TJES - 5022619-61.2024.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5022619-61.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogados do(a) AUTOR: GIANCARLOS MEDEIROS DE SOUZA - ES25513, RENAN WILLIAN DE SOUSA ERVALTI - ES21505 Advogado do(a) REQUERIDO: SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc. 1.
Tome-se ciência da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, nos autos do Agravo de Instrumento n.º 5003804-18.2025.8.08.0000, interposto pelo réu Banco BMG S.A., a qual deferiu o pedido de efeito suspensivo, suspendendo os efeitos da decisão liminar anteriormente prolatada por este juízo (Id. 54415994), que havia determinado a suspensão dos descontos relativos à Reserva de Margem Consignável (RMC) sobre o benefício previdenciário percebido pela autora. 2.
Promova-se a devida intimação das partes, notadamente da parte autora Fabiana da Silva Oliveira, por seus advogados constituídos, para ciência da decisão de sobrestamento da tutela de urgência deferida em sede recursal 3.
Expeça-se com a máxima urgência o mandado de citação da parte ré Banco BMG S.A., com os cuidados de estilo, para que, querendo, apresente contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência designada, nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil, conforme preceitua o art. 334, §5º, do mesmo diploma. 4.Reitere-se às partes que a audiência de conciliação poderá ser realizada na modalidade híbrida, a critério de conveniência de cada litigante, conforme já deliberado nos autos.
Para tanto, deverão informar este Juízo, até o dia 12/07/2025, o endereço de e-mail por meio do qual desejam acessar a sessão virtual, caso optem pela via remota. 5.Registre-se, por oportuno, que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com fulcro no art. 334, §8º e §9º do CPC, sujeitando o ausente à cominação de multa.
Cariacica/ES, 16 de junho de 2025.
FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN Juiz de Direito assinado eletronicamente Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 53535819 Petição Inicial Petição Inicial 24102815281171500000050785418 53535820 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24102815281197100000050785419 53535822 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 24102815281226700000050785421 53535823 IDENTIDADE Documento de Identificação 24102815281250000000050785422 53535824 COMPORVANTE DE ENDEREÇO Documento de comprovação 24102815281280200000050785423 53535825 EXTRATO EMPRESTIMO CONSIGNADO Documento de comprovação 24102815281304000000050785424 53535826 HISTORICO DE CRÉDITOS Documento de comprovação 24102815281326800000050785425 53535827 PLANILHA Documento de comprovação 24102815281350500000050785426 53575793 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24103012130320700000050823755 55675617 Habilitação nos autos Petição (outras) 24120217105302800000052748125 54415994 Decisão - Mandado Despacho - Carta 25013014554974500000051578518 54415994 Citação eletrônica Citação eletrônica 25013014554974500000051578518 54415994 Intimação - Diário Intimação - Diário 25013014554974500000051578518 65557167 Malote Digital Certidão 25032413303612800000058201033 -
17/06/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 04:11
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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03/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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24/03/2025 13:32
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:44
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível.
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30/01/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:13
Conclusos para decisão
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30/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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