TJES - 5009013-34.2022.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5009013-34.2022.8.08.0012 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO ORIGINAL S/A REU: ARGENTINA MARIA SILVA GOMES SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de ação monitória ajuizada por Banco Original S.A. em face de Argentina Maria Silva Gomes.
Frustrada a tentativa de citação (id. 49758110), o autor requereu a desistência no id. 67091283.
Pois bem.
Segundo o art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação.
Analisando os autos, não vislumbro nenhum óbice à pretensão autoral, especialmente por não ter ocorrido a citação (§4º do art. 485 do CPC).
Dessarte, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem honorários, pois não houve a triangulação processual.
Condeno o autor ao pagamento das custas remanescentes, advertindo-o de que tem o prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, para recolhê-las, sob pena de ser informado o inadimplemento à Fazenda Pública Estadual, nos termos do art. 296, inc.
II e §2º, do Código de Normas da CGJES. À contadoria.
P.R.I.
Transitado em julgado, notifique-se à Fazenda, se for o caso, e arquive-se com as cautelas de lei.
Cariacica/ES, 24 de abril de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
23/06/2025 07:57
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 14:37
Extinto o processo por desistência
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14/04/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 09:50
Conclusos para decisão
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27/12/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 05:11
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 30/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
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29/05/2024 18:19
Processo Inspecionado
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27/05/2024 13:41
Conclusos para despacho
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27/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
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17/10/2023 20:36
Expedição de Mandado - citação.
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09/10/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 09:39
Processo Inspecionado
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19/06/2023 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2023 17:30
Conclusos para despacho
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25/04/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 14:25
Conclusos para despacho
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29/08/2022 12:52
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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