TJES - 5000028-89.2025.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2025 02:59
Decorrido prazo de ALINI TOLENTINO DE OLIVEIRA LECCHI em 14/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:43
Decorrido prazo de ALINI TOLENTINO DE OLIVEIRA LECCHI em 26/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:24
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
-
01/03/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000028-89.2025.8.08.0006 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALINI TOLENTINO DE OLIVEIRA LECCHI Advogados do(a) REQUERENTE: CAMILA NASCIMENTO GUSTAVO - ES18007, GIORDANO MORATTI CASTIGLIONI - ES15271, MARJORY TOFFOLI SOARES - ES17976 DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte requerente, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. 2.
Nomeio como inventariante a pessoa de ALINI TOLENTINO DE OLIVEIRA LECCHI, que deverá ser intimada para prestar compromisso em 05 (cinco) dias; e as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias após o compromisso, indicando, inclusive, a valoração dos bens do espólio (arts. 617 e 620 do CPC – Lei nº 13.105/2015). 3.
Após apresentação das primeiras declarações, com os valores dos bens, tomem-se por termo, na forma do art. 620, §2º, do CPC (Lei nº 13.105/2015), e citem-se os herdeiros não habilitados, caso haja, intimando-os para que se manifestem sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 dias (art. 627 do CPC – Lei nº 13.105/2015).
Constatada a existência de interesse de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público. 4.
Não havendo impugnação, intime-se o agente da Fazenda Pública para manifestar-se sobre os valores atribuídos aos bens, no prazo de 15 dias (art. 629 do CPC – Lei nº 13.105/2015). 5.
Estando todos de acordo com os valores dos bens, intime-se o inventariante para prestar as últimas declarações, tomando-as por termo, na forma do art. 620, §2º, do CPC (Lei nº 13.105/2015).
Após, intimem-se as partes, para que se manifestem, no prazo de 15 dias, inclusive o Ministério Público, se houver interesse de incapaz (arts. 637 do CPC – Lei nº 13.105/2015). 6.
Havendo concordância, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo do imposto e, caso existam custas complementares, ouvindo-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive o Ministério Público, caso haja interesse de incapaz, e a Fazenda Pública.
Sem impugnação, DESDE JÁ, HOMOLOGO O CÁLCULO A SER FEITO e determino ao inventariante que efetue o pagamento do imposto e das custas processuais, no prazo de 15 dias (art. 638, caput e § 2º, do CPC – Lei nº 13.105/2015). 7.
Efetuado o pagamento, intimem-se as partes para que formulem seus pedidos de quinhão, no prazo comum de 15 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao partidor, para o esboço de partilha, devendo as partes serem intimadas para se manifestarem sobre ele no prazo comum de 15 dias.
Não havendo impugnação, lance-se partilha nos autos (arts. 647 e 652 do CPC – Lei nº 13.105/2015). 8.
Após, requisitadas e juntadas aos autos as certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, venham-me conclusos os autos para sentença (art. 654 do CPC – Lei nº 13.105/2015). 9.
As citações e intimações deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio de publicação no órgão oficial, quando a parte a ser intimada tiver advogado constituído nos autos, por meio postal, sempre que possível, e, frustrada ou impossível a comunicação por correio, por Oficial de Justiça.
ARACRUZ-ES, 20 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 16:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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