TJES - 5000277-71.2022.8.08.0062
1ª instância - 1ª Vara - Piuma
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:05
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5000277-71.2022.8.08.0062 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABENIR LAIBER FERREIRA, ELZA ROZA BISS FERREIRA EXECUTADO: NIVANDA DE ALMEIDA RIBEIRO DECISÃO Vistos em inspeção.
Considerando que a penhora em dinheiro é prioritária na busca pela satisfação do crédito, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de quantias por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração periódica, valendo-me do último memorial de cálculo trazido aos autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Proceda o cartório, conforme orientações a seguir: 1) Incluída a ordem de bloqueio, o feito deverá aguardar em Secretaria até o decurso do prazo de repetição da ordem registrado no espelho do sistema em anexo, sendo acostado à presente decisão apenas o comprovante de inclusão da ordem, nesse momento. 2) Em caso de manifestação das partes durante o curso do prazo, REMETAM-SE imediatamente conclusos os autos, com urgência. 3) Escoado o prazo acima assinalado, RENOVE-SE a conclusão para juntada das respostas obtidas junto ao sistema, oportunidade em que, sendo bloqueados valores que excedam o débito exequendo, será o excesso prontamente liberado, mantendo-se a indisponibilidade apenas sobre o importe suficiente à satisfação do crédito perseguido.
Em não se verificando a constrição de quantias, serão analisados os demais pedidos pendentes.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Piúma/ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
01/07/2025 15:11
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:10
Decorrido prazo de NIVANDA DE ALMEIDA RIBEIRO em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO PROCESSO: 5000277-71.2022.8.08.0062 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABENIR LAIBER FERREIRA, ELZA ROZA BISS FERREIRA EXECUTADO: NIVANDA DE ALMEIDA RIBEIRO DESPACHO/MANDADO/CARTA AR Efetuou-se ordem de bloqueio de valores equivalente à satisfação do débito por intermédio do sistema SISBAJUD, tendo logrado êxito em localizar valores em conta bancária de titularidade da Executada, pelo que procedi à restrição do valor equivalente à satisfação parcial da tutela pretendida.
INTIME-SE a parte Executada por seu advogado constituído ou pessoalmente, por carta ar, caso não tenha advogado constituído nos autos para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias (§§ 2º e 3º, Art. 854, CPC).
Findo o prazo, CERTIFIQUE-SE acerca da manifestação da parte.
Após, considerando que a constrição de valores não satisfaz o crédito exequendo em sua totalidade, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou dar prosseguimento efetivo ao cumprimento de sentença, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, inciso III, do CPC.
Com ou sem manifestação, RETORNEM os autos conclusos.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Atribuo ao presente ato força de Mandado Judicial/Carta, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas.
Piúma-ES, data da assinatura digital.
EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito -
16/06/2025 14:43
Expedição de Intimação - Diário.
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30/05/2025 10:14
Processo Inspecionado
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30/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
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22/01/2025 17:15
Processo Inspecionado
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22/01/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 13:20
Conclusos para decisão
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05/11/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 17:28
Juntada de Alvará
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23/10/2024 18:10
Processo Inspecionado
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23/10/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:56
Conclusos para despacho
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18/10/2024 02:49
Decorrido prazo de CEZARIO MARCHEZI NETO em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 12:17
Conclusos para decisão
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04/12/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 02:02
Decorrido prazo de NIVANDA DE ALMEIDA RIBEIRO em 19/10/2023 23:59.
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04/10/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2023 15:46
Conclusos para despacho
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29/05/2023 21:51
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ CASTELO FONSECA em 18/05/2023 23:59.
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29/05/2023 21:51
Decorrido prazo de TIAGO ROCHA MILANI em 18/05/2023 23:59.
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29/05/2023 21:40
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ CASTELO FONSECA em 18/05/2023 23:59.
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29/05/2023 21:40
Decorrido prazo de TIAGO ROCHA MILANI em 18/05/2023 23:59.
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02/05/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 17:04
Expedição de intimação eletrônica.
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14/04/2023 17:04
Expedição de intimação eletrônica.
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13/03/2023 06:09
Decorrido prazo de NIVANDA DE ALMEIDA RIBEIRO em 17/02/2023 23:59.
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27/01/2023 02:50
Publicado Intimação - Diário em 27/01/2023.
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27/01/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 17:40
Expedição de intimação - diário.
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25/01/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 11:06
Decorrido prazo de NIVANDA DE ALMEIDA RIBEIRO em 03/11/2022 23:59.
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30/09/2022 16:55
Expedição de intimação eletrônica.
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29/09/2022 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 06:38
Decorrido prazo de ELZA ROZA BISS FERREIRA em 19/08/2022 23:59.
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30/08/2022 04:54
Decorrido prazo de ELZA ROZA BISS FERREIRA em 19/08/2022 23:59.
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17/08/2022 12:24
Decorrido prazo de ABENIR LAIBER FERREIRA em 16/08/2022 23:59.
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06/07/2022 16:00
Conclusos para despacho
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06/07/2022 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2022 17:20
Expedição de intimação eletrônica.
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22/06/2022 17:20
Expedição de intimação eletrônica.
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22/06/2022 13:21
Juntada de Certidão
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08/06/2022 15:42
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 15:12
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 02:23
Decorrido prazo de NIVANDA DE ALMEIDA RIBEIRO em 12/05/2022 23:59.
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08/04/2022 15:09
Expedição de intimação eletrônica.
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05/04/2022 21:13
Processo Inspecionado
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25/03/2022 16:02
Conclusos para despacho
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25/03/2022 16:00
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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