA JUIZ DE DIREITO *Instruções para videoconferência no horário acima designado: I.
Siga os seguintes passos no celular: 1.
Baixe o aplicativo “zoom cloud meetings” na Apple Store ou no Google Play 2.
Instalado o App, não é necessário se cadastrar.
Aperte o botão “INGRESSAR EM UM REUNIÃO” 3.
Digite ID da reunião 4.
Senha de acesso II.
Ou siga os seguintes passos no computador (laptop ou desktop com webcam): 1.
Entre no site www.zoom.us (observe que não é .com)! 2.
Há um botão ENTRAR EM UMA REUNIÃO à direita em cima; 3.
Clique nele e, na próxima tela, digite o número da reunião - ID da reunião TELEFONE PARA CONTATO : (28) 3526-5820 OU (28) 3526-5821 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 24225135 Petição Inicial Petição Inicial 23042017502819300000023246570 24226077 CIV_CERTIDAO DE CASAMENTO_NADIR Documento de Identificação 23042017502850000000023247254 24226079 cnh dona nadir (1) Documento de Identificação 23042017502870200000023247656 24226080 recibo Documento de comprovação 23042017502888300000023247657 24226081 Termo de Separação Documento de comprovação 23042017502915300000023247658 24226083 CC.
PLANTA MEMORIAL E ART Atualizada Documento de comprovação 23042017502933700000023247660 24226085 CIV_CERTIDÃO 01_NADIR Documento de comprovação 23042017502951100000023247662 24226087 CIV_CERTIDÃO 02_NADIR Documento de comprovação 23042017502971900000023247664 24226091 CIV_CONTA DE AGUA IMOVEL_NADIR Documento de comprovação 23042017502998600000023247668 24226093 CIV_FOTOS_IMOVEL_NADIR Documento de comprovação 23042017503013900000023247670 24226098 CIV_MEMORIAL IMOVEL _NADIR Documento de comprovação 23042017503029900000023247675 24226100 CND ITR DUAS BARRAS Documento de comprovação 23042017503047400000023247677 24228378 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23042018352797800000023249407 24228378 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23042018352797800000023249407 24307038 Petição (outras) Petição (outras) 23042417512065900000023324744 24307043 PREV_COMPROVANTE DE ENDEREÇO_NADIR BALARDINO Documento de comprovação 23042417512083800000023324747 24307603 PREV_DECLARAÇÃO DE HIPO_NADIR BALARDINO Documento de comprovação 23042417512098800000023325406 24307633 PREV_PROCURAÇÃO_NADIR BALARDINO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23042417512114600000023325433 24319275 Petição (outras) Petição (outras) 23042508572353900000023336658 24319277 PREV_COMPROVANTE DE ENDEREÇO_NADIR BALARDINO Documento de comprovação 23042508572370300000023336660 24319278 PREV_DECLARAÇÃO DE HIPO_NADIR BALARDINO Documento de comprovação 23042508572393100000023336661 24319279 PREV_PROCURAÇÃO_NADIR BALARDINO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23042508572410700000023336662 24674710 Despacho Despacho 23050315513326200000023676285 24674710 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23050315513326200000023676285 27537046 Petição (outras) Petição (outras) 23070517451880100000026404942 27537694 RECIBO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - NADIR BALARDINO Documento de comprovação 23070517451900100000026405582 27537698 DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - NADIR BALARDINO Documento de comprovação 23070517451916600000026405586 28603426 Decisão Decisão 23072617300391800000027425439 29320995 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081410514474100000028106233 29890976 Petição (outras) Petição (outras) 23082416013381800000028646179 33830826 Decisão Decisão 23111409462951800000032368975 38856711 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022914335215000000037106623 38865826 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 24022915185891800000037115574 38865827 custas.Nadir Cálculos 24022915185935400000037115575 38865826 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022915185891800000037115574 40517742 Petição (outras) Petição (outras) 24032809481775700000038660440 40517743 GUIA DE CUSTAS_ 29_03_2024 Documento de comprovação 24032809481801000000038660441 40517744 CIV-COMPROVANTE DE PAGAMENTO_NADIR Documento de comprovação 24032809481819600000038660442 40736640 Despacho Despacho 24040512083804900000038865174 41789968 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042214565112500000039847045 42909302 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 24051013441838000000040897106 50562795 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24062221460920200000042878617 50562795 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062221460920200000042878617 50562795 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062221460920200000042878617 50562795 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062221460920200000042878617 45773398 Edital - Citação Edital - Citação 24062920364267600000043575328 45954340 Petição (outras) Petição (outras) 24070313592409500000043743701 45954348 11347775-202407030843024760267X49PY(193393) Documento de comprovação 24070313592426700000043744156 46185333 Petição (outras) Petição (outras) 24070716335698900000043958921 47232486 Petição (outras) Petição (outras) 24072316353518600000044930448 47232487 Petição (outras) Petição (outras) 24072316353529900000044930449 50562794 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091208314559600000048026297 50562795 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062221460920200000042878617 50816554 Petição (outras) Petição (outras) 24091617024677700000048260595 50871954 Petição (outras) Petição (outras) 24091713590906200000048310150 51445500 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092515580411900000048846475 56410249 Decurso de prazo Decurso de prazo 24121311092008400000053428790 56866249 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24121914490602600000053851378 57148170 Petição (outras) Petição (outras) 25010817012798500000054117902 57148172 DOC. 01.
