TJES - 5012951-60.2021.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5012951-60.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIANE COSTA LOURENCO REQUERIDO: DIRECIONAL CONSTRUTORA VALPARAISO LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A Advogados do(a) REQUERENTE: THIAGO PERRONI FRAGA - ES19632, VALDENIR RODRIGUES ALVES JUNIOR - ES17845 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos ID nº 72320719, no prazo legal.
SERRA-ES, 8 de julho de 2025.
DANUBIA SANTANA BERMOND Analista Judiciária - Direito -
08/07/2025 13:44
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 12:59
Juntada de Carta Precatória - Intimação
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29/06/2025 00:05
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5012951-60.2021.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIANE COSTA LOURENCO REQUERIDO: DIRECIONAL CONSTRUTORA VALPARAISO LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A Advogados do(a) REQUERENTE: THIAGO PERRONI FRAGA - ES19632, VALDENIR RODRIGUES ALVES JUNIOR - ES17845 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451 DECISÃO Cuida-se de Exceção de Pré-executividade apresentada por Direcional Construtora Valparaiso Ltda e Direcional Engenharia S/A. em face de Eliane Costa Lourenco, todos devidamente qualificados nos autos.
Alegam as excipientes nulidade de citação na fase do processo de conhecimento, pois direcionadas para o endereço diverso das demandas e recebido por terceiro desconhecido, bem como intimação do cumprimento de sentença, ambas direcionadas para Av.
Iriri, 339, Valparaíso, Serra/ES.
Sustentam que o endereço das demandadas seria a Rua dos Otoni, 177, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.
Pugnam seja acolhida a alegação de nulidade de citação e que seja reaberto prazo para apresentação de contestação. É o relatório.
Decido.
Exceção de pré-executividade ou objeção de pré-executividade, como prefere chamar parte da doutrina, é a medida oposta pelo devedor, no processo de execução, com vistas a arguir vício ou nulidade do título executivo sobre o qual se funda a execução.
Trata-se de uma peça de defesa simples com o intuito de impedir que o executado se submeta aos gravames decorrentes dos atos constritivos de uma execução, principalmente quando esse título executivo estiver eivado de vícios quanto à sua legalidade, prescrição, entre outras matérias de ordem pública (pressupostos processuais, legitimidade e condições da ação executiva), as quais podem ser identificadas e conhecidas de ofício pelo juízo, sem a necessidade de estabelecimento do contraditório, podendo também tratar de questões de mérito (prescrição, decadência e pagamento), quando houver nesse caso prova pré-constituída das alegações.
Em ambas as situações, devem estar munidas de provas contundentes e eficazes, capazes de demonstrar ao magistrado a ilegalidade de seu cabimento antes mesmo da penhora.
A matéria alegada de nulidade de citação é de ordem pública, podendo ser discutida na presente defesa.
Ocorre que muito embora seja alegado que o endereço de citação e intimação não pertence às demandadas, não vejo como acolher, pois no contrato social apresentado no id 52196565 pela parte excipiente, em sua cláusula segunda, dispõe: A sede social será na Av.
Irri, 339, Bairro Valparaíso, Serra/ES, CEP 29.165-800.
Também não é diferente o endereço indicado pela Direcional Construtora Valparaíso Ltda., no evento 52196562, fl. 11.
Desta feita, não exite vício a ser sanado no presente processo, pois as citações e intimações, foram direcionadas a endereços das partes executadas.
Bem assim, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada.
Deixo de condenar o excipiente em custas e honorários de advogado, eis que conforme julgado do STJ não há condenação quando rejeitada a exceção, senão vejamos: ADMINISTRATIVO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INOCORRÊNCIA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DESCABIMENTO.
MATÉRIA PROBATÓRIA EXAMINADA PELA CORTE A QUO.
SÚMULA 7.
I - Descabe condenação em honorários advocatícios em exceção de pré-executividade rejeitada.
II - Não se faz necessário que os dispositivos legais tidos por violados constem, expressamente, do acórdão recorrido, sendo suficiente que a questão federal tenha sido enfrentada pela Corte a quo, admitindo-se, pois, o chamado prequestionamento implícito.
III - Se o Tribunal de origem, soberano na análise de matéria fático-probatória, decidiu que o tema era cognoscível de ofício e que não demandava reexame de provas, incabível a esta Corte manifestar-se em sentido diverso.
Isso porque, para acolher a pretensão recursal do agravante seria preciso que esta instância extraordinária adentrasse à análise dos aspectos examinados pela origem para determinar se houve ou não dilação probatória na apreciação da exceção de pré-executividade, o que, invariavelmente, atrairia o óbice da súmula 7/STJ.
IV - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1173710/RS, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 08/10/2015) Expeça-se carta precatória para o endereço da executada Rua dos Otoni, 177 - Santa Efigenia, Belo Horizonte - MG, 30.150-270, para fins de penhora e avaliação do veículo Placa HEI1101, Ano Fabricação 2006, Chassi 9BD15822764851816, Marca/Modelo FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX Ano Modelo 2006.
Intimem-se.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
23/06/2025 10:26
Expedição de Intimação Diário.
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21/06/2025 15:31
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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13/03/2025 17:28
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 09:37
Decorrido prazo de ELIANE COSTA LOURENCO em 11/12/2024 23:59.
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07/11/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/09/2024 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 01:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2024 01:05
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:07
Expedição de Mandado - intimação.
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20/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:51
Processo Inspecionado
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20/03/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:09
Conclusos para decisão
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16/02/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 13:27
Conclusos para decisão
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27/10/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 01:41
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 01:41
Decorrido prazo de DIRECIONAL CONSTRUTORA VALPARAISO LTDA em 19/10/2023 23:59.
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02/10/2023 16:35
Juntada de Certidão
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25/07/2023 17:34
Juntada de Certidão
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28/06/2023 16:33
Expedição de carta postal - intimação.
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28/06/2023 16:33
Expedição de carta postal - intimação.
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21/03/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 13:57
Processo Inspecionado
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14/03/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 12:34
Conclusos para despacho
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24/02/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 16:17
Conclusos para despacho
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04/10/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 01:07
Decorrido prazo de DIRECIONAL CONSTRUTORA VALPARAISO LTDA em 23/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:52
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 23/09/2022 23:59.
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30/08/2022 17:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/06/2022 15:43
Juntada de Outros documentos
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21/03/2022 17:08
Expedição de carta postal - intimação.
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21/03/2022 17:08
Expedição de carta postal - intimação.
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10/02/2022 08:00
Decorrido prazo de ELIANE COSTA LOURENCO em 09/02/2022 23:59.
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17/12/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 17:52
Conclusos para despacho
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13/12/2021 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2021 18:12
Expedição de intimação eletrônica.
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24/11/2021 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2021 22:32
Conclusos para despacho
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11/11/2021 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2021 15:41
Expedição de intimação eletrônica.
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05/10/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 17:52
Conclusos para despacho
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29/09/2021 17:52
Expedição de Certidão.
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16/09/2021 14:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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