TJES - 5014245-93.2023.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:22
Publicado Despacho - Mandado em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 CERTIFICO E DOU FÉ que este mandado foi remetido à Central de Mandados para distribuição DATA: Processo nº.: 5014245-93.2023.8.08.0011 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: TENAX DO BRASIL LTDA.
Nome: POLIMENTO SANTA FE LTDA.
Endereço: LOCALIDADE DE SANTA FE DE BAIXO, S/Nº, ZONA RURAL, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29320-899 DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 01) Tendo o pedido de cumprimento de sentença em ID 63499581 atendido os requisitos de que trata o art. 524, incluindo o demonstrativo atualizado do crédito, DEFIRO seu processamento, nestes próprios autos, na forma do art. 523 e seus parágrafos do CPC. 02) Promova-se a secretaria da vara a competente EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL para “156 - Cumprimento de Sentença”, com as pertinentes retificações na autuação perante o Sistema PJe. 03) INTIME-SE o executado, via oficial de justiça, (i) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito no valor de R$12.641,13 (doze mil seiscentos e quarenta e um reais e treze centavos), conforme planilha(s) anexada(s) à inicial da presente execução, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada um no percentual de 10% (dez por cento), ou, (ii) decorrido o prazo para pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. 04) TRANSCORRIDO O PRAZO, SEM PAGAMENTO OU SENDO ELE PARCIAL, deverá o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, munido da 2ª (segunda) via do mandado, proceder à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens da parte executada quanto bastem à satisfação do crédito, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando a mesma. 04.a) Não sendo encontrado a parte executada, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça ao ARRESTO de tantos bens quanto bastem para à satisfação do crédito. 04.b) Em não se localizando bens, considerando o entendimento no sentido de que é possível a utilização dos sistemas judiciais eletrônicos para a realização de arresto provisório de bens (neste sentido: TJES - AI 0001606-46.2014.8.08.0011; Quarta Câmara Cível; Rel.
Des.
Samuel Meira Brasil Junior; Julg. 22/09/2014; DJES 29/09/2014), venham-me os autos CONCLUSOS para diligências junto aos Sistemas Judiciais Eletrônicos. 04.c) Antes porém, DEVERÁ a parte exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, bem como com a indicação do CPF/CNJP da parte executada, sob pena das medidas executivas posteriores serem realizadas com base no último valor apresentado. 05) Desde já, fica a parte exequente CIENTE da possibilidade de protesto da decisão judicial, nos termos do art. 517 do CPC, bem como da inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, na forma dos §§ 3º e 5º do art. 782, também do CPC.
Na hipótese de requerimento da parte, DEFIRO desde já a EXPEDIÇÃO de certidão de teor da decisão, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do art. 517, bem como de ofício aos órgãos de proteção ao crédito (Serasa Experian e SPC Brasil). 06) Das constrições efetuadas por meio dos sistemas ou da penhora e avaliação realizada pelo oficial de justiça, INTIMEM-SE as partes. 07) Na hipótese de apresentação de impugnação, venham os autos CONCLUSOS para recebimento.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências acima, na forma e nos prazo legais.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos. b) PRAZO DE IMPUGNAÇÃO: Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. c) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). d) Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante. e) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 33960136 Petição Inicial Petição Inicial 23111612493551800000032491246 33960558 procuração assinada 2021 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23111612493575900000032491768 33960561 19ª Alteração_Contrato_Tenax BRL VRegistrada JUCEES Documento de Identificação 23111612493598800000032491771 33960566 Polimento - CNPJ ativo - ok Documento de Identificação 23111612493619200000032491776 33960570 Polimento - Sócios Documento de Identificação 23111612493637800000032491780 33960571 NF 27422 Documento de comprovação 23111612493654100000032491781 33960573 NF 27706 Documento de comprovação 23111612493672600000032491783 33960575 Polimento Santa Fé Ltda_Canhotos assinados Documento de comprovação 23111612493690700000032491785 33960577 atualização 1 Documento de comprovação 23111612493707300000032491787 33960579 atualização 2 Documento de comprovação 23111612493724900000032491789 34036494 Petição (outras) Petição (outras) 23111712534409100000032563163 34036498 guia custas iniciais TENAX x POLIMENTO SANTA FE Documento de comprovação 23111712534427600000032563167 34036500 COMPROVANTE DUA_ POLIMENTO SANTA FE LTDA Documento de comprovação 23111712534441800000032563169 34115497 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23112011455298900000032637129 34129956 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23112014404185400000032650122 34129956 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23112014404185400000032650122 42023398 POLIMENTO SANTA FE LTDA 945 Aviso de Recebimento (AR) 24042914222908100000040066666 42023397 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24042914222970400000040066665 34129956 Mandado - Citação Mandado - Citação 23112014404185400000032650122 47041442 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24071915165239600000044753499 47799744 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24080111293715000000045460278 47799748 5014245-93.2023.8.08.0011 Certidão - Oficial de Justiça 24080111293730100000045460282 47799747 Polimento Santa Fé Outros documentos 24080111293750000000045460281 50130898 Petição (outras) Petição (outras) 24090514115235200000047626147 54037053 Decurso de prazo Decurso de prazo 24110514263785800000051240490 56671838 Sentença Sentença 24122617050581600000053670930 56671838 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24122617050581600000053670930 56671838 Intimação - Diário Intimação - Diário 24122617050581600000053670930 61589482 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25012113200340600000054695260 63499581 Petição (outras) Petição (outras) 25021911065405100000056419425 63499582 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25021911065423600000056419426 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 12 de junho de 2025.
FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO -
16/06/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 14:54
Expedição de Mandado - Citação.
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16/06/2025 14:52
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 14:51
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
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02/03/2025 03:15
Decorrido prazo de POLIMENTO SANTA FE LTDA. em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:58
Decorrido prazo de POLIMENTO SANTA FE LTDA. em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:51
Decorrido prazo de POLIMENTO SANTA FE LTDA. em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 15:17
Publicado Intimação - Diário em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 13:20
Juntada de Edital - Intimação
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20/01/2025 16:08
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/01/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2024 17:05
Decretada a revelia
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26/12/2024 17:05
Julgado procedente o pedido de TENAX DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-91 (AUTOR).
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05/11/2024 14:26
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 01:36
Decorrido prazo de POLIMENTO SANTA FE LTDA. em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:29
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:16
Juntada de Mandado - Citação
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19/07/2024 15:14
Expedição de Mandado - citação.
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29/04/2024 14:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/03/2024 13:35
Expedição de carta postal - citação.
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20/11/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 11:46
Conclusos para despacho
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20/11/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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