TJES - 0013373-38.2016.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:27
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0013373-38.2016.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROGERIO RODRIGUES DA COSTA, LAURA CARVALHO REIS RODRIGUES COSTA REQUERIDO: MARINALVA RODRIGUES DA COSTA SENTENÇA Trata-se de ação de interdição movida por ROGERIO RODRIGUES DA COSTA em face de MARINALVA RODRIGUES DA COSTA.
Foi colacionada certidão de óbito da parte requerida no ID. 49475303. É, no essencial, o relatório.
Diante da informação do falecimento da parte demandada e da intransmissibilidade do direito discutido no presente caderno processual, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IX, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
P.R.I.
Ciência ao MP.
Oportunamente, arquive-se.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
17/06/2025 14:17
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 14:47
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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16/06/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
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18/05/2025 01:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/05/2025 01:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/03/2025 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/03/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:36
Conclusos para despacho
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18/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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