CUSTAS PUBLICAÇÃO USUCAPIÃO NADIR (1) Documento de comprovação 25010817012827000000054117904 57148173 DOC. 02.
COMPROVANTE PAGAMENTO NADIR USUCAPIÃO PDF Documento de comprovação 25010817012843400000054117905 57148174 DOC. 03.
E-mail TJES.
Pedido de Inserção de Edital Documento de comprovação 25010817012869000000054119106 57246765 Mandado entregue: 5464597 Expediente: 9286659 Certidão 25011000162081900000054200395 57246766 5464597.pdf Arquivo Anexo Mandado 25011000162106500000054200396 61317965 Petição (outras) Petição (outras) 25011515442542000000054444731 61317985 E-MAIL TTJES - PUBLICAÇÃO DE EDITAL NO DIÁRIO Documento de comprovação 25011515442560400000054444750 61317984 EDITAL PUBLICAÇÃO NADIR Documento de comprovação 25011515442590700000054444749 61440603 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011713534727800000054557559 61614772 Manifestação Não Intervenção Petição (outras) 25012115372399500000054718506 61838728 Petição (outras) Petição (outras) 25012411235893600000054919718 62094249 Mandado - Citação Mandado - Citação 25012818063271700000055148195 62437416 Mandado entregue: 5509163 Expediente: 9651717 Certidão 25020401394792900000055457487 62437417 CamScanner 03-02-2025 13.45.pdf Arquivo Anexo Mandado 25020401394816600000055457488 -
15/06/2025 21:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/06/2025 16:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2025 14:30, Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível.
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13/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:48
Processo Inspecionado
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11/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de DENIZIO JOSÉ FEREGUETE em 07/03/2025 23:59.
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04/02/2025 01:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 01:39
Juntada de Certidão
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28/01/2025 18:06
Expedição de #Não preenchido#.
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24/01/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 00:16
Juntada de Certidão
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08/01/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 14:49
Expedição de Mandado - intimação.
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13/12/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:45
Decorrido prazo de ROBERTA BRAGANCA ZOBOLI BRAVIM em 14/10/2024 23:59.
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04/10/2024 05:12
Decorrido prazo de ROBERTA BRAGANCA ZOBOLI BRAVIM em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 01:25
Decorrido prazo de TERCEIRO INTERESSADO EM LUGAR INCERTO em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 01:17
Publicado Edital - Citação em 03/07/2024.
-
02/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
29/06/2024 20:36
Expedição de edital - citação.
-
29/06/2024 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 13:44
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
22/04/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 12:08
Processo Inspecionado
-
05/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 18:34
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 08:05
Decorrido prazo de ROBERTA BRAGANCA ZOBOLI BRAVIM em 18/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível.
-
29/02/2024 15:19
Realizado cálculo de custas
-
29/02/2024 14:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/02/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cachoeiro de Itapemirim
-
29/02/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 01:12
Publicado Intimação eletrônica em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 10:52
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/07/2023 17:30
Gratuidade da justiça não concedida a NADIR DE ALMEIDA BALARDINO - CPF: *98.***.*65-34 (REQUERENTE).
-
07/07/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 12:41
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/05/2023 04:26
Decorrido prazo de NADIR DE ALMEIDA BALARDINO em 11/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 03:49
Decorrido prazo de NADIR DE ALMEIDA BALARDINO em 11/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 03:48
Decorrido prazo de NADIR DE ALMEIDA BALARDINO em 11/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:51
Processo Inspecionado
-
26/04/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 18:36
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/04/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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