TJES - 0014376-92.2019.8.08.0012
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:17
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0014376-92.2019.8.08.0012 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JESSICA DE ARAUJO LOUREIRO GOMES APRESENTANTE: TIAGO SANTOS OLIVEIRA SENTENÇA / ALVARÁ Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL requerido por JESSICA DE ARAUJO LOUREIRO GOMES para levantamento de valores de titularidade do(a) extinto TIAGO SANTOS OLIVEIRA.
Certidão de óbito à fl. 11 É, no essencial, o relatório.
DECIDO.
Nos termos da Lei n. 6.858/1980, e conforme regulamentado pelo Decreto n. 85.845/1981, é facultado aos interessados requererem em juízo expedição de alvará para levantamento de saldos de pensão por morte, verbas rescisórias ou a qualquer outro título, restituição de imposto de renda, independentemente de inventário, desde que atendidos os requisitos legais e atendida a prioridade de pagamento aos dependentes habilitados no órgão previdenciário, no que toca aos valores de caráter alimentar.
Verifico a legitimidade ad causam da parte requerente, o manejo da via processual adequada, bem como a existência do montante alegado.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, autorizando JESSICA DE ARAUJO LOUREIRO GOMES (*47.***.*22-66) a levantar/sacar, pessoalmente, individualmente, os valores de quotas e abonos PIS/PASEP, FGTS ou quaisquer outros referentes a verbas de natureza trabalhista/previdenciária, bem como aqueles depositados em contas bancárias perante a Caixa Econômica Federal pendentes de recebimento, de titularidade do extinto TIAGO SANTOS OLICEIRA - CPF: *06.***.*09-10, com seus acréscimos porventura existentes.
O presente alvará dispensa confirmação por telefone, devendo a autenticidade ser verificada pela parte interessada diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo www.tjes.jus.br, conforme orientação ao final do documento.
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Custas suspensas.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, certifique-se.
Após, INTIME-SE a parte autora para retirada da presente sentença, que vale como ALVARÁ, com eficácia condicionada apresentação conjunta da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Ressalto que a retirada do alvará por meio do sistema PJe dispensa o comparecimento em Secretaria.
Com o trânsito em julgado, após a entrega do alvará ou superado o prazo concedido para tanto, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com os registros e baixas pertinentes.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
17/06/2025 16:25
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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17/06/2025 14:17
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 16:21
Julgado procedente o pedido de JESSICA DE ARAUJO LOUREIRO GOMES - CPF: *47.***.*22-66 (REQUERENTE).
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19/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
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17/05/2025 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/04/2025 15:17
Juntada de Petição de pedido de providências
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31/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/09/2024 12:01
Conclusos para despacho
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29/08/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 14:16
Juntada de Ofício
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02/08/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 18:23
Expedição de Ofício.
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29/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 14:38
Conclusos para despacho
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20/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 13:22
Processo Inspecionado
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06/12/2023 13:54
Conclusos para despacho
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22/11/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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