TJES - 5022674-98.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5022674-98.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRAULIO ALVES SILVA, ADRIANA DE JESUS GONCALVES EXECUTADA: CYRELA MALASIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: SERGIO ARAUJO NIELSEN - ES12140 Advogados do(a) EXECUTADO: ALESSANDRO PUGET OLIVA - PA011847, FELIPE ALMEIDA GONCALVES - PA25065 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Adriana de Jesus Gonçalves e Braulio Alves Silva em face de Cyrela Malásia Empreendimentos Imobiliários Ltda, todos devidamente qualificados nos autos.
A parte exequente se manifestou sob ID nº 71223011, informando a celebração de acordo extrajudicial e requerendo sua homologação, com a suspensão do feito até o integral cumprimento.
Desta forma, HOMOLOGO o acordo de ID nº 71223011.
SUSPENDO o feito, conforme requerido, até o dia 18/07/2025, com fundamento no art. 313, inciso II, c/c parágrafo único do art. 922, ambos do Código de Processo Civil.
Ao Cartório: proceda à alteração da situação do processo para "SUSPENSO", com a devida indicação do prazo acima referido.
Após o decurso do prazo, em não havendo manifestação, certifique-se e voltem conclusos para análise quanto à extinção pela quitação da dívida, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
SERRA-ES, 18 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/06/2025 11:04
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/06/2025 18:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
18/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 01:52
Decorrido prazo de ADRIANA DE JESUS GONCALVES em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:51
Decorrido prazo de BRAULIO ALVES SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 19:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Liquidação em PDF • Arquivo
Liquidação em PDF • Arquivo
Liquidação em PDF • Arquivo
Liquidação em PDF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037721-91.2014.8.08.0035
Itabira Agro Industrial S A
Plural Construtora Eireli
Advogado: Maria Veronica Pinto Ribeiro Batista Nog...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/09/2014 00:00
Processo nº 5021271-35.2025.8.08.0024
Filipe Johnson Monteiro
Raquel Venancio Johnson
Advogado: Wagner Rocha Felipe
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/06/2025 03:35
Processo nº 0031364-90.2013.8.08.0048
Noroeste Material de Construcao LTDA
Juliana Silva Cordeiro
Advogado: Valeria Correia Xavier
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/11/2013 00:00
Processo nº 5001192-68.2021.8.08.0026
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Carlos Magno Alcantara
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/12/2021 16:56
Processo nº 5012783-30.2025.8.08.0012
Iracy de Oliveira Meireles
Banco Agibank S.A
Advogado: Leonardo Carvalho de Salles
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/06/2025 15:17