TJES - 5019707-26.2022.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5019707-26.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138 EXECUTADO: CONDOMINIO DO ED.
ENSEADA OFFICE Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO ALVES BONTEMPO E SILVA - ES19719 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Para ciência do trânsito em julgado, requerer o de direito bem como, proceder o sucumbente com os cálculos das custas finais/remanescentes e seu devido recolhimento, no prazo de 15 dias, nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, publicado no DJ 28.03.2025. ( art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.) ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: (www.tjes.jus.br, menu “serviços”, item “custas processuais, processo eletrônico).
Vitória, 2 de junho de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
13/06/2025 08:48
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 15:38
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível.
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26/05/2025 12:54
Realizado cálculo de custas
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27/03/2025 10:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/03/2025 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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26/03/2025 13:22
Transitado em Julgado em 21/03/2025 para CONDOMINIO DO ED. ENSEADA OFFICE - CNPJ: 07.***.***/0001-95 (EXECUTADO).
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED. ENSEADA OFFICE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de LEONARDO VARGAS MOURA em 21/03/2025 23:59.
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18/02/2025 18:46
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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18/02/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5019707-26.2022.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença requerido por Leonardo Vargas Moura em face do Condomínio do Edifício Enseada Office, que não efetuou o pagamento do débito e nem ofertou impugnação.
Foi indisponibilizado e penhorado valor, posteriormente entregue à parte exequente por meio de alvará, que declarou a satisfação do seu crédito e requereu a extinção do feito (ID 47188303).
Este é o relatório.
Tendo a parte exequente declarado a satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingo o cumprimento de sentença.
Após o trânsito em julgado, contem-se as eventuais custas pendentes de responsabilidade da parte executada, devendo a Secretaria diligenciar na forma prevista na Lei Estadual nº 9.974/2013.
Cumprido o comando supra e com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Vitória-ES, 6 de novembro de 2024 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
14/02/2025 16:20
Expedição de #Não preenchido#.
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06/11/2024 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 18:26
Juntada de Certidão
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16/09/2024 02:20
Juntada de Certidão
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05/08/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 12:30
Juntada de Petição de pedido de providências
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23/07/2024 12:04
Juntada de Petição de pedido de providências
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13/06/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2024 09:32
Conclusos para despacho
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27/01/2024 01:23
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES BONTEMPO E SILVA em 26/01/2024 23:59.
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10/01/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 20:52
Juntada de Petição de pedido de providências
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12/06/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 07:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2023 16:17
Conclusos para despacho
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29/05/2023 11:28
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/05/2023 15:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO ED. ENSEADA OFFICE em 24/04/2023 23:59.
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25/02/2023 12:25
Expedição de intimação eletrônica.
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13/02/2023 21:01
Juntada de Petição de pedido de providências
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11/02/2023 07:51
Decorrido prazo de LEONARDO VARGAS MOURA em 10/02/2023 23:59.
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25/01/2023 08:41
Expedição de intimação eletrônica.
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18/07/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 14:49
Conclusos para despacho
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14/07/2022 14:40
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 21:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
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