TJES - 5007461-57.2021.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:07
Publicado Notificação em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5007461-57.2021.8.08.0048 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: JOSE CLAUDIO ALVES Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Advogados do(a) REU: ANA PAULA DOS SANTOS LIMA - ES27134, WMAIQUE GOMES SOARES - ES28561 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de JOSE CLAUDIO ALVES.
As partes informaram a realização de um acordo para pôr fim ao litígio.
A parte Ré quitou o débito restante no total de R$ 21.868,68 (vinte e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos).
O acordo para suspensão do feito até o integral cumprimento foi homologado em ID 17780379, com prazo até 20 de junho de 2023.
A autora comprovou a quitação integral do débito ajustado em ID 26926113, com o valor total pago de R$ 21.868,68 (vinte e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e oito centavos).
DECIDO: Considerando a quitação integral do débito, conforme informado pelo autor, declaro extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Custas e despesas processuais remanescentes dispensadas em razão do acordo (art. 90, § 3º do CPC) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SERRA-ES, 17 de junho de 2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
18/06/2025 14:12
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 14:12
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 14:59
Homologada a Transação
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17/06/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 18:38
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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01/02/2023 10:55
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO ALVES em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 07:52
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/01/2023 23:59.
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11/01/2023 18:18
Expedição de intimação eletrônica.
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16/09/2022 16:24
Homologada a Transação
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16/09/2022 15:49
Conclusos para despacho
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15/09/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2022 15:24
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO ALVES em 08/06/2022 23:59.
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19/06/2022 15:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/06/2022 23:59.
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02/06/2022 17:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/05/2022 15:27
Expedição de intimação eletrônica.
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17/05/2022 15:24
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 15:18
Juntada de Certidão
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17/02/2022 22:02
Juntada de Petição de habilitações
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02/02/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
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01/02/2022 16:21
Expedição de Mandado - citação.
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05/10/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 10:28
Conclusos para despacho
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21/09/2021 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 09:56
Conclusos para despacho
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16/07/2021 09:08
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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