TJES - 5001110-06.2021.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:07
Publicado Notificação em 23/06/2025.
-
29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 [Cédula de Crédito Comercial] 5001110-06.2021.8.08.0004 REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 REQUERIDO: GABRIELLE SARMENTO BIANCHI Nome: GABRIELLE SARMENTO BIANCHI Endereço: RUA DA LAGOA, 10, IRIRI, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO, devidamente qualificado em face de GABRIELLE SARMENTO BIANCHI, igualmente qualificado.
Ao Id 52083928 a autora pugna pela desistência da ação.
O pleito de desistência da ação pode ser feito unilateralmente pelo autor, sem anuência do réu, quando estiver pendente de apresentação de contestação.
Em caso contrário, o requerido deve concordar com a desistência, eis que tem o direito subjetivo de ver julgada improcedente a ação.
Ante o exposto, considerando todo o contexto dos autos, HOMOLOGO a desistência para EXTINGUIR O PROCESSO sem resolução do mérito, consoante artigo 200, parágrafo único e artigo 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil.
CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Incabível honorários sucumbenciais em razão da ausência de citação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Anchieta/ES, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
18/06/2025 14:27
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/05/2025 14:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/02/2025 17:19
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 01:37
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 07:00
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 02:15
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 19/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:25
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 19/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:25
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 16:05
Expedição de intimação eletrônica.
-
11/05/2023 16:03
Juntada de
-
06/02/2023 13:35
Juntada de
-
06/02/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 13:26
Desentranhado o documento
-
06/02/2023 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2023 13:18
Expedição de Mandado - citação.
-
10/11/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 23:11
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 18/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 15:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/10/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 14:29
Expedição de Mandado - citação.
-
29/12/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 18:16
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 04:31
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 13:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/09/2021 12:20
Decisão proferida
-
23/09/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0111830-38.2011.8.08.0017
Evania Maria Wolkers Santanna
Edson Messias Ribeiro
Advogado: Edson Teixeira Cicarini Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/03/2011 00:00
Processo nº 5009717-49.2024.8.08.0021
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Edinaldo Lima Almeida
Advogado: Willians Fernandes Sousa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/10/2024 15:34
Processo nº 5000379-10.2022.8.08.0025
Bruna Hachbart
Estado do Espirito Santo
Advogado: Thiago de Araujo Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/06/2022 20:16
Processo nº 5020679-55.2025.8.08.0035
Eliana Augusta Rodrigues
Elizabeth Augusta Rodrigues
Advogado: Rosemberg Campelo Sodre
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/06/2025 03:54
Processo nº 0013918-73.2018.8.08.0024
Lucio Giovanni Santos Bianchi
Jose Irineu Zaupa
Advogado: Lucio Giovanni Santos Bianchi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2018 00:00