TJES - 0028750-44.2019.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 24/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0028750-44.2019.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: FABIO CAEIRO DA SILVA, FABIO CAEIRO DA SILVA DESPACHO Não se tendo logrado êxito na citação da parte requerida/executada, requereu o autor/exequente a realização de consulta de endereço.
Defiro, portanto, o pedido em tela e passo a diligenciar nos sistemas disponibilizados a este Poder Judiciário para consulta de endereço, registrando, outrossim, que o Sniper concentra os dados mais atualizados neste sentido, tendo por lastro as mesmas bases dos demais sistemas pretendidos.
Outrossim, para fins de complementação, implementado ainda, a consulta no PrevJud, posto que este concentra eventual dado de vínculo trabalhista atual.
Segue espelhos em anexo.
Intime-se o autor para ciência e regular impulsionamento do feito, tudo sob pena de extinção, registrando-se, desde já, a necessidade de que se esgote todas as tentativas de citação pessoal (inclusive, por oficial de justiça) para que se possa acolher eventual pedido de sua realização por edital.
Solicitada a expedição de mandado de citação ou expedição de carta precatória, desde já acolho o pedido, devendo, no entanto, ser observado as orientações do Código de Normas, no que se refere a esta última.
Noutra vertente, silente o autor, intimado por seu advogado, cumpra-se o disposto no art. 438, inciso XLIII, do mesmo diploma anteriormente mencionado.
Diligencie-se.
Após, nova conclusão.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
22/06/2025 09:05
Expedição de Intimação - Diário.
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14/01/2025 23:18
Processo Inspecionado
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14/01/2025 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 21:31
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em 22/11/2024 23:59.
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24/10/2024 10:18
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/07/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 13:21
Conclusos para decisão
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19/03/2024 05:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 14:16
Juntada de Petição de pedido de providências
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30/01/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 16:49
Juntada de Certidão
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08/01/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 12:57
Conclusos para despacho
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20/07/2023 15:11
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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