TJES - 5002736-63.2022.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5002736-63.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: LUANA BARBOSA PEREIRA - ES11528 EXECUTADO: MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - EPP Advogados do(a) EXECUTADO: LEONARDO DE FREITAS SILVA - ES11539, RAFAEL SIMOES VIANNA - ES26417 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente / requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de DEZ dias, efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes. guia925054997 ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
Vitória, 10 de julho de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
10/07/2025 10:01
Expedição de Intimação - Diário.
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29/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5002736-63.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: LUANA BARBOSA PEREIRA - ES11528 EXECUTADO: MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - EPP Advogados do(a) EXECUTADO: LEONARDO DE FREITAS SILVA - ES11539, RAFAEL SIMOES VIANNA - ES26417 INTIMAÇÃO - DJEN Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por seu(s) advogado(s), para, no prazo legal, cumprir(em) o novo regramento sobre o cálculo eletrônico das custas e despesas processuais e a emissão automática das guias para pagamento, constante no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, disponibilizado no Diário da Justiça do TJES do dia 28.03.2025, especialmente: "Art. 7º.
A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, deverá acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Parágrafo único.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo." Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] -
23/06/2025 10:36
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 13:46
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível.
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12/05/2025 16:41
Realizado cálculo de custas
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11/02/2025 15:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/02/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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11/02/2025 15:30
Juntada de Alvará
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03/02/2025 13:35
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 11:24
Decorrido prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - EPP em 23/01/2025 23:59.
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09/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2024 14:18
Conclusos para decisão
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03/12/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 17:41
Conclusos para despacho
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18/06/2024 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2024 17:38
Conclusos para despacho
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28/05/2023 16:02
Decorrido prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - EPP em 08/05/2023 23:59.
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06/03/2023 14:57
Expedição de intimação eletrônica.
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06/02/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2022 21:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/05/2022 15:32
Expedição de carta postal - citação.
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08/03/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2022 10:41
Juntada de Petição de pedido de providências
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02/02/2022 12:51
Conclusos para despacho
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02/02/2022 12:50
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 14:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho - Carta • Arquivo
